Os três activistas políticos de Cabinda detidos em Junho vão a julgamento com a acusação de crimes de rebelião, ultraje ao Estado e associação de malfeitores. A juíza de instrução, Dra. Maria Isabel decidiu levar a julgamento com a manutenção da acusação dos três arguidos, em Cabinda. A decisão é prática tradicional do Tribunal da Comarca de Cabinda contra espíritos críticos do regime.
Por José Marcos Mavungo (*)
O despacho de pronúncia, proferido em 6 de Novembro do corrente, pelo Tribunal da Comarca de Cabinda (Cabinda, juízo central de instrução criminal) confirma as conclusões indiciárias do Ministério Público relativamente aos supostos crimes contra os três activistas políticos de Cabinda, detidos nos dias 28 e 30 de Junho.
A juíza de instrução mantém as acusações de rebelião, ultraje ao Estado e associação criminosa contra Maurício Bifica Baza Gimbi, de 31 anos, André Lelo Bônzela, de 29 anos, e João da Graça Mampuele, de 42 anos.
Segundo consta do processo judicial, o activista político Maurício Bifica Baza Gimbi foi surpreendido por agentes da Polícia Nacional – PN a colar um panfleto em fotocópia, na companhia do co-arguido André Lelo Bônzela, nas imediações dos Serviços de Imigração e Estrangeiros, no Bairro de Mbuco-Ngoio, na cidade de Cabinda.
Outros factos constantes da acusação, confirmados na íntegra em sede de instrução, reportam-se à distribuição e colagem na via pública de panfletos estampados com dizeres separatistas. Também, continua a acusação, foram apreendidas uma pasta com três panfletos com os mesmos dizeres, uma garrafa de plástico com cola e panfletos com vestígios de cola.
Com o comportamento acima descrito, estima a juíza de acusação, “incorreram os arguidos na prática dos Crimes de Rebelião p.p. nos termos do artigo 21º, um Crime de Ultraje ao Estado p.p. pelo artigo 25º ambos da Lei 23/10, de Dezembro e um crime de Associação Criminosa p. e p. pelo artigo 8º, n.1 da Lei 3/14, de 10 de Fevereiro.
Os arguidos foram notificados da acusação no dia 10 de Novembro. O Tribunal irá agora marcar a data do julgamento.
À data da detenção, Maurício Bifica Baza Ngimbi, André Lelo Bônzela e João da Graça Mampuele, membros da União Cabindesa para a Independência – UCI, estavam em plena campanha por uma resolução pacífica do diferendo de Cabinda, emitindo ao mesmo tempo as suas opiniões sobre o assunto.
O Regime não tolera que se questione o «dossiê» Cabinda».
Uns simples panfletos, criados e distribuídos pedindo o diálogo e a paz para Cabinda, provocaram a prisão de três activistas sociais. Naqueles panfletos estavam escritas mensagens de conteúdo pacífico contra o actual estatuto político-jurídico do povo de Cabinda e contra a posição de João Lourenço em relação ao conflito ainda existente em Cabinda. De entre os dizeres constantes dos panfletos, temos: “Abaixa as Armas”, “Abaixa a Guerra em Cabinda”, “Cabinda não é Angola”, “Queremos Diálogo!” “Viva a UCI!”, “Viva a Liberdade!”, “Viva o Povo de Cabinda!”
Assim como os seus predecessores, João Lourenço não admite, no entanto, qualquer espécie de crítica à sua actuação como político e como homem. A aversão que o actual chefe de Estado angolano sente pelos espíritos críticos baseia-se na estrutura do seu espírito estalinista.
Por isso, os três activistas políticos foram detidos e agora acusados, podendo vir a ser condenados.
Não foram apanhados em flagrante delito, e nada consta que os elementos da Polícia Nacional que os detiveram tivessem um mandado de captura. O regime pretende apenas mover contra homens da oposição um processo por crime contra a segurança de Estado, como têm sido normalmente os processos intentados contra espíritos irreverentes que não cessam de imprimir uma nota negativa à governação em Cabinda.
Segundo testemunhas oculares, no dia 28 de Junho último, Maurício Bifica Baza Ngimbi e André Lelo Bônzela estavam à espera de taxi numa das paragens de autocarro, no bairro de Mbuco-Ngoio, na cidade de Cabinda, quando foram intercetados por uma viatura de elementos da PN mascarados. Imediatamente, os agentes da PN desceram da viatura, confiscaram-lhes os telemóveis e, sem qualquer explicação, começaram a espancá-los. Depois, foram conduzidos sob escolta policial até ao Serviço de Investigação Criminal-SIC. João da Graça Mampuela foi detido, no dia 30 de Junho, por volta das 5 horas da manhã, na sua residência, no bairro Lombo-Lombo, na cidade de Cabinda.
Nestas circunstâncias, a prisão e a acusação dos activistas políticos exclusivamente pelo exercício dos seus direitos é uma violação da Constituição da República de Angola, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Convenções Internacionais e da Declaração Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Aliás, Angola ratificou estes instrumentos.
O facto de a Procuradoria-Geral da República caucionar a detenção dos três activistas sociais por delito de opinião é preocupante e leva a não confiar nos actuais órgãos de administração da justiça em Angola. Nada justifica que os direitos, liberdades e garantias sejam retirados aos cidadãos sob que pretexto for.
