A Assembleia Nacional de Angola violou a Lei nº2/17 da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), ao proceder hoje, 14.08.2017, ao empossamento do seu Conselho Directivo, na sua 10ª Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão da III Legislatura.
Por Pedrowski Teca
A acusação surgiu da bancada parlamentar da UNITA, na voz do seu presidente, Adalberto da Costa Júnior, que denunciou a “franca violação à Lei”, apontando incompatibilidades na nomeação do jornalista Luís Fernando, actual director Interino do jornal diário O País.
Além de assinar uma coluna semanal no diário O País, onde exerce a função de director Interino, Luís Fernando é membro do Conselho de Administração da MediaNova, proprietária do jornal O País, da TV Zimbo, Rádio Mais e da revista Exame.
No seu artigo 12 sobre incompatibilidades, a Lei da ERCA, determina que “não podem ser designados para os órgãos da ERCA: Pessoas que detenham interesses de natureza financeira em entidades que prossigam actividades de comunicação social; Membros de órgãos sociais ou de direcção de qualquer órgão de comunicação social ou de associações e sindicatos da classe de jornalistas”.
As proibições estendem-se a dirigentes de partidos políticos ou de associações políticas, membros das Forças Armadas, da Polícia Nacional, de órgãos de segurança ou de quaisquer outras organizações paramilitares no activo, como também aos titulares de quaisquer órgãos de Soberania do Estado.
Segundo Adalberto da Costa Júnior, o grupo parlamentar da UNITA alertou a Assembleia Nacional, apercebendo-se que no próprio dia da posse, o Jornal O País trouxe publicado como Director Interino – Luís Fernando, tendo também publicado na edição, página 6: “Administradores Executivos – Luís Fernando”. O nome de Luís Fernando surgiu como membro a tomar posse, em clara violação à Lei.
“Lamentavelmente apesar das provas exibidas, a violação foi conformada, com a ajuda do Sr. Ministro da Comunicação Social, que veio afirmar no Plenário “terem-se apercebido da incompatibilidade e que a suspensão tinha sido efectuada! GRAVÍSSIMO!”, exclamou.
O presidente da bancada parlamentar da UNITA questionou se a suspensão de funções de direcção na MediaNova e de Director Interino de Luís Fernando tivessem sido mesmo realizadas, o jornal não continuaria a trazer até à edição de 14.08.2017 o seu nome publicado.
“Falta-se à verdade! Direi mais, o próprio Luís Fernando, depois da votação do seu nome na Assembleia Nacional, efectuada no final de Julho passado, continuou a assinar inúmeros artigos enquanto Director Interino! Também as Comissões de Especialidade da Assembleia Nacional não receberam até hoje qualquer documento de suspensão de funções!”, denunciou.
Para Adalberto da Costa Júnior, eticamente não fica nada bem neste vício de procedimento, muito em especial porque está indicado para dirigir o Conselho Directivo!
“Mal vão as instituições quando insistem em aprovar leis e logo de seguida, desrespeita-las. É por tudo isso que Angola carece de MUDANÇA AGORA! ANGOLA NOVA VIDA – ANGOLA NOVO RUMO”, rematou.
O controverso jornalista, Luís Fernando, que é declaradamente militante do partido no poder, MPLA, foi em meados do mês de Junho classificado pelo portal Correio Angolense como estando “na pole position para presidir à ERCA”.
Fontes afectas ao MPLA disseram ao portal que se a vitória sorrir ao candidato do MPLA, o conhecido jornalista será o presidente da ERCA, que substituirá o extinto Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), o qual funcionou durante anos sem que a sua actividade tivesse sido regulamentada.
O Conselho Directivo da ERCA é um órgão colegial responsável pela definição e implementação da actividade reguladora e de supervisão da Comunicação Social.
Segundo a respectiva Lei, o Conselho é composto por 11 membros, sendo cinco indicados pelo partido com maioritário no Parlamento, três pela oposição parlamentar, um pelo Executivo e dois pelas organizações representativas da profissão.
De acordo com o Diário da República, são eleitos para o Conselho Directivo da ERCA os seguintes membros: 1 – Luís Fernando, 2- Adelino Marques de Almeida, 3- Jorge Gonçalves, 4- Domingos Pedro Francisco Damião, 5 – Edith Domingos Nanga Daniel, 9 – José Luís Fernando, 10 – Albino Ramos Carlos, e 11 – Reginaldo Telmo Augusto da Silva.
A ausência de membros para ocupar os números 6, 7 e 8 espelhou a preocupação da classe, defendida pelo jornalista Félix Abias a 04.08.2017.
Abias afirmou que a composição da ERCA deveria ocorrer tão logo o próximo Executivo tomasse posse.
“Havendo entre os actuais membros da ERCA militantes do MPLA, como fica se o partido que vencer as eleições for outro? Esta é mais daquelas coisas que deveriam ser feitas apenas no pós-eleições, já que o partido vencedor tem direito a cinco membros na direcção. E não acreditamos que, se for outro partido a vencer, abdique deste direito”, disse Félix Abias na sua conta na rede social Facebook.
Segundo o portal Correio Angolense, a Lei de Imprensa e a da criação da ERCA foram as que geraram mais controvérsia. O Sindicato dos Jornalistas Angolanos, SJA, liderou um esforço tendente a convencer o Presidente da República a devolver os projectos de lei ao Parlamento, em virtude de os mesmos representarem uma regressão no que toca ao exercício do jornalismo.
Dentre as principais preocupações, consta o poder que a Lei de Imprensa confere ao Ministério da Comunicação Social para supervisionar a forma como os órgãos de comunicação social levam a cabo as directrizes editoriais, bem como punir “infractores” com multas ou com suspensão do exercício de actividade.
Doravante, a difamação será criminalizada no código penal, com a punição de multas e penas de até seis meses de prisão.
A ERCA terá o direito reservado de emitir carteiras profissionais para jornalistas, decidindo assim quem pode ou não exercer a profissão em Angola.
A ERCA é composta por um Conselho Geral, um Conselho Consultivo, um Secretariado e um Fiscal Único. O mandato dos membros da ERCA é de um período de cinco anos.
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