O advogado do vice-presidente da República de Angola e membro do Bureau Político do MPLA, Manuel Vicente, emitiu mais um comunicado, inócuo, não respondendo a nada, salvo o destilar de elucubrações jurídicas, para reagir às últimas informações veiculadas na comunicação social portuguesa.
E é aqui que a porca torce o rabo, pois no comunicado (enviado ao Folha 8 e que transcrevemos) o causídico omite o nome do órgão de informação, no caso a SIC, ao que parece, banida das siglas reconhecidas pelo regime angolano e seus assalariados. Recorde-se que a notícia cruzava elementos da acusação da PGR portuguesa e reacções do procurador-geral da República de Angola, João Maria de Sousa.
Diante dos factos aduzidos, Rui Patrício, o advogado de Manuel Vicente, prestaria um melhor serviço público se respondesse ao óbvio: o seu constituinte corrompeu ou não o procurador português Orlando Figueira? Transferiu ou não valores financeiros para as suas contas? Celebrou ou não, com empresa relacionada com Manuel Vicente, um contrato de prestação de trabalho?
São estas questões pertinentes que deveriam vir reflectidas no comunicado, para os leitores tirarem ilações sob a veracidade, ou não, da acusação. Isto por os caboucos deste burilado processo não repousarem na notificação, e na recusa ou não de Manuel Vicente ir a Portugal (mas se houve essa disponibilidade, ela tem data e escrito, nunca apresentado), mas em factos contundentes, que levaram um procurador e advogado a serem constituídos arguidos.
Outra, se um cidadão no cumprimento do seu mandato, enquanto agente público, comete o crime de peculato, furto e corrupção, onde é que o Estado entra nisso? Salvo se o advogado estiver a confundir Estado com governo e considerar o de Angola, um governo onde a corrupção está institucionalizada e é imune à catalogação de crime.
Se assim for, estará o advogado de Manuel Vicente, Rui Patrício, as dar razão a Bob Glendoff, que considera o regime de Angola como de criminosos?
Se na realidade quer justificar os milhares de euros que recebe, legitimamente, cremos, higienize as suas declarações futuras respondendo o que todos os cidadãos querem no caso saber:
a) O seu cliente corrompeu ou não?
b) Os seus actos são de corrupto ou não?
c) Comprou cerca de três apartamentos, avaliados em mais de um milhão de euros, com dinheiro de sangue e furto ou não?
d) Ele está arrependido ou não dos actos praticados?
e) Para o seu cliente roubar milhões dos cofres públicos, prejudicando milhões de angolanos é normal?
Se conseguir no próximo comunicado responder a algumas destas questões, acredite estará a prestar um bom serviço à Justiça e aos cerca de 20 milhões de angolanos pobres, sem saúde, educação, luz, água, saneamento, etc., devido a dirigentes insensíveis e corruptos como o seu cliente, que ainda assim, acreditamos e defendemos deve beneficiar do princípio de presunção de inocência, até trânsito em julgado.
Comunicado do advogado de Manuel Vicente
Na sequência da peça que passou na noite de ontem numa estação de televisão portuguesa e do que de seguida foi tornado público pela PGR de Portugal, a Defesa do Senhor Engenheiro Manuel Vicente – embora privilegiando sempre tratar estas matérias nas sedes próprias e com a contenção, a prudência e a consideração institucional que exigem – entende pertinente esclarecer publicamente o seguinte neste momento:
1. O Inquérito foi encerrado e a acusação foi proferida sem que tivesse sido ouvido o nosso Constituinte, e também, a nosso ver, sem que tenham sido ponderadas e tratadas correctamente várias questões e regras importantes e sérias que se impunham e continuam a impor.
2. No despacho de encerramento do Inquérito, a folhas 5453 do processo, são feitas duas afirmações que não são verdadeiras – o que, se bem vemos, é grave, impondo-se averiguar as razões pelas quais tal foi possível, para além naturalmente dos efeitos, processuais ou outros, que deva ter.
3. Por um lado, diz-se ali expressamente – e também se dá a entender na peça televisiva de ontem, fazendo-se nesta pelo menos uma interpretação errada do que consta dos documentos – que o Senhor Eng. Manuel Vicente, notificada a defesa para tal, recusou a possibilidade de vir a Portugal.
Ora, isto é falso.
E basta ler de forma objectiva e com boa-fé o que está documentado no processo para o constatar, sendo certo que perante o documento apresentado no processo pela Defesa já há cerca de um ano as Senhoras Procuradoras titulares do Inquérito se limitaram a colocar um “visto” e remeteram-se ao silêncio até ao dia em que decidiram avançar com a acusação, 10 meses depois da apresentação daquele documento.
4. Por outro lado, naquele mesmo despacho de encerramento do Inquérito, a folhas 5453 do processo, afirma-se expressamente que foi expedida carta rogatória para Angola e que o seu cumprimento foi negado pelas autoridades daquele país.
Ora, também isto é manifestamente falso, conforme aliás foi agora publicamente confirmado pela PGR de Portugal.
5. Para além da gravidade e das necessárias consequências da falta de correspondência com a realidade das citadas duas afirmações expressas feitas no processo, há que ter ainda em conta que estávamos e continuamos a estar, agora reforçadamente, na presença de matérias complexas e delicadas – nomeadamente com implicações de soberania, de relações entre Estados e Instituições, e de Direitos Internos e Internacional -, que não podem ser enfrentadas com simplificações nem de modo precipitado, mas sim com a atenção e o cuidado que o que está em causa exige e nas sedes e nos níveis próprios.
6. Finalmente, mas não menos importante, há que salientar que as questões da cooperação judiciária internacional transcendem e não dependem naturalmente da Defesa nem do nosso Constituinte, mas a sua eventual condução incorrecta ou imperfeita não poderá de nenhuma forma prejudicá-lo.
Da mesma forma que o mesmo não pode ser responsabilizado, e muito menos prejudicado, pela aplicação das regras de Direito Internacional e de Direito Interno que obrigatoriamente têm que ser observados e a que o Estado Português também deve respeito – pelo que, pelo menos nesta dimensão, este é um assunto de Estado.
8 de Abril de 2017, Rui Patrício, advogado do Eng. Manuel Vicente.”