Com o Folha 8 noticiou, a UNITA exigiu a anulação do concurso para a quarta operadora de telecomunicações em Angola, acusando o ministro da tutela de ter alterado as regras de procedimentos. Hoje o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação respondeu através de um comunicado que transcrevemos na íntegra:
«O Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, comunica que tomou conhecimento através do Comunicado de Imprensa do Grupo Parlamentar do Partido UNITA, datado de 31 de Julho de 2018 , do resultado da reflexão efectuada sobre o processo de atribuição de um TÍTULO GLOBAL UNIFICADO para um Operador de Comunicações Electrónicas, conduzido pelo Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação.
O Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, vem esclarecer a opinião Pública Nacional e Internacional, o seguinte:
1. O referido comunicado do Grupo Parlamentar, faz referência ao Despacho Presidencial nº 1-A/18, que não corresponde a matéria relativa ao Concurso em causa;
2. O Despacho Presidencial nº 21-A/18, de 23 de Fevereiro é o instrumento público que orienta a abertura de um concurso público Internacional, com os seguintes fundamentos legais, nomeadamente, a alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, n.º 1 do artigo 24.º, artigos 33.º a 35.º, e alínea a) do n.º 1 do Anexo IV , todos da Lei n.º 9/16, de Junho, Lei dos Contratos Públicos.
3. O Despacho Presidencial Nr. 21-A/18, no seu primeiro ponto, autoriza o Ministro das Telecomunicações a proceder a abertura de um Concurso Público Internacional para celebração do Contrato de Concessão e valida todos os Actos Praticados, no âmbito do referido concurso.
4. O Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação realizou no dia 27 de Novembro de 2017 uma conferência de imprensa e publicou na edição do Jornal de Angola do dia 28 de Novembro de 2017, o anúncio da abertura do Concurso Público Internacional com o tipo de procedimento Concurso Limitado por Prévia Qualificação;
5. O anúncio do Concurso Público em questão suscitou grande repercussão, confirmada pela manifestação de interesse de dezoito (18) Entidades Nacionais e nove (9) Entidades Estrangeiras, o que traduz um número significativo, dada a natureza e complexidade deste tipo de concursos e em linha com experiências internacionais similares;
6. O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação vem tornar público que o processo de atribuição do Titulo Global Unificado para um Operador global, é um processo público e está a ser conduzido de forma transparente e com estrito respeito pelo principio da legalidade , e pelas normas constantes da Lei dos Contratos Públicos, do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas, do Plano Estratégico sobre o Regime de Licenciamento dos Operadores de Comunicações Electrónicas, e demais legislação subsidiárias.»