A Comissão dos Pensionistas de Cabinda endereçou à Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procuradoria-Geral da República, com conhecimento à Assembleia Nacional, uma denúncia de suspeita de desvio de fundos dos pensionistas. O Folha 8 revela o conteúdo desse documento e a matéria de facto apresentada pelos denunciantes.
«N o pretérito mês de Março, fizemos uma denúncia junto da Procuradoria-Geral da República em Cabinda, sobre a suspeita da existência de enormes práticas de corrupção no seio do Instituto Nacional da Segurança Social, em conluio com o Ministério da tutela.
E porque os órgãos envolvidos são todos de âmbito nacional, a Procuradoria-Geral da República local aconselhou-nos a intentarmos uma acção civil competente, para o confirmação dos direitos dos pensionistas que são presentemente violados, e a reparação dos danos sofridos; e, quanto aos presumíveis actos de corrupção, aconselhou a apresentação da denúncia junto ao órgão em epígrafe.
É assim que, movidos e encorajados também pelo apelo da Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procuradoria-Geral da República, expresso nas suas mensagens enviadas aos cidadãos para os seus telemóveis, incitando-os a denunciar possíveis actos de corrupção, somos mais uma vez a denunciar o seguinte:
De um tempo a esta parte, os reformados pensionistas de Cabinda e, eventualmente de todo o país – segurados pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) – têm sido vítimas de extorsão das suas prestações mensais consignadas na lei. Com efeito, desde que foi introduzida a prática da realização anual da prova de vida, o pagamento das prestações suspende-se em caso de atraso na efectivação da prova de vida no período legalmente estabelecido.
No passado, logo que o pensionista regularizava as situações da sua prova de vida, na sequência da suspensão das respectivas prestações, estas eram prontamente pagas, inclusive aquelas vencidas no período da suspensão. Presentemente, ao pensionista que não faz a sua prova de vida no período devido, por qualquer motivo (nomeadamente doença ou viagem), são de imediato cortadas as suas prestações. E quando o pensionista regulariza a situação, o INSS apenas retoma o pagamento das prestações que se vencem após a efectivação da prova de vida: não paga as prestações vencidas durante a suspensão, que ficam perdidas, não se sabe a favor de quem. Consideramos que esta postura, além de ser absolutamente ilegal, é também injustificável, desumana, cruel, absurda e, acima de tudo, inaceitável.
Ora, vejamos:
Sobre a matéria de direito
Estabelece o número 1 do artigo 14º do Decreto n.º 50/05, de 08 de Agosto, que os pensionistas são obrigados a fazer prova anual de que subsiste o seu direito à pensão junto da entidade gestora do regime de protecção social obrigatória.
Estatui ainda o número 2 desse mesmo artigo que caso a prova referida no número anterior não seja feita no período estabelecido, o pagamento da pensão será suspensa até ao mês em que tal prova se realize.
Ainda sobre esta matéria, o número 3 do artigo 15º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho, estabelece que há lugar à suspensão da prestação, sempre que o pensionista não fizer prova anual de vida no 1º (primeiro) trimestre de cada ano civil ou outro período que vier a ser fixado.
Todos os preceitos legais acima referenciados concordam apenas na obrigatoriedade dos pensionistas realizarem anualmente prova de vida, e também na suspensão das suas prestações em caso de não realização da referida prova de vida no período legalmente estabelecido. A lei não dispõe que o pensionista perderá as prestações já vencidas, em caso de suspensão das prestações por não realização da prova de vida.
É nosso entendimento que a lei instituiu a figura de prova de vida para facilitar o controlo dos pensionistas ainda em vida e dos falecidos.
Quanto à suspensão das prestações a que se referem os preceitos legais anunciados, é ainda nosso entendimento que ela serve apenas para forçar os pensionistas a adoptarem a conduta que lhes é imposta, ao recordar-lhes a obrigatoriedade da realização periódica de prova de vida, e para afastar a presunção de morte do pensionista, que se pode tirar da falta de realização da referida prova. E, logo que a falta seja suprida, deve ser imediatamente regularizado o pagamento das prestações suspensas, sem qualquer outra penalização ou consequência para o pensionista relapso.
Ainda assim, o número 4 do artigo 15º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho, já atrás referido, estabelece que se durante três anos consecutivos não for apresentada a prova de direito à manutenção da prestação, o beneficiário perde definitivamente o direito à percepção das prestações.
Deste preceito legal se poderá inferir que o pensionista só perderá em definitivo o direito à percepção das suas prestações vencidas, se durante três anos consecutivos não realizar a requerida prova de vida.
