Malária, hemorragias, infecções generalizadas e a escolha por partos em casa são as principais causas de mortalidade materna identificadas pelas unidades hospitalares do município de Luanda e que ainda constituem preocupação para as autoridades angolanas. Claro está que nada disto é imputável ao regime que nos (des)governa desde 1975. A culpa é mesmo dos… angolanos, sobretudo dos de segunda classe.
A situação foi hoje abordada num encontro do Comité de Auditoria sobre saúde Materna e Infantil do Município de Luanda, dirigido pela vice-presidente da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda para a Área Política, Social, Assuntos Comunitários e Ambiente, Mara Quiosa.
Em declarações no final do encontro, Mara Quiosa referiu que se regista uma ligeira redução do número de mortes no primeiro trimestre do ano, comparativamente com os últimos três meses de 2016.
Sem avançar números actualizados (primeiro têm de ser validados pelas “ordens superiores”), Mara Quiosa disse que ainda existem “algumas preocupações” nesta matéria, apesar da anunciada redução.
Durante o encontro foram apresentados dados referentes a Janeiro, período em que foram contabilizadas 29 casos de mortalidade materna nas duas principais maternidades da capital angolana.
Segundo a responsável, dos casos avaliados hoje no encontro, chegou-se à conclusão que a chegada tardia às unidades sanitárias é também uma das causas de mortes de mulheres grávidas. Que chatice. Com tanta facilidade de meios de transporte, com tanta ajuda do Governo ainda teimam em chegar tarde.
“Tivemos casos de jovens que estiveram durante uma semana a receber tratamento tradicional e só depois de a família ter verificado o agravamento do estado de saúde é que acorreram ao hospital”, apontou.
Para a responsável, o recurso primeiro ao tratamento tradicional deve-se a factores culturais e não à falta de condições nas unidades hospitalares. Para melhor entender a falácia desta afirmação, aconselhamos a leitura da reportagem “Hospital geral de Luanda: inferno público da morte”, aqui publicada no passado dia 8.
“Nós, enquanto africanos, ainda temos essa cultura e damos uma atenção especial àquilo que é o tradicional, por isso não acorremos de forma imediata às nossas unidades hospitalares, pelo que temos estado a orientar e temos verificado que se tem estado a cumprir, aquilo que é a sensibilização para que recorram aos nossos postos de saúde”, salientou.
Mara Quiosa disse que é preciso admitir-se também que o atendimento em muitas unidades hospitalares tem sido feito de forma tardia, devido às enchentes que as mesmas registam.
“É preciso divulgarmos mais que os centros e saúde a nível dos distritos também realizam esse tipo de trabalho”, disse.
Além da malária, os inquéritos que vêm sendo realizados, permitiram identificar também como causas de mortalidade materna, os abortos quer provocados quer espontâneos, e casos de eclampsia [perturbação da gravidez em que se verifica hipertensão arterial grave], que também se está a verificar em mulheres bastante jovens.
Por sua vez a responsável pela área de saúde reprodutiva no município de Luanda, Ágata Capimgâlã, referiu que as mortes infantis têm na sua maioria como causas as infecções e o tétano neonatal.
O elevado número de adolescentes grávidas constitui também uma preocupação, segundo avançou aquela parteira especializada, indicando que só em Janeiro e em apenas uma unidade hospitalar registaram-se mais de 15 grávidas com idades até aos 15 anos.
A província de Luanda é composta pelos municípios de Luanda, Cacuaco, Kilamba Kiaxi, Cazenga, Talatona, Viana, Belas, Quiçama e Icolo e Bengo.
Em Angola, para desgraça colectiva, o descaso governativo, pese a cobertura constitucional, as maleitas de saúde devem-se ao facto de os dirigentes recorrerem ao exterior para tratamento e assistência médico-medicamentosa. Logo a maioria da população é considerada escumalha, que não necessita de uma assistência digna.
O Governo angolano viola o art.º 77.º (Saúde e protecção social) da CRA (Constituição da República de Angola), porquanto não cumpre os seus articulados, como se pode verificar e comparar, o texto e a realidade vigente:
1. O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho, nos termos da lei.
2. Para garantir o direito à assistência médica e sanitária incumbe ao Estado:
a) desenvolver e assegurar a funcionalidade de um serviço de saúde em todo território nacional;
b) regular a produção, distribuição, comércio e o uso dos produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
c) incentivar o desenvolvimento do ensino médico-cirúrgico e da investigação médica e de saúde.
3. A iniciativa particular e cooperativa nos domínios da saúde, previdência e segurança social é fiscalizada pelo Estado e exerce-se nas condições previstas por lei.»
Se a Constituição diz uma coisa e o governo, em representação do Estado, que somos todos nós, anda em sentido contrário, isso tem um nome: crime!
Crime, sim, por ser tarefa do governo e dos governantes, zelar e implementar, com dedicação, uma verdadeira política de saúde pública, a favor do cidadão, logo quem pratica um crime, principalmente se este afectar a vida do cidadão, é um criminoso.
Só assim se entende não haver, desde 1975 a esta parte, um hospital público de qualidade, com meios tecnológicos e recursos humanos, capazes de um tratamento imaculado ou próximo disso, a maioria dos cidadãos angolanos.
Folha 8 com Lusa