Tribunal Supremo come
e cala-se… se quer comer

O Tribunal Supremo de Angola, como esperado e de acordo com as instruções superiores, indeferiu a acção de 12 advogados angolanos contra o Presidente da República (há 37 anos no poder sem nunca ter sido eleito), que nomeou em Junho a sua filha Isabel dos Santos para presidente da petrolífera do regime Sonangol.

Por Orlando Castro

O porta-voz do grupo de advogados, David Mendes, disse que vão interpor recurso, realçando que não concordam com a fundamentação do acórdão, com cerca de 37 páginas.

Mais uma vez, embora seja normal que todos acreditemos (embora mais uns do que outros) no Pai Natal, os advogados revelam que de facto e de jure não percebem nada da matéria. Interpor recurso? Ora essa! Todas essas possibilidades, tal como a própria acção original, enferma de um erro crasso. É que tudo isso só fazia sentido se Angola fosse o que não é: Um Estado de Direito Democrático.

“Há questões que levantamos, entre elas, o princípio da igualdade, não foi tratado nesse acórdão, falou-se mais da probabilidade de danos materiais, mas nós levantamos danos materiais imediatos, levantamos danos genéricos e acima de tudo o cumprimento obrigatório da lei que o Presidente estaria sujeito”, explicou David Mendes.

O advogado deveria saber que, desde logo, sua majestade o rei (José Eduardo dos Santos), bem como Presidente do MPLA (José Eduardo dos Santos), o Titular do Poder Executivo (José Eduardo dos Santos) e o Presidente da República (José Eduardo dos Santos), não estão sujeitos ao cumprimento de qualquer lei porque a lei são eles.

David Mendes acrescentou que o acórdão “deixa muita coisa em branco, muita margem de questionamento ao próprio acórdão”. Pois deixa. Mas é mesmo assim. Aliás, o Tribunal Supremo é suficientemente inteligente para cumprir caninamente as ordens superiores, escapar a qualquer indício de tentativa de golpe de Estado e, ainda por cima, dar entender que é sério.

“Na segunda-feira vamos reunir, o grupo de advogados ligados a este assunto, e é óbvio que vamos interpor recurso, porque a fundamentação não nos satisfaz e continuamos seguros, vamos para o Tribunal Constitucional”, afirmou.

E lá vão os advogados, tal como os angolanos, continuar a acreditar que o Tribunal Constitucional – tal como Pai Natal – é algo que existe para fazer cumprir a Constituição. E volta-se ao mesmo. Acima, muito acima, da Constituição está a vontade pessoal de sua majestade o rei do reino esclavagista que se chama República de Angola.

São 12 os advogados que assinaram a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de Junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação (oito dias antes) da empresária pelo seu pai e Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, pedindo a sua suspensão.

O causídico considerou que a acção do grupo é um exercício novo em Angola, o de questionar decisões dos governantes, e que pretendem tornar um hábito entre os angolanos.

“Não há esse exercício de se questionar a decisão do Presidente da República. É só dizer que o Tribunal Supremo levou mais de três meses para decidir uma providência cautelar, o que não é normal”, referiu.

Para estes juristas, a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do Conselho de Administração da Sonangol viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa na Procuradoria-Geral da República, subscrita pelos mesmos.

Segundo David Mendes, a decisão tomada pelo tribunal já era de esperar, pelos cenários que foram apresentados durante este tempo de espera.

“Já esperávamos, é assim que nós também já geríamos a fundamentação para nos preparar ao recurso, já tínhamos presente que haveríamos de recorrer, pelos vários cenários que nos foram apresentando, pela preparação que a televisão pública foi fazendo ao público, trazendo até figuras portuguesas para virem defender a Isabel e José Eduardo dos Santos, mostrava já que havia uma preparação pública daquilo que seria a decisão” salientou.

Os advogados alegavam, na acção movida, que, “ao ter permitido que sua filha fosse nomeada”, o presidente terá cometido “uma improbidade pública” e que “devia ter-se abstido, como manda a lei”.

Sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestando crença na justiça (do seu pai) e na existência da legalidade o reino (do seu pai), dizendo-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecimento” na justiça sobre a sua nomeação.

“Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou à disposição da justiça do meu país para responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecimento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em Novembro Isabel dos Santos.

A presidente do Conselho de Administração da Sonangol garantiu que a sua competência profissional não está em causa para as funções que assumiu, de liderar e conduzir o processo de reestruturação da Sonangol, criticando o que classificou como “intrigas políticas” em “período pré-eleitoral” em Angola, tendo em conta as eleições gerais de 2017.

Probidade só para os escravos

A Lei da Probidade Pública constitui, segundo seu articulado e os devaneios propagandísticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologético destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visa (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos.

Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites.

Sua majestade o rei, quando deu posse ao então novo Governo, entretanto várias vezes remodelado, reafirmou a sua aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administração pública.

Apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas.

Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?

Mas alguém acredita? Se calhar ninguém acredita. Têm, contudo, de estar caladinhos e nem pecar em pensamentos. Mas acredita, diz, José Eduardo dos Santos. E isso basta. Se calhar a Lei da Probidade Administrativa fará que Angola suba para aí meio lugar nos últimos lugares do “ranking” que analisa a corrupção ou deixe de ser o país lusófono com a maior taxa estimada de mortalidade infantil.

PGR ajoelhou e beijou

Também a Procuradoria-Geral da República (PGR) do MPLA – não de Angola – considerou, cumprindo obviamente “ordens superiores”, a nomeação de Isabel dos Santos uma competência legal do Presidente da República, ao abrigo da Lei de Bases do Sector Empresarial Público.

A posição surgiu no despacho de resposta da PGR a uma queixa, formalizada a 16 de Junho por Rafael Marques de Morais, invocando a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais de reajustamento da organização do sector petrolífero e com alterações aos estatutos da concessionária pública Sonangol “sem prévia autorização da Assembleia Nacional”.

Com essa queixa, Rafael Marques de Morais pedia ainda a intervenção do Ministério Público para que solicitasse a “imediata” declaração da suspensão da eficácia da nomeação de Isabel dos Santos para PCA da Sonangol, feita pelo chefe de Estado e pai da empresária, José Eduardo dos Santos, também em Junho, por ser “um acto deles [decretos presidenciais] derivado”.

Contudo, a PGR refere, citando o artigo número 120, que nos termos da Constituição, “o Presidente da República é o titular do poder executivo e nessa qualidade deve dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender a administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma”.

A família Dos Santos continua a gozar com a chipala de, pelo menos, 20 milhões de angolanos que vivem na pobreza. Mas que melhor exemplo de elevada moralidade, e ainda mais elevado valor ético, poderemos querer do que o que nos é dado quando o pai nomeia a filha para mandar na maior empresa pública do país?

Se calhar para haver probidade seria preciso que não fosse o Presidente a escolher e nomear o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os Chefes do Estado Maior dos diversos ramos destas.

Se calhar para haver probidade seria preciso que Angola fosse um Estado de Direito, coisa que manifestamente (ainda) não é.

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