O Grupo Quantum Global e seu fundador, Jean Claude Bastos de Morais, venceram nesta na segunda-feira o processo sobre a ordem de congelamento mundial do Supremo Tribunal Inglês, que concluiu que advogados do Fundo Soberano de Angola enganaram o tribunal quando assegurou o despacho três meses antes.
O tribunal impôs a ordem inicial de congelamento de 3 bilhões USD em Abril, depois que Norton Rose Fulbright, agindo pelo Fundo Soberano de Angola (FSDEA), disse ao tribunal que os fundos sob administração da Quantum corriam o risco de serem dissipados como resultado de uma suposta conspiração fraudulenta.
Revogando a ordem de congelamento na segunda-feira, Justice Popplewell, disse que não havia desculpa para os consultores jurídicos do FSDEA apresentarem “material incompleto de uma forma injustamente unilateral” no seu processo original.
Caracterizando as violações de informação pelos consultores jurídicos do FSDEA como “graves”, “substanciais” e “culpáveis”, Justice Popplewell disse: “Cheguei a uma conclusão clara de que… a ordem de congelamento deveria ser descartada na sua totalidade e nenhuma ordem de congelamento concedida.”
O Presidente e Fundador da Quantum Global, Jean Claude Bastos de Morais, disse: “Estou satisfeito que o juiz tenha retirado a ordem de congelamento na sua totalidade. Sempre acreditei que a verdade e os factos sobre o nosso trabalho com o Fundo angolano seriam divulgados”.
“A ordem de congelamento tem impactado fortemente os nossos projectos de investimento em Angola e em África, e causou sérias dificuldades para os nossos funcionários em Angola, Ilhas Maurícias e Suíça, já que muitos deles não são pagos há meses. Continuo aberto a uma resolução negociada para a nossa disputa, para que possamos continuar a contribuir para o crescimento económico e a prosperidade de Angola e África,” afirmou Jean Claude Bastos de Morais.
Na audiência de segunda-feira, a Quantum Global apresentou evidências, mostrando que a empresa havia administrado os fundos do FSDEA sob contratos válidos com relatórios rigorosos e transparentes, que as taxas estavam de acordo com os padrões da indústria, que o mandato de gerenciamento do Fundo foi obtido após um rigoroso processo de selecção, e que os conflitos foram devidamente declarados.
Os processos instaurados pelos requerentes não foram motivados por uma preocupação genuína de utilização indevida do capital do FSDEA ou de que os activos pudessem ser dissipados, argumentou a Quantum Global no tribunal. Em vez disso, os requerentes procuravam sair de acordos contratuais válidos e vinculativos, alegando uma frágil fraude e alegação de conspiração, disseram os advogados da empresa.
“A divulgação adequada teria colocado uma aparência muito diferente no processo”, disse Justice Popplewell.
Justice Popplewell recusou a autorização do FSDEA para recorrer e indicou que daria um julgamento completo no devido tempo.
Os consultores jurídicos do FSDEA informaram o tribunal de que pretendiam contestar o despacho de congelamento no Tribunal de Recurso e Popplewell concedeu uma injunção temporária e significativamente alterada por 560 milhões de dólares até sexta-feira 10 de Agosto, altura em que a contestação do FSDEA deve ser ouvida pelo Tribunal de Recurso.
A Quantum Global também está a enfrentar ordens semelhantes de congelamento emitidos por um tribunal nas Ilhas Maurícias. A empresa argumenta que não há base justificável para essas acções, como no caso da ordem de congelamento inglesa. A Quantum Global solicitou repetidamente uma audiência justa nas Ilhas Maurícias, destacando que a base para os pedidos ainda não foi divulgada quatro meses após a sua emissão.
Nota: Texto do Comunicado de Imprensa emitido pela Quantum Global e cuja veracidade do conteúdo foi confirmada pelo Folha 8.
A Justiçe Poppewell atropelou uma série de disjunções de direito internacional ao não atender a estes fatores da Justiça: o legalismo, o (neo)constitucionalismo, o internacionalismo e o universalismo. : leis, códigos, Constituição, jurisprudência interna, tratados internacionais ( de direitos humanos, aqui seriam de direitos dos angolanos ) e jurisprudência:A questão aqui é que em matéria de direito comercial e corporativo o” Fundo Soberano é ilegal à nascença portanto devoto a dissulução e entregue ao novo poder governativo angolano actual;A Justiçe Poppewell ao considerar que o ” fundo Soberano já não é angolano é de Inglaterra[não o disse mas é o que fez na prática] é do mundo e de quem quiser se servir dele para as suas sevíçias alimentares porque este é um bolo apetecido[e com esse Bastos e Filomenos já na cadeia] portanto um roubo que o faça;e mais uns abutres a serem pagos[ Norton Rose Fulbright os iluminados ao serviço do Estado de Direito Internacional ou uma farsa com os the Rules of Law é assim que em inglaterra chamam, e os ingleses em matéria de pirataria são especialistas]; o melhor é Angola transferir já este dossier com especialistas brasileiros [é um conselho]da Lava jato que eles são muito bons[pelo menos vão mais preparados] em parar com esta paródia e ainda humilhar os ingleses como no futebol.