Por esta razão, no dia 8 de Julho, o advogado de Defesa, Dr. Arão Bula Tempo, interpôs um recurso de impugnação de medidas de coacção para soltar os três activistas, já que a acusação foi feita fora de flagrante delito.
Porém, no dia 21 de Agosto, a juíza Emília Henrique Ernesto emitiu uma decisão rejeitando este recurso. Segundo a juíza, Maurício Gimbi e João Mampuela já tinham antecedentes e por isso deveriam continuar presos. Todavia, a André Lelo Bônzela foi concedida liberdade provisória com Termo de Identidade e Residência mediante o pagamento de 300 mil kwanzas.
André Lelo Bônzela ficou contudo mantido em detenção, apesar de estar sujeito a prisão domiciliária no âmbito do despacho da juíza, porque não tem como pagar a caução de 300 mil Kwazas (equivalente a 499.80 $ ao câmbio oficial de 31 de Agosto), um valor considerado «repressão judicial» pelo advogado de Defesa, dada às condições de extrema pobreza das populações locais, sem perspetivas financeiras mínimas para suprirem suas necessidades básicas.
Além disso, em finais Outubro último, três organizações internacionais, nomeadamente, a Advancing Rights in Southern Africa, a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch decidiram, entre outras, repudiar as detenções arbitrárias em Cabinda, e exigiram a libertação imediata e incondicional dos três activistas políticos, uma vez que se aperceberam de como foram presos por exercerem seus direitos fundamentais.
Também, as três organizações subscritoras da nota instaram as autoridades do Governo de Luanda a interagir com o povo de Cabinda e a resolver as suas legítimas preocupações.
Mas o Tribunal da Comarca de Cabinda ignorou simplesmente as recomendações da Advancing Rights in Southern Africa, da Amnistia Internacional e da Human Rights Watch.
Não há, até agora, uma justificação plausível para as acusações de rebelião, ultraje ao Estado e associação criminosa. Os factos, citados pela juíza na acusação, não são conclusivas, na medida em que indicam casos relacionados com opinião de cidadãos num Estado de Direito Democrático.
Não é demais lembrar à juíza Dra. Maria Isabel o caso do separatista Carles Puigdemont, que era presidente do governo catalão que organizou o referendo de Outubro de 2017, mas que, em circunstâncias similares às dos três activistas políticos de Cabinda, estaria também hoje na prisão se não tivesse ido para o exílio com parte do seu governo.
Não é que o actual regime em Espanha não queria prendê-lo, todavia um juiz alemão recusou-se a extraditá-lo, uma vez que também considerou o referendo de 1 de Outubro como um exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Observe-se, nestes últimos 45 anos é notória uma vontade manifesta das autoridades do Governo de Luanda em querer prender líderes e activistas sociais críticos – com juízes que dão abertamente mais atenção à vontade dos detentores do poder do que aos direitos humanos – e estão dispostos a reprimir com o fim de esconder os problemas em Angola, em especial os contornos da questão de Cabinda.
Ou seja, trata-se de mais um processo fabricado, de mais uma explosão de desnecessária afirmação do que João Lourenço quer, pode e manda a que estamos habituados.
Diga-se o que se disser, a justiça em Angola está muito pior do que esta pandemia da Covid-19, que vai matando pessoas.
A liberdade e a justiça não triunfaram sobre o totalitarismo comunista com João Lourenço. Não, nem pensar. O que está acontecendo nestes últimos três anos, na óptica do novo chefe de Estado angolano, é que o “corrigir o que está mal” celebra todos os dias o triunfo dos instintos políticos e militares sobre a justiça, a razão jurídica.
Assim, cada vez mais vamo-nos apercebendo que nenhuma mudança será possível num sistema tão fechado e intolerante, e que o processo de paz para Cabinda ainda tem muito que caminhar.
Enquanto isso o povo de Cabinda é que vai sofrendo com os efeitos de uma descolonização abominável: uma Governação própria a Estados colonizados de tipo feudal, que não permite aos Cabindas fazer qualquer reclamação ou organizar-se em associações de defesa dos direitos humanos, vigiados em todas as suas acções pelos elementos dos órgãos da Defesa e Segurança do Estado – sem direitos nem peso nas decisões sobre a sua terra, entre fome e expurgo, pobreza e doença, abuso de poder e corrupção, clientelismo e deficiência dos serviços administrativos, violências e castigos extremamente cruéis, assassinatos e perseguições republicanas, detenções arbitrárias e julgamentos injustos.
Baixar os olhos diante desta situação, caucionamos, desta forma, a ditadura que caracteriza Angola nestes últimos 45 anos, marcados por um período de governação escaldante, autoritário, mortífero, de abusos de poder, de corrupção endémica, de fracasso económico e de grave exclusão social.
Devemos, pois, condenar publicamente esta ideia de que os poderes instituídos possam exercer violência sobre pacíficos cidadãos que clamam pela paz em Cabinda. Calando a maldade do conflito ainda reinante neste território para que não saia para o exterior, fechando-a no nosso corpo, afinal lançamos as suas sementes em terra fértil.
(*) Activista dos Direitos Humanos
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