Depois de aproximadamente 38 anos como Presidente da República de Angola, o Senhor Engº José Eduardo dos Santos prepara-se para deixar o poder e todo envolvimento com a política nacional saindo pela porta do MPLA e do seu Comité Central.
Por Abílio Kamalata Numa
José Eduardo dos Santos sai desprezando todas outras sensibilidades nacionais que continuam a aguardar pela solução dos problemas criados pelo legado do Dr. António Agostinho Neto (com a cultura herdada do sistema de partido único e da República Popular de Angola, a guerra pós-colonial, o 27 de Maio, a não transladação dos restos mortais do Rei Ndunduma do Bié e Viriato da Cruz «respectivamente desterrados em Cabo Verde e China» e outros), a solução de problemas criados pelo legado do Senhor Engº José Eduardo dos Santos encabeçado pelo cancro da corrupção que se entranhou em todas as instituições do Estado de Angola. Estes legados por resolver transportam-nos novamente para os tempos de 1974 com o surgimento dos Movimentos de Libertação (FNLA, MPLA e UNITA), profundamente divididos e sem um compromisso sério para abordagem de Angola pós-colonial.
Este permanente afastamento dos angolanos está fundado na estrutura sócio-política, económica e cultural de Angola colonial e neocolonial. Uma estrutura que criou a desconfiança entre autóctones e brancos colonialistas e não colonialistas, entre autóctones e mestiços colonialistas e não colonialistas. Desconfiança que distanciou os Movimentos de Libertação (FNLA, MPLA e UNITA) e não permitiu a formação do compromisso patriótico para uma frente comum anti-colonial e neocolonial.
A ausência desse compromisso sobrevalorizou o interesse de cada um dos Movimentos em detrimento do interesse nacional, elevou o antagonismo entre os Movimentos o que provocou no passado o fracasso de todos os entendimentos e acordos, o surgimento de mais mortes de angolanos do que de colonialistas durante toda guerra de libertação de Angola do jugo colonial e neocolonial. Estes factos são testemunhados pelos assassinatos de Deolinda Rodrigues e suas companheiras e de muitos outros casos na frente norte, as mortes e mutilações de combatentes e populares na frente leste com a entrada do MPLA em 1968, quando a UNITA já aí se encontrava a lutar contra os portugueses desde Dezembro de 1965.
Essas razões favoreceram o MPLA com ajuda de Portugal na negociação da transição para a independência de Angola em 1975, como vem sendo revelado por investigadores o quanto significou o Acordo de Argel entre portugueses representados pelo ministro sem pasta major Melo Antunes e o MPLA representado pelo Dr. António Agostinho Neto em Novembro de 1974 em antecipação ao Acordo de Alvor.
Essas razões estruturaram com o beneplácito da comunidade internacional a invasão de Angola. Primeiro em 1975 pelo corpo expedicionário cubano que se manteve até 1991. A seguir pelo exército da África do Sul ao tempo do regime do apartheid que se retirou em 1976.
Essas razões conduziram o MPLA a consumar o genocídio de 27 de Maio de 1977 maioritariamente contra a nação kimbundu, o genocídio eleitoral de 1992 contra os militantes, membros e simpatizantes da UNITA em especial os conotados com a nação umbundo, o genocídio da sexta-feira sangrenta em 1993 contra a nação bakongo, os assassinatos de comandantes da FLEC e a perseguição dos autonomistas das Lundas e de manifestantes pró Estado Democrático de Direito contra a ditadura e a corrupção.
Essas razões levaram o MPLA a criar a burguesia angolana em substituição da burguesia colonial e neocolonial, num processo bastante doloroso pelas injustiças praticadas contra cidadãos, numa altura em que não era do partido quem quisesse, mas sim quem merecesse.
