TOPONÍMIA DE SUA MAJESTADE

ANGOLA. Sua majestade o rei de Angola, José Eduardo dos Santos, não tem preocupações com o seu reino por, ao que parece, estar tudo bem. E se assim é, teve de arranjar alguma coisa para fazer.

Vai daí, passa a ser ele a aprovar o nome das cidades e vilas do país, enquanto a Assembleia Nacional definirá o das províncias, municípios, comunas e distritos urbanos, prevê a nova lei de bases da toponímia.

A mesma legislação, já aprovada pela Assembleia Nacional e que entrou em vigor em Setembro, refere ainda que compete à administração das províncias atribuir os nomes das povoações, ladeiras, bairros, ruas, praças ou avenidas, após “ouvido o conselho de auscultação da comunidade”.

É também regulamentado que os topónimos são escritos em língua portuguesa, seguindo a grafia latina, e que quando for feito nas demais línguas de Angola tenha de ser “certificado pelo Instituto de Línguas Nacionais”.

Actualmente é habitual províncias como Cuando Cubango, Cuanza Norte e Cuanza Sul, entre outros topónimos na mesma situação, serem grafados, mesmo em documentos oficiais, também como Kuando Kubango, Kuanza Norte e Kuanza Sul.

É ainda regulamentado que a atribuição de topónimos – que podem resultar de propostas de cidadãos individuais, comissões de moradores ou órgãos da administração central e local – “deve evocar” figuras ou instituições com importância local, nacional ou internacional, factos “com relevância” em termos locais ou regionais, bem como aspectos relacionados com os costumes e a ancestralidade dos sítios ou ainda datas históricas.

Por outro lado, “é proibida a atribuição de designações toponímicas com o nome de pessoas vivas” – pelo menos um ano após a morte -, salvo em “casos extraordinários em que se reconhece que, por motivos excepcionais, esse tipo de homenagem e reconhecimento deve ser prestado em vida”, define ainda a nova lei.

Angola tem em curso um processo para criação, nomeadamente, de novas províncias no sul, com a divisão do Moxico e do Cuando Cubango.

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