Outro aspecto que importa aqui referir, é o da recusa, por parte do INSS, do pagamento retroactivo das prestações dos novos pensionistas, após a aprovação dos seus processos de reforma. O INSS não paga as pensões referentes ao período que vai da recepção dos processos até a sua aprovação. Apenas assume o pagamento das pensões que se vencem após a aprovação dos respectivos processos, ficando de fora aquelas relativas ao período compreendido entre a apresentação do processo e a sua aprovação; o que, além do mais, leva o INSS a prolongar tais prazos, pois só tem a ganhar com isso.
Sobre esta matéria, importa referir o seguinte:
No que diz respeito à data da efectivação do direito da pensão da reforma, estatui o número 1 do artigo 16º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho, que as prestações são devidas a partir do primeiro dia do mês seguinte à data em que o segurado ou a entidade empregadora apresentar o requerimento à entidade gestora da protecção social, desde que estejam preenchidos todos os requisitos do presente diploma; neste caso, o Decreto acima referenciado.
Ora, acontece que na maioria dos casos, os segurados esperam, em muitas ocasiões, acima de um ano desde a entrega dos processos ao início do pagamento das suas prestações, recebendo apenas uma prestação no mês da aprovação, e considerando-se perdidas as pensões correspondentes ao período de apreciação dos processos: O INSS nega-se a fazer o pagamento retroactivo das restantes prestações entretanto vencidas.
É de realçar que os delitos aqui referenciados são tidos como situações recentes, que não existiam no passado, nas anteriores direcções que assumiram a gestão do INSS. Remontam apenas há pouco menos dois anos. No passado, não se registaram casos de tamanha barbaridade.
Sob o aspecto humanitário
É nosso entendimento que o INSS, entidade seguradora da maioria dos pensionistas angolanos, devia, ao invés de dificultar a vida dos seus segurados, promover, em todos os momentos, políticas de maior protecção e conforto, tendo sempre em atenção a sua condição que, em si mesma, já é bastante vulnerável.
Como se pode facilmente entender, muitos desses pensionistas encontram-se frequentemente em situações de saúde precárias, e deveriam merecer um tratamento mais adequado da parte do INSS, facultando-lhes tudo aquilo que à protecção diz respeito. Retirar-lhes ou cortar em definitivo as suas prestações mensais, já vencidas, sem a reposição das mesmas após a suspensão, provocará certamente situações desagradáveis e eventualmente fatais, tendo em consideração as suas debilitadas condições físicas e a instabilidade social que muitas vezes os afecta.
Importa ainda salientar que muitos desses velhotes dependem única e exclusivamente desta pensão, que serve para o sustento integral de toda a sua família. E, como se pode imaginar, privar-lhe do seu direito à reforma, e prolongar o período de espera, que ai entre a cessação definitiva da sua actividade profissional e o início da percepção da sua pensão, período em que ele fica privado de qualquer rendimento destinado a garantir o seu próprio sustento e o da sua família, provocará certamente enormíssima instabilidade no seio das famílias, fome, privação de cuidados de saúde, e mesmo mortes. A isso, chamamos de imensa crueldade. Alias, conforme já referimos, esta decisão é absolutamente ilegal, abusiva e arbitrária.
Sobre a suspeição de actos de corrupção
O INSS – Instituto Nacional de Segurança Social é uma instituição estatal adstrita ao Ministério de Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Era de esperar que este importante órgão do Estado fosse o guião e o modelo que os variadíssimos sectores da vida pública como privados deveriam seguir, relativamente a política do emprego, em termos de estabilidade do emprego e de salário justo.
Mas, na prática, constata-se que é esse Instituto que viola tais princípios e fomenta uma politica de empregos absolutamente precários e simulados, pondo a trabalhar, durante décadas, um elevado número de jovens sem qualquer horizonte de futuro sobre garantia de emprego ou posto de trabalho, violando gravemente o principio de estabilidade de emprego, contratando-os por via de terceirização, através de agências que não dão aos seus colaboradores nem a estabilidade que esperam nem a dignidade, felicidade e tranquilidade que merecem.
Os Serviços do INSS em Cabinda, por exemplo, dizem contar com cerca de 34 trabalhadores. Infelizmente, constatamos que apenas três pertencem aos quadros do INSS. Os outros todos, alguns dos quais já trabalham há quase duas décadas, são simples colaboradores que assinam todos os anos contratos de colaboração, mesmo aqueles que ostentam funções de direcção, com a categoria de inspectores do INSS, passando para o público a falsa imagem de quadros efectivos do INSS, e fazendo-os agir como se de verdadeiros funcionários se tratasse.