Essas razões conduziram a burguesia angolana então criada a apossar-se das terras do povo, a saquear os recursos públicos do país com lançamento dos fundamentos do cancro da corrupção que se instalou em todas as instituições do Estado no momento da alta do preço do petróleo no mercado internacional, o que levou a formar do dia para noite a burguesia nacional angolana bilionária e milionária que cobardemente também corrompeu nos altos escalões das FAA uns pouquíssimos generais, uns pouquíssimos comissários da Polícia Nacional, da UGP, do Tribunal Constitucional, do Tribunal Supremo, do Tribunal de Contas, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, dos Serviços de Inteligência e Segurança do Estado, dos Serviços de Inteligência Militar, dos Serviços de Inteligência Externa e do Legislativo que se constituíram em guarda pretoriana do regime.
Parafraseando Janot (Rodrigo Janot Monteiro de Barros), Procurador-Geral da República do Brasil, “a democracia está sob ataque e conspurcada pela corrupção”. Em Angola o Estado Democrático de Direito de acordo com o Artigo 2º da Constituição de Angola, está sob ataque e conspurcado pela corrupção praticada pela burguesia angolana e sua guarda pretoriana e juntos trabalham na adulteração da segurança e certeza do direito.
Essa adulteração da segurança e certeza do direito pelos poderes instituídos subverteu o primado do direito e da lei e abriu de imediato um conflito entre o soberano e a burguesia angolana. Este conflito é de usurpação da soberania nacional popular para a burguesia nacional que passou a ser ele primado do direito e da lei em vigor actualmente no país.
Chegados a este estádio, Angola deixou de ser Estado Democrático de Direito conforme consagrado na Constituição. O princípio da legalidade que se funda na submissão à lei deixou de existir e a lei passou a ser o Presidente da República e toda burguesia nacional que passou a tutelar a paz pela baioneta e tiros.
Sem Estado de Direito desapareceu à realização dos direitos fundamentais. O roubo ao erário público, o nepotismo, a arbitrariedade na aplicação da lei, as eleições fraudulentas passaram a ser práticas correntes descarada e sem consequências, porque o conflito entre o primado do direito e da lei e os poderes instituídos em Angola desde 1975 pela guerra e pelas fraudes eleitorais de 1992, 2008 e 2012, permitiu o estabelecimento da crise da segurança e certeza do direito e a perda da normalidade institucional.
A burguesia angolana derrubou o Artigo 6º (Supremacia da Constituição e legalidade) e com ele o primado do direito e da lei que são pilares estruturantes da soberania, da paz e do desenvolvimento inclusivo. A burguesia angolana acaparou-se da soberania, da paz e do desenvolvimento, onde tudo se faz e ninguém é julgado e condenado.
Então o que fazer neste contexto?
Com o MPLA a gerir a transição presidencial de José Eduardo dos Santos para João Lourenço com única finalidade de ganhar as próximas eleições com maioria absoluta ou qualificada num quadro institucional anormal e sem garantia alguma a outros concorrentes por falta de segurança e certeza do direito.
Com a UNITA a estabelecer uma linha vermelha por falta de segurança e certeza do direito na aplicação da Constituição de Angola e nos processos pré-eleitorais e eleitorais, onde a CNE assume um papel secundário diante do Ministério da Administração do território o que retira a confiança e garantias na administração e organização das eleições.
Com a CASA-CE, PRS e a FNLA alinhados pelos princípios de não às eleições a qualquer preço, insistindo como linhas vermelhas o escrutínio e a fixação dos resultados poder ser feito nas Assembleias de voto e nos Municípios, o Estado suportar com os custos sobre os delegados de lista de todos partidos políticos, a clarificação dos potenciais eleitores depois do registo eleitoral oficioso a nível Municipal tendo em consideração o último censo.
Assim, ficamos diante de posições das três forças políticas principais aqui explicitadas que nos transportam para os anos de 1974, quanto a diferenças que aumentam as desconfianças entre si e aprofundam os antagonismos cujas consequências só podem augurar um futuro de muitas incertezas.
Hoje com o momento caracterizado pela complexidade da transição política com a saída do Presidente da República Engº José Eduardo dos Santos, com a crise da economia assente nos petrodólares, com a falta de divisas e redução dos gastos públicos, com a desvalorização da moeda nacional o Kwanza e o crescimento da inflação, com a elevação das taxas de juro, com um cenário de estagnação dos preços do petróleo em baixa, com os índices de desemprego elevados e com o cancro da corrupção a corroer de forma profunda o tecido político, económico, social e cultural do país, Angola não pode e nem deve permitir-se a qualquer tipo de instabilidade que possa ser provocada pelo capricho daqueles que continuam agarrados ao poder ou dos seus fantoches que se propõem a apanhar migalhas a qualquer preço contra a vontade do povo.
