Pelo menos 12 países africanos estão envolvidos em processos em que pretendem reverter a ordem constitucional e pôr cobro à limitação de mandatos, tal como decidiu recentemente o Partido Comunista Chinês (PCC).
Argélia, Camarões, Guiné Equatorial, Ruanda, Uganda, Burundi, Gabão, Congo, Togo, Zâmbia, Quénia e RDCongo, por diferentes razões, têm agora a “porta aberta” para se “inspirarem” no exemplo do PC chinês para se perpetuarem no poder.
A dúvida paira sobre que caminho poderão seguir outros dos restantes 43 Estados africanos se a democracia, tal como está implantada, pode ser revertida.
Entre os 12 países em causa, na Argélia não há limitação de mandatos e Abdelaziz Bouteflika, de 81 anos feitos a 2 deste mês, apesar de raramente aparecer em público, já deu indicações de que, em 2019, quer renovar as vitórias que tem coleccionado desde 1999 (2004, 2009 e 2014), ano em que chegou ao poder depois de 26 anos como chefe da diplomacia argelina. O mesmo se passa nos Camarões, onde Paul Byia, aos 84 anos, e há 35 no poder, vai recandidatar-se nas eleições deste ano.
Idêntica situação é a da Guiné Equatorial, com Teodoro Obiang Nguema, no poder desde 1979, e no Ruanda, com Paul Kagamé, Presidente desde 2000. A situação já se “resolveu” no Uganda, onde Yoweri Museveni, Presidente há 21 anos, fez aprovar a lei que pôs cobro à limitação de dois mandatos, pelo que pode concorrer novamente na votação em 2021.
No Burundi, há um referendo em Maio próximo para se proceder a uma alteração constitucional, de forma a permitir a Pierre Nkurunziza candidatar-se a um terceiro mandato e, no limite, liderar o país até 2034.
A polémica em torno do fim da limitação dos dois mandatos presidenciais também existe no Gabão, em que Ali Bingo Ondimba, filho de Omar Bongo, está no poder desde 2005 e venceu a votação de Dezembro de 2017 no meio de grande contestação, pois já entrou no terceiro mandato.
No Congo, Denis Sassou Nguesso, que passou 32 anos, intercalados (1979/92 e desde 1999 no poder), foi reeleito Presidente em Março de 2016, prolongando um regime que lidera com “mão de ferro”.
Também no Togo, onde a instabilidade política e social começa a subir de tom, Faure Gnassingbé sucedeu ao pai, Gnassingbé Eyadéma, em 2005, e desde então, venceu as eleições de 2010 e 2015, estando já em discussão pública a alteração à Constituição que lhe permitirá concorrer a um terceiro mandato em 2020.
A cumprir o segundo mandato, também Edgar Lungu, na Zâmbia, está a pensar em mudar a Carta Magna para poder apresentar-se novamente nas presidenciais de 2021, o mesmo sucedendo no Quénia, onde Uhuru Kenyatta, apesar do boicote da oposição, venceu as presidenciais de Novembro de 2017, depois de ganhar as de 2013, e já iniciou o debate sobre a devida alteração constitucional para a votação em 2022.
Complexa está ainda a situação na República Democrática do Congo (RDCongo), onde Joseph Kabila, cujo segundo e último mandato constitucional terminou em Dezembro de 2016, conseguiu um acordo polémico com a oposição e prolongou a Presidência por mais um ano. No entanto, a data das presidenciais de 2017 nunca chegou a ser marcada, tendo sido recentemente fixada para 23 de Dezembro deste ano. No poder desde 2001, sucedeu ao pai, Laurent-Desiré Kabila, assassinado nesse ano por um guarda-costas.
Angola deixou a “lista” em Agosto de 2017, com o fim dos 38 anos de regime de José Eduardo dos Santos, o mesmo sucedendo, mais recentemente, no Zimbabué, onde Robert Mugabe foi afastado compulsivamente pelos militares em Novembro último.
No caso de Angola, o Artigo 113.º da Constituição (Mandato) diz:
“1. O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos, inicia com a sua tomada de posse e termina com a posse do novo Presidente eleito.
2. Cada cidadão pode exercer até dois mandatos como Presidente da República.”
É claro que a Constituição também diz outras coisas, bonitas e dignas, mas que os donos do país não cumprem:
“1. A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.
2. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.”
Folha 8 com Lusa