O outro grupo, de maior número ainda, é constituído de agenciados: são trabalhadores de empresas pertencentes a altos funcionários do Ministério e do INSS, contratadas para prestarem serviços ao INSS, cujos colaboradores agem, no seio do INSS, como se fossem seus verdadeiros agentes.
Dessas empresas, existe por exemplo a denominada DGM que detém uma espécie de monopólio e é tida como a principal fornecedora da maioria de força de trabalho ao INSS.
Segundo relatos credíveis, mais de 80% do pessoal que trabalha no INSS é contratado e fornecido por esta empresa DGM. Todos os trabalhadores nesta condição passam por quadros do Instituto e são obrigados a manter o sigilo, não divulgando a sua real situação e o seu verdadeiro estatuto, sob pena de perderem o emprego.
Diante deste estado de coisas, a pergunta que se coloca é a seguinte: Não seria mais viável e menos oneroso para o INSS proceder à contratação directa desses trabalhadores e tê-los nos seus quadros, ao invés de se recorrer à contratação por via dessas empresas de colocação (e de exploração) de mão-de-obra?
Como é que os serviços prestados por estas empresas ou agências são pagos e qual é a proveniência dos recursos ou fundos que os cobre? Qual a via usada na contratação dessas empresas? Será por via de concursos públicos abertos e transparentes ou por meio de contratação directa, a coberto de negociatas secretas e opacas?
O INSS é o órgão de gestão das enormíssimas receitas provenientes das contribuições dos seus afiliados. Qual é o órgão ou instituição do Estado que fiscaliza a gestão desses fundos? Existirá ou não?
As outras empresas que também prestam serviços ao INSS, como por exemplo a ANGOLA PREV, falaremos da sua actividade oportunamente, na nossa próxima denúncia.
Recentemente, segundo relatos que nos chegaram, foi criada uma outra empresa encarregue de cuidar e fazer a manutenção das viaturas pertencentes ao INSS. Essa empresa possui uma suposta equipa de mecânicos que, de Luanda, viaja para todas as províncias de Angola, para fazer as ditas manutenções das viaturas adstritas ao INSS, mesmo tratando-se de simples mudança de óleo e filtros, como se naquelas províncias não existissem tais serviços.
Sobre este aspecto, é importante realçar que, nestas constantes e incessantes deslocações de uma província para outra, há sensivelmente dois meses, a dita equipa de mecânicos sofreu um acidente de viação que resultou em mortes; o que se explica pela pressa e pressão que caracterizam as actividades da referida equipa, obrigada a percorrer e a servir Angola inteira.
Em consequência deste acidente, foi exonerado o Chefe dos Serviços Provinciais do INSS no Cunene, tido como o responsável principal do acidente. Sobre este aspecto e a este propósito, interrogamo-nos também se será mesmo viável contratar essa empresa de serviços mecânicos para a manutenção de viaturas em todas as províncias, ao invés de recorrer aos recursos locais existentes em cada província.
Todos os assuntos aqui levantados e denunciados levam-nos a inferir que o INSS, assim como o próprio Ministério de tutela estão em colisão com as boas práticas de governação, pressupondo estarmos diante de claros actos de corrupção, que importará certamente investigar, uma vez confirmados, punir.
Daqui se entende a razão da intransigência do INSS sobre o não cumprimento das suas reais obrigações para com os donos dos fundos que são os pensionistas, desviando-os para satisfazer a demanda das suas empresas.
Assim sendo, os reformados e/ou pensionistas de Cabinda, reafirmam e garantem que não renunciarão aos seus direitos e prosseguirão a sua defesa até às últimas consequências.
Por isso, no respeito do direito dos pensionistas, e para que não se desperdicem mais recursos em reclamações, demandas e outras diligencias dispensáveis, agradecemos e solicitamos a Vossas Excelências o obséquio de ordenar a averiguação das situações em apreço, responsabilizando todos os eventuais recalcitrantes.
Aquele que dolosamente prejudica os idosos é um duplo criminoso, e este não deve merecer a nossa confiança para gerir os nossos fundos.
Enquanto a situação não for regularizada, não cessaremos de reclamar e de exigir, com a maior intransigência e a mais firme determinação, o respeito pelos nossos direitos e a reposição dos valores de que ficamos injustamente privados, conscientes de que nos assistem o direito e a justiça. »