Com esta perspectiva, só um “Compromisso de Estado” pode evitar sacrifícios que podem aprofundar ainda mais as diferenças nacionais e adiar o desenvolvimento do país por muitos mais anos e salvar Angola.
O Compromisso de Estado em Angola
O Compromisso de Estado em Angola é uma iniciativa de cidadãos angolanos profundamente preocupados com o rumo que o país está a tomar. Por isso, aproveitam apelar a todos angolanos para juntos firmar um compromisso sobre os problemas de Angola sem preconceitos e revanchismos com finalidade de se chegar a uma solução inclusiva e duradoira.
Este Compromisso de Estado tem os seguintes pilares estruturantes:
a) O pilar estruturante do Estado Democrático de Direito:
1º De acordo com a nova realidade e vontade expressa nos Artigos 1º, 2º e 3º da Constituição de Angola (casos como a propriedade da terra «que deve merecer uma reforma agrária», os símbolos nacionais, a comunicação social, o direito a vida, a liberdade física e segurança pessoal, a corrupção, garantias contra a subversão do primado do direito e da lei, os fundamentos e orientações sobre a economia, a sociedade e a cultura nacional na perspectiva de país africano em vias de desenvolvimento e ouras…), impõem a revisão e contextualização da constituição «que deve ser referendada antes de ser imposta»;
2º A maior causa de Angola presentemente é superior a qualquer eleição. O que está em causa é a normalização institucional da soberania nacional pela introdução do conflito entre o soberano, de acordo com o Artigo 3º da Constituição de Angola, e a burguesia nacional que permitiu a introdução da subversão da segurança e certeza do direito.
3º Em Angola, também, o que está em causa, é o Estado que tem carácter supranacional na sua essência, quando na perspectiva europeísta é tratado como estado unitário. A diferença reside no facto da supranacionalidade exigir um poder constituinte supranacional (com representantes das nações a negociarem o que dar ao estado supranacional) dentro de parâmetros diferentes fora dos conceitos clássicos das constituições tradicionais que em África introduzem o actual quadro de subalternização das instituições dos Estados e dos soberanos pelos presidentes da república e burguesias nacionais constituídas depois das independências africanas. É exactamente o que se passa em Angola onde há subalternização das instituições do Estado e do soberano de Angola pelo Presidente da República Senhor Engº José Eduardo dos Santos e pela burguesia angolana constituída depois da independência a 11 de Novembro de 1975.
b) O pilar estruturante da luta contra a corrupção:
1º Outra prioridade nacional que é principal é da luta contra a corrupção cuja generalização nas esferas mais altas do poder, tem sido responsável pela atitude de arbitrariedade na aplicação da lei e a agressividade do regime em perpetuar-se no poder através da subversão da segurança e certeza do direito;
2º O primeiro passo de luta contra a corrupção não seja pela via que estabeleça acções violentas ou de perseguição, mas a via negocial que estabeleça uma lei de amnistia geral de todos os crimes económicos e financeiros cometidos em Angola até ao presente momento e de justiça aos injustiçados do regime;
3º A lei da amnistia geral e de justiça sobre os injustiçados do regime, deve antes de tudo ser submetida ao consenso nacional para posteriormente ser aprovada pela Assembleia Nacional num voto consensual e não de maiorias;
4º A amnistia a ser proclamada deve ser negociada. Todas envolventes deverão ser consideradas de forma a evitar-se que o Estado deixe de recuperar parte do dinheiro lá onde houver excessos. Todos deverão declarar as suas posses. Os dinheiros e bens não declarados sejam caçados e seus donos criminalizados. As penas contra o roubo e a corrupção sejam incrementadas para o desencorajamento dessa prática em muito pouco tempo.
