A colecta do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, que entrará em vigor em Janeiro de 2019, vai representar 4,2% do valor do Produto Interno Bruto (PIB), segundo as projecções da Administração Geral Tributária (AGT) angolana.
Segundo o director da AGT, Leandro Cruz, a introdução do IVA vai mais do que triplicar o Imposto de Consumo, que desaparecerá, uma vez que atinge actualmente 1,3% do PIB.
Leandro Cruz lembrou estar em curso um estudo de arrecadação de receitas e de impacto económico nas famílias e nas empresas para “aferir o que o país vai ganhar com o novo imposto”.
O Imposto de Consumo, sublinhou, resumia-se a uma classe restrita de contribuintes que realizavam pagamentos de importação, produção e alguns serviços de segurança e consultoria contabilística.
“Ao contrário, o novo sistema de impostos vai permitir alargar a base tributária a todos os serviços, reduzindo o comércio informal”, explicou.
Leandro Cruz recordou que Angola é o único país da África Austral que ainda não introduziu o IVA no sistema de pagamento de impostos.
“Angola aderiu agora à Zona de Comércio Livre da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), onde os produtos são comercializados livres de impostos e, se o nosso país não introduz o IVA, perde receitas, tornando-se menos competitivo que os que utilizam o imposto”, afirmou.
A implementação do IVA resulta de um conjunto de acções de curto prazo, atribuídas ao Ministério das Finanças, resultantes do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/2022, enquanto instrumento orientador da gestão económica e social do país.
Tudo está a ser acelerado no quadro do Plano Intercalar do Executivo, aprovado em 2017, que prevê a implementação das acções necessárias para a inclusão do IVA no Orçamento Geral do Estado de 2019, definida nas visitas do Fundo Monetário Internacional (FMI) a Angola, em Setembro de 2016 e Dezembro de 2017.
Actualmente, o Imposto de Consumo permite a dupla tributação, conhecido por “efeito cascata”, uma realidade de muitos países que Angola pretende evitar.
O diploma, em discussão pública até 31 deste mês, pretende aplicar ainda dois regimes a nível da sua implementação.
“Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas facturas, deduzir nas aquisições, e solicitar o respectivo reembolso. Já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas facturas”, alertou Adilson Sequeira, coordenador do Grupo Técnico para a Implementação do novo imposto em Angola.
“O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do linear, e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de dois anos, que vai até 2020”, explicou.
O IVA é um imposto geral que incide sobre o consumo de bens e serviços, em taxas variáveis e nas várias fases do circuito económico. Incide, por isso, sobre o consumo de produtos, serviços, importações e transacções comerciais. Na prática, a cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço (emitindo a respectiva factura). Por sua vez, o consumidor paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA que será entregue ao Estado.
A informação consta da proposta do Código do IVA. No documento é referido que a taxa única de 14% ainda aguarda “pelos estudos de impacto na arrecadação” e que estão sujeitos ao IVA, na generalidade, as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem com as importações.
A introdução do IVA vai substituir o regime de Imposto sobre o Consumo, que actualmente garante, na previsão do Orçamento Geral do Estado para 2018, quase 5% de toda a receita do Estado angolano, equivalente a cerca de 437.356 milhões de kwanzas (1.400 milhões de euros).
Internamente, a proposta do Código do IVA prevê a isenção do pagamento nos produtos e bens da cesta básica – incluindo leite, arroz, feijão, sabão, farinhas, óleos e açúcar -, bem como nas prestações de serviços médicos e sanitários efectuadas por estabelecimentos hospitalares e clínicas, além de medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos, incluindo os de uso veterinário.
As transmissões de bens “a utilizar exclusivamente como matérias-primas, produtos intermédios e componentes para o fabrico de medicamentos”, bem como implantes para o organismo humano, também ficam isentos de IVA, o mesmo acontecendo às cadeiras de rodas, equipamentos de braille, livros, jornais e revistas.
Nas prestações de serviço, apenas ficam isentas as que tenham por objecto o ensino e a formação técnico-profissional.
Gasóleo, gasolina, gás e lubrificantes integram igualmente a lista das isenções do IVA.
Nas importações, a proposta do Governo prevê isentar de IVA os bens “que gozem de isenção ou suspensão de direitos de importação”, ao abrigo da Pauta Aduaneira, bem como matérias-primas e materiais subsidiários incorporados no processo de fabrico, bem como as peças sobressalentes, “desde que devidamente certificados pelo Ministério que superintende e da declaração de exclusividade”.
Em Fevereiro, o Ministério das Finanças criou um grupo de trabalho, juntando especialistas, empresários e advogados, para aconselhamento da tutela em domínios relacionados com a reforma da política tributária angolana.
O grupo de trabalho para as questões tributárias foi criado por despacho do ministro Archer Mangueira e terá a “incumbência de auscultar e aconselhar” o titular da pasta, nos domínios “da fiscalidade, direito fiscal, direito aduaneiro e matérias conexas”.
“Caberá ao grupo citado, no geral, pronunciar-se sobre a adequação ou conformidade das várias iniciativas de política tributária, tendo em conta a realidade social, económica e política do país, bem como pronunciar-se, em especial, sobre as iniciativas legislativas relativas ao processo da reforma estrutural do sistema tributário”, lê-se numa informação oficial.
Além do próprio ministro das Finanças, o grupo de trabalho para as questões tributárias integra o secretário de Estado das Finanças e Tesouro, o presidente do conselho de administração da Administração-Geral Tributária (AGT), além de directores do Ministério das Finanças e da AGT.
As ordens dos Advogados e dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, a Confederação Empresarial de Angola, a Associação Industrial de Angola, a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola e a Associação das Seguradoras integram igualmente este grupo de trabalho, para aconselhamento do Ministro das Finanças.
Folha 8 com Lusa