Recebemos do Clube de Ténis de Luanda, instituição de utilidade pública, o pedido de Direito de Resposta que a seguir reproduzimos na íntegra. Embora chame à colação a Lei de Imprensa, não seria necessário porque é, “de per si”, um Direito legítimo e universal que o Folha 8 respeita de forma de voluntária.
Direito de resposta do Clube De Ténis de Luanda:
«Pretendo dar esclarecimento ao conteúdo da carta publicada no seu Jornal do dia 18.07.2018 em que o Clube de Ténis de Luanda é visado, agradecemos que mande publicar, ao abrigo do direito de resposta previsto na Lei da Imprensa o seguinte:
1. A direcção do Clube de Ténis de Luanda repudia veementemente as acusações infames e caluniosas, nomeadamente as de práticas raciais, que nela lhe são dirigidas e reserva-se o direito de interpor a acção judicial a que as mesmas dão lugar.
2. O autor da carta é um atleta não sócio do CTL, a quem foram atribuídos comportamentos fora das normas aceitáveis da urbanidade, da civilidade e do respeito pelos regulamentos da Instituição, nomeadamente:
a) Ter dirigido uma carta insultuosa à Direcção do CTL, visando de forma grosseira o seu Presidente;
b) Ser relapso no pagamento do uso dos campos, a pretexto de ser atleta antigo;
c) Ter proferido, no dia 15 de Agosto de 2016, ofensas à integridade física de um atleta sócio do clube, menor de idade;
d) Afrontar permanentemente os funcionários do CTL, que se ocupam da gestão dos campos;
e) Ter afrontado ostensivamente no dia 17.12.2017 o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que o mandou advertir, porquanto estava impedido de utilizar os campos do Clube;
f) Incentivar à desobediência de atletas, advertidos pelos seus maus procedimentos;
g) Ter no dia 26 de Junho de 2018, agredido cobarde e cruelmente, na companhia de um seu irmão, o Presidente da direcção do CTL.
3. Esclarecemos que o contrato de aluguer da loja se resolveu pelo fim do seu prazo de validade.
4. No respeito pela sua tradição, longamente assumida, de integração com harmonia, não pode esta Direcção e os demais dos seus Órgãos Sociais, deixar de lamentar que Garcia Kiambi não tinha sido merecedor do acolhimento que lhe foi sendo reservado a si e a quantos no CTL, ganham a vida, a conquistam respeito e confiança e o bom nome, num universo de boas referências.
O CTL reserva-se, enquanto Instituição de direito privado e no limite da legitimidade que o mesmo lhe consagra, tanto acolher o potencial de bem fazer, quanto rejeitar os actos negativos e censuráveis, a favor da sua defesa e do bem comum que ele consagra.
Com os nossos cumprimentos, nos subscrevemos:
Sebastião José de Araújo (Presidente de Direcção)
Fernanda Maria B. Veloso (Vice-Presidente de Direcção)
Moisés Gonçalves Marques (Tesoureiro – Vogal do Conselho de Disciplina)
Aníbal Adolfo P. Razolo (Presidente da Mesa da Assembleia)
Jose Gil A. Honorário (Presidente do Conselho Geral)
Nurally Hussene (Presidente do Conselho Fiscal)
Manuel Ascenso O. Guerreiro (Vogal do Conselho de Disciplina).»