5º Clarificar como fazer a justiça aos injustiçados do regime:
– Durante 20 anos, o Orçamento Geral do Estado deve consagrar anualmente 2 bilhões de dólares que a nível nacional e de forma faseada é distribuído para os injustiçados do regime;
– De entre os beneficiários haverá aqueles a quem forem atribuídos dinheiros no quadro dessa lei aqueles que deverão restituir sem juros o dinheiro recebido e outros sem restituição. Isto seja previsto através de vinculação normativa de lei aprovada pela Assembleia Nacional;
– A partir do fundo de justiça aos injustiçados do regime, desmobilizar, de forma faseada, os 50 mil militares das FAA de forma condigna;
– Com este fundo, dar outra finalidade a caixa de segurança social que passaria a fundo de investimento. Aos actuais beneficiários sejam atribuídos fundos que lhes permitam desenvolverem negócios de forma sustentável e deixarem de depender da pensão mensal que não é vitalícia e cessa assim que se morre. Também a caixa de segurança social tem sido uma das fontes da corrupção nacional;
– A gestão do fundo de justiça aos injustiçados do regime, seja atribuído a pessoas idóneas da sociedade civil que deverão responder junto da Assembleia Nacional e do Tribunal de Contas.
6º Quem são os injustiçados do regime: os antigos combatentes, os desmobilizados, as igrejas que perderam o seu património durante a guerra, a juventude desempregada, os empresários e empreendedores marginalizados, os presos políticos do período colonial e pós-colonial, os casos do 27 de Maio, do genocídio eleitoral de 1992, da sexta-feira sangrenta e da intolerância política e outros.
Nota: Os injustiçados do regime não têm cor e nem partido. São os Angolanos que foram injustiçados durante esses anos todos.
c) O pilar estruturante do governo de transição:
1º Criação de um governo credível e não sectário cujo horizonte temporal de 2 anos coincida com a elaboração da nova constituição e preparação de eleições num quadro novo mais democrático e com garantias na segurança e certeza do direito;
2º Um governo de transição que assuma todos os compromissos firmados em nome do Estado Angolano;
d) O pilar estruturante de eleições democráticas livres e justas:
1º O Estado Democrático de Direito de Angola está sequestrado e subjugado pela corrupção. A sua normalização institucional passa a ser uma tarefa estruturante estratégica de emergência nacional irreversível de todo povo angolano e não só dos partidos políticos para se fundar uma nova ordem política, económica, social e cultural de Angola num processo negocial amplo e consensual que estabeleça os fundamentos de um país desenvolvido e moderno, parceiro credível e adulto no contexto nacional e internacional, com processos electivos dos mais modernos;
2º Neste contexto urge criar todos os instrumentos de apoio aos processos electivos; os tribunais eleitorais como órgãos de administração eleitoral independente e com orçamento próprio;
3º Elaboração da Lei Eleitoral moderna e alinhada com os pressupostos de um Estado Democrático de Direito;
4º Realização de eleições no fim de 2 anos de governo de transição.
Quem são os que vão se opor a este “Compromisso de Estado”?
– Primeiro os corruptos radicais;
– Segundo os partido políticos na oposição vendidos ao regime e passam o tempo a ludibriar o povo com uma oposição fictícia e sem eficácia o que ajuda a manter o MPLA no poder;
– Terceiro os radicais no seio do MPLA que pretendem manter o status quo, os radicais no seio da sociedade civil que julgam levar os corruptos para os tribunais e prisão sem capacidade para realizar este desiderato;
– Finalmente os distraídos.
Mas, isso é Angola e os outros povos.
A África do Sul foi feliz na histórica passagem do regime de apartheid para o regime de maioria negra, democrático e de direito, porque naquela altura um homem da história se colocou ao serviço do interesse maior do seu país e ditou os princípios que transferiram o país para um futuro multirracial, democrático, de direito e moderno; este Homem foi Nelson Mandela “Madiba”.
Em Angola o que nos falta para ultrapassarmos as diferenças presentes no país e ocuparmo-nos com agenda afirmativa de desenvolvimento e modernidade de Angola é o homem a altura da história de Angola e este pode ser o Senhor Presidente da República se der o passo que Angola saberá reconhecer.