Adiada aprovação da Lei
dos eméritos presidentes

A Assembleia Nacional adiou, sem data prevista, a votação global final do polémico Projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República Após Cessação de Mandato, que estava prevista para ter lugar na próxima quinta-feira, 22 de Junho.

Por Pedrowski Teca

A mesma proposta de lei dividiu não só as posições do partido no poder com as da oposição, como também criou fricções internas na bancada parlamentar do MPLA, onde a filha do primeiro-presidente Agostinho Neto, a deputada Irene Neto, teceu duras críticas.

A informação sobre o adiamento foi confirmada ao F8 pelo deputado da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, que realçou alguns pontos discordantes da mesma proposta de lei.

O deputado explicou que a proposta de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República Após Cessação de Mandato, é da iniciativa do partido MPLA mas que após acesas discussões, a Assembleia Nacional decidiu retirá-la da aprovação a fim de ser revista.

A mesma proposta foi apreciada por duas comissões de especialidade na Assembleia Nacional, nomeadamente: a 1ª Comissão de Especialidade Sobre Assuntos Jurídicos e Constitucional, e a 4ª Comissão de Especialidade Sobre Administração e Poder Local.

O deputado da CASA-CE questionou se com esse adiamento haverá tempo suficiente para a aprovação da mesma ou passará para o próximo mês ou para uma plenária extraordinária.

Entre as questões candentes da mesma lei, o deputado frisou a inconstitucionalidade da designação de “Presidente da República Emérito” e a questão sobre o salário da Primeira-Dama.

Na proposta, o Artigo 4.º sobre a “Pensão por funções de Primeira-Dama” diz que “o cônjuge do Presidente da República que o tenha sido durante o mandato ou mandatos deste, tem direito a uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do Presidente da República em funções ou pela respectiva pensão se por esta optar”.

“Em nenhum sector da função pública, o cidadão tem o direito de receber, como pensão, o valor correspondente a 70% do vencimento que nunca trabalhou”, afirmou o deputado.

A outra questão, segundo o dirigente da CASA-CE, são as providências sobre os vice-presidentes, que não são tratadas pela Constituição da República de Angola (CRA).

O vice-presidente da UNITA, Raúl Danda, também falou do adiamento da aprovação da mesma proposta de lei.

“Foi retirado da agenda porque merece ser apreciada e discutida. É um assunto muito sério. Pelo que entendemos, quer legitimar um Presidente Emérito. Angola será o único país do mundo a ter dois presidentes, porque o emérito terá as mesmas funções que o PR em exercício. Sabemos nós que a CRA limita o mandato de máximo de 10 anos. Daqui a pouco teremos então uma lista ou fila de Presidentes Eméritos em Angola”, declarou Raúl Danda.

A controversa proposta está também a ser alvo de várias críticas da sociedade, sobre tudo nas redes sociais, onde as pessoas têm mais liberdade.

Para além de questões que põem em causa as “exageradas regalias” que a mesma proposta de lei atribui ao presidente, seu vice, à primeira-dama e seus familiares, tem também havido críticas do porquê que esta lei apenas surgiu agora, dois meses antes da eleições gerais, quando o presidente se propõe abandonar o poder.

Alguns cidadãos assumem que a rapidez deste projecto pressupõe que o actual presidente nunca tinha sonhado abandonar o poder enquanto estivesse em vida, por isso tal lei nunca foi elaborada.

Para o Presidente da República que cessar mandato, o projecto de lei propõe que receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento que auferia no seu último ano de mandato, e tem direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior à do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.

Adicionalmente, após cessação de funções, o Presidente da República e a sua família, no caso de filhos menores, tem direito à assistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país. Entre as regalias, têm também direito a passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para viagem anual de férias, dentro ou fora do país, com direito à protecção especial, pessoal de protecção e assessoria, nas viagens, assim como protecção especial da sua residência.

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