Os administradores da Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola (APIEX) foram proibidos pelo ministro do Comércio de Angola, Fiel Domingos Constantino, de prestar declarações aos jornalistas. É uma (mais uma) prova de democracia do regime de sua majestade o rei José Eduardo dos Santos.
A medida, sem adiantar qualquer explicação sobre o seu teor, consta de um despacho de final de Setembro, assinado por aquele ministro, tendo já entrado em vigor.
“Doravante, fica condicionado à autorização prévia e expressa do ministro da tutela, todo e qualquer pronunciamento institucional nos órgãos de comunicação social, dos membros do Conselho de Administração e demais responsáveis da APIEX”, lê-se no mesmo documento.
Aquela agência estatal conta com António Henriques da Silva como presidente do Conselho de Administração, nomeado para as funções ainda pela anterior ministra do Comércio, Rosa Pacavira, que por sua vez foi substituída no cargo, em Março último, por Fiel Constantino.
Criada ao abrigo do Decreto Presidencial nº 184/5, de 30 de Setembro de 2015, a APIEX – Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola, tutelada pelo Ministério do Comércio, faz parte de um conjunto de medidas do Governo angolano no sentido de ajustar a política do investimento privado à conjuntura actual, desburocratização do procedimento para admissão do investimento e adequação do sistema de incentivos e benefícios fiscais e aduaneiros, à dinâmica económica do país.
Tem como estratégia apoiar o crescimento de uma economia diversificada e estável, que permita que Angola participe de forma expressiva e competitiva na economia global. Assim, procura (ou devia procurar) a captação de investimento privado, promoção das exportações, apoio à internacionalização das empresas angolanas e recolha e difusão de informação.
No âmbito dos seus “valores” a APIEX assume a execução das tarefas com competência e brio; diligência e precisão no cumprimento das políticas governamentais; integridade: respeito, ética e transparência; comunicar com verdade e clareza e primar pelo alcance dos objectivos com qualidade.
Da ANIP para a APIEX
O Governo formalizou em Agosto de 2015, através de decreto, a extinção da Agência Nacional do Investimento Privado (ANIP), surgindo no seu lugar a nova Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola (APIEX).
Na origem desta decisão esteve a aplicação da nova Lei de Investimento Privado, aprovada em Julho de 2015, em que a ANIP passou a ter a função de promover o investimento privado no exterior, ficando a sua função anterior de definição, análise e tratamento dos investimentos, o cargo dos departamentos sectoriais.
A extinção da ANIP, até então liderada por Maria Luísa Abrantes, foi formalizada através do decreto presidencial 184/15, assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, em que foi definida também a transferência de todos os activos e passivos para a nova APIEX.
A ANIP assegurava a gestão e negociação do investimento privado em Angola, tramitando os processos, validando a concessão de incentivos e rubricando os respectivos contratos.
“A ANIP vai continuar, comigo ou sem mim. As pessoas não são eternas, mas eu só saio da ANIP para me reformar. Sou filha da ANIP”, afirmou em Junho de 2015, em declarações à Lusa, Maria Luísa Abrantes, presidente do Conselho de Administração deste órgão público, ainda assim admitindo então mudanças pontuais.
A nova Lei de Investimento Privado em Angola, aprovada a 22 de Julho de 2015 pela Assembleia Nacional, passa a conceder mais incentivos ao investidor privado quanto maior for a participação accionista angolana.
Na apresentação da Lei no Parlamento, o ministro da Economia, Abraão Gourgel, assumiu o objectivo da nova legislação contribuir para a constituição, reforço e consolidação de uma classe empresarial nacional, deixando de existir um tecto mínimo para o investimento.
Acrescentou que a lei define um leque de sectores para os quais a participação mínima de parceiros angolanos é de 35% do capital accionista, sendo que a autorização de investir fica condicionada ao cumprimento dessa exigência.
Abraão Gourgel referiu ainda que o novo diploma introduz, para efeitos de transparência e precisão, uma tabela com critérios mensuráveis para a redução do imposto industrial, de cisão e sobre a aplicação de capitais desde os 5% de redução até à sua completa isenção, no extremo, para os projectos que consigam cumprir com todos os seus critérios num prazo máximo de dez anos.
O governante salientou ainda que esta objectividade permitiu a dispensa das comissões de negociações que até agora eram assumidas pela ANIP.
O titular da pasta da Economia referiu então que a ANIP – agora a APIEX – passa a ter a função de promover o investimento privado no exterior e os departamentos sectoriais terão uma maior intervenção na definição do investimento privado, sua análise e tratamento.
“Aqui também se pretende a remoção da burocracia, a redução dos tempos e o melhoramento do tratamento especializado dos departamentos ministeriais”, sublinhou.
Folha 8 com Lusa