Os jornalistas do MPLA

Os jornalistas vão passar a ser escolhidos pelo MPLA. Esta não é uma afirmação panfletária, mas sim o resultado da análise da proposta de Lei do Estatuto do Jornalista combinada com a regulação da nova ERCA (Entidade Reguladora da Comunicação Social de Angola, ou melhor, Polícia da Comunicação Social).

Por Rui Verde (*)

O raciocínio é simples. Quem quer ser jornalista tem de ter carteira profissional. Quem concede e retira a carteira profissional é a ERCA, e quem domina a ERCA é o MPLA. Temos assim uma equação do tipo A=B e B=C, logo A=C.

O novo Estatuto dos Jornalistas apresenta a particularidade de querer aplicar-se a todos os jornalistas nacionais, estrangeiros e estagiários, no exercício das suas funções em território angolano. E considera como jornalista “aquele que, como ocupação permanente e renumerada, exerce funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa pela Imprensa, Agência Noticiosa, pela Rádio, pela Televisão ou por outra forma de difusão electrónica”.

Percebe-se então que o Estatuto tem a preocupação de conceber uma definição muito ampla da figura de jornalista, para poder depois restringir o acesso à profissão. Irónico é também querer definir quem se constitui como jornalista estrangeiro. Pode acontecer que um famoso jornalista estrangeiro não o seja face à lei angolana… Na realidade, o exercício em Angola da actividade jornalística por cidadão estrangeiro, por período superior a quarenta e cinco (45) dias, só é permitido mediante obtenção da Carteira de Jornalista Estrangeiro, emitida pela Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), e esta só será emitida desde que o requerente preencha os requisitos estabelecidos para os jornalistas nacionais, ou através de troca por título emitido por entidade congénere no país de origem. Ora pode acontecer que não exista qualquer ERCA nos países de origem…

Alargando o conceito de quem é jornalista, a lei depois restringe o acesso à profissão exigindo um mínimo de habilitações literárias: a licenciatura em Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social. “Generosamente” aceita que licenciados em “outras áreas do saber, desde que frequentem com sucesso uma formação especializada em técnicas de Jornalismo com duração não inferior a um semestre numa instituição credenciada para o efeito” sejam também jornalistas.

Ridiculamente, um economista só pode ser jornalista de Economia se tiver feito uma formação especializada em jornalismo.

Portanto, só os licenciados podem ser jornalistas. E, dentro destes, só os licenciados em jornalismo. Os outros só têm acesso à profissão caso tenham realizado uma formação semestral.

Um parêntese para referir que boa parte dos jornalistas mundiais famosos não tem licenciatura em jornalismo. E em Angola também não.

Esta lei é perigosa e reúne condições para poder erradicar os jornalistas em Angola…Veremos adiante que existem umas disposições transitórias que atenuam a situação, mas que em todo o caso obrigam a um processo de selecção pela Polícia da Comunicação Social (ERCA).

Trata-se de uma norma que é profundamente discriminatória e atentatória da liberdade de imprensa, num país como Angola, com um elevado grau de iliteracia universitária. Se a maioria dos jovens frequentasse a universidade, ainda se podia compreender tal medida (embora discordássemos dela); mas com a percentagem diminuta de frequência universitária e as dificuldades com se debatem as universidades, isto é o disparate transformado em lei.

Também com especial gravidade surge a norma referente à perda da carteira profissional. Esta ocorrerá “sempre que o portador deixe de reunir as condições exigidas por lei para a sua aquisição”. Uma formulação devidamente genérica para deixar ampla margem de discricionariedade à ERCA, a quem compete decidir sobre a perda da carteira profissional e instaurar processos disciplinares que levem à sua cassação.

Quanto aos jornalistas no activo, estes devem solicitar a emissão da sua carteira profissional no prazo de 90 dias, a contar da data de entrada em funções da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana. Sendo que todo “aquele que, à data da entrada em vigor do presente Estatuto, se encontre a exercer a profissão de Jornalista há mais de 5 (cinco) anos pode, ainda que não reúna os requisitos exigidos no presente Estatuto, solicitar a emissão da respectiva Carteira Profissional de Jornalista”.

Portanto, qualquer não licenciado em jornalismo que não seja jornalista há mais de cinco anos deixa automaticamente de ser jornalista. Os restantes podem solicitar a emissão da carteira à ERCA (Polícia da Comunicação Social).

Estamos perante mais uma lei, enquadrada no pacote das leis sobre comunicação social a serem aprovadas, que condiciona fortemente o acesso e o exercício da profissão de jornalista, criando vários obstáculos à entrada na profissão e colocando-a numa situação de dependência do MPLA, através da submissão à ERCA.

Obviamente que a liberdade jornalística em Angola termina com esta lei.

In Maka Angola

Imagem: Folha 8

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