Após 38 anos como chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos vai ter direito, quando deixar o cargo, a imunidade, residência oficial e uma subvenção mensal vitalícia de 80% do salário base do Presidente da República. Coisa pouca num país que é dos mais corruptos do mundo, que lidera o ranking mundial da mortalidade infantil e que (só) tem 20 milhões de pobres.
Com as eleições gerais em Angola agendadas para o próximo dia 23, às quais José Eduardo dos Santos – que completa 75 anos cinco dias depois -, não se recandidata e nas quais foi substituído por uma marioneta por si escolhida (João Lourenço), a lei aprovada pela Assembleia Nacional, sobre o “Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola”, foi publicada em Diário da República a 17 de Agosto.
No seu preâmbulo, a lei refere a necessidade de definir “os deveres e os direitos dos antigos Presidentes da República”, sendo certo que desde 1975 o país conheceu apenas dois chefes de Estado. O primeiro Presidente de Angola foi Agostinho Neto, cargo ocupado, após a sua morte, por José Eduardo dos Santos, em 1979.
A lei agora em vigor define que os antigos Presidentes da República gozam de tratamento protocolar “compatível com a dignidade das altas funções anteriormente desempenhadas” (certamente tendo no seu espírito o desempenho emérito no comando da corrupção) e que têm direito, nomeadamente, a gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, protecção e segurança especial na residência, entre outros benefícios extensíveis ao cônjuge e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau, como o passaporte diplomático.
A subvenção mensal vitalícia a que terá direito José Eduardo dos Santos, enquanto antigo Presidente, após as eleições do dia 23 e tomada de posse do novo chefe de Estado, corresponde a 80% do salário base do Presidente da República, que está fixado desde Junho último em 640.129,84 kwanzas (3.300 euros).
Esta subvenção, refere ainda a legislação, é acumulável com a pensão de aposentação ou de reforma e em caso de morte do beneficiário transmite-se em 75% ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.
“O cônjuge do antigo Presidente da República, à data do exercício das suas funções, tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salário base de um ministro”, lê-se ainda na lei, que entrou em vigor na quinta-feira.
Define igualmente que os antigos Presidentes “têm direito a uma residência oficial”, que pode ser do Estado ou arrendada, e ainda a uma viatura protocolar “de modelo idêntico à viatura oficial atribuída ao vice-Presidente da República [em funções]”.
“O Estado garante motoristas, combustível, manutenção e seguro contra todos os riscos”, acrescenta o texto da lei, que refere ainda que os antigos Presidentes “têm também direito a viaturas, de uso pessoal, para apoio do cônjuge e filhos melhores ou incapazes a seu cargo”.
José Eduardo dos Santos terá igualmente direito, conforme decorre da lei, a uma viagem anual de férias, “com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos melhores ou incapazes, dentro do país ou no estrangeiro”.
A imunidade atribuída aos antigos Presidentes da República é semelhante à conferida aos deputados à Assembleia Nacional.
A lei, que se aplica também aos antigos vice-presidentes, prevê que estes possam “renunciar aos direitos patrimoniais” previstos.
Quase, quase emérito
Como o Folha 8 escreveu em devido tempo, colocar um ex-presidente a ter direito a salário, património móvel e imóvel, guardas, alimentação, saúde, bilhetes de 1.ª classe, incluindo mulher e filhos menores e outras regalias de Estado, não constitui um furto, mas um roubo qualificado, dada não só a premeditação da quadrilha política bajuladora, como os efeitos ilícitos da acção dolosa do agente e seus descendentes.
Se, na realidade o presidente Eduardo dos Santos precisa de tão abjecta lei, o cidadão comum, facilmente, entende a natureza perversa daqueles que o suportam hoje, pois serão os mesmos que mandarão os algozes baixarem a guilhotina. Isso porque, quando a bajulação supera o círculo do bajulado, este fica sem rotas alternativas no futuro, uma vez ter desprezado, não só a oposição, como a sociedade civil, não bajuladora, para além de calcinar, ao longo do seu consulado, anti-corpos na sua estrutura.
Esta lei do “presidente semi-emérito” é cobarde e demonstra a natureza criminosa de todos quantos a suportam, por atentar contra o prestígio que deve ter a instituição Presidência da República, infelizmente, banalizada desde 1975, por dois titulares do mesmo partido: i MPLA.
Um (suposto) emérito é alguém que se mantém, politicamente activo, refugiado na sombra de um sistema mafioso que opera no submundo da política, com poder de manietar, intervir e condicionar o mandato de quem esteja no activo, sempre que achar estarem os seus ilegais direitos em cheque. Daí esta lei ser um atentado ao livre pensamento da maioria dos angolanos.
A maioria do MPLA mostra, mais uma vez, não se importar de estar dominada por um grupelho de intelectuais pobres, com neurónios enferrujados, higienicamente incapazes de soluções democráticas abrangentes e abstractas, mas detentores de um forte poder bélico intimidatório.
Ele tem mesmo de ser emérito…
O chefe de Estado angolano, por sinal também Presidente do MPLA, Titular do Poder Executivo e, o que não é despiciendo, pai de Isabel dos Santos, passará a ser designado no meio da corja de acólitos (enquanto não passar de bestial a besta) como “Presidente da República Emérito”.
Para além da campanha, infelizmente ainda sem resultados visíveis, de angariação de apoios a favor da designação de José Eduardo dos Santos como a figura mundial do século, o Folha 8 entende que a luta continua.
Assim, deveria ser chamado de “Majestade Reverendíssima, Divina e Presidente da República Emérito e Único”. Quanto à Pensão Vitalícia, o seu valor deveria corresponder a 1000% do vencimento, acrescido de ajudas de custa sem limite, bem como de um bónus por cada um dos 38 anos que fez o favor de ser Presidente de todos nós, incluindo dos 20 milhões de pobres.
Se, eventualmente, os deputados que saírem das eleições de 23 de Agosto não acolherem, como é seu dever, as propostas de alteração sugeridas pelo Folha 8, estamos a recolher assinaturas (já temos quase 20 milhões – as dos pobres) para fazer uma petição mundial para que se reconheça o papel divino e eterno de sua majestade, havendo inclusive um capítulo relativo à obrigatoriedade de este ano ser atribuído a José Eduardo dos Santos um Prémio Nobel, seja ele qual for.
Recorde-se que o segundo capítulo da proposta de lei, denominado “Foro Especial”, estabelece que, findo o mandato, o antigo Presidente da República passa a gozar de “foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei”.
Folha 8 com Lusa
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