Que a justiça em Angola, salvaguardando alguns exemplos meritórios mas residuais, está como o próprio regime: moribunda. O Processo 15+2 é um paradigma esclarecedor que, como outros, nos remete para aquilo que o país não é mas deveria ser: um Estado d Direito Democrático.
Vejamos. Nos autos de recurso registados sob o Processo N.º 16997, em que são recorrentes os activistas cívicos do denominado “Processo 15+2” na 2.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo foi exarado, no dia 9 de Setembro de 2016, o seguinte despacho:
“Os crimes pelos quais os réus foram acusados e condenados, estão abrangidos pelo disposto no n.º 1 da Lei n.º 11/16 de 12 de Julho (Lei da Amnistia).
Assim, nos termos do artigo 125.º, n.º 3 do C. Penal, declara-se extinto o procedimento criminal.
Encontrando-se os réus em liberdade provisória, ordena-se o arquivamento dos autos e a restituição aos mesmos, de todos os bens e objectos apreendidos nos autos.”
Dias depois, em 13 de Setembro de 2016, através da Sinopse N.º 689/CC/TS/2016, foram os mesmos autos remetidos para a 14.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda.
A 14.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, por sua vez, apenas notificou os mandatários dos réus do despacho proferido pelo Juiz Conselheiro Relator do Tribunal Supremo e da respectiva baixa dos autos, no dia 18 de Outubro de 2016, mais de 1 (um) mês depois da recepção do despacho exarado!
Caso isolado? Não. Era bom que fosse mas não é. Vejamos outro exemplo, no mesmo âmbito.
O “habeas corpus” interposto a 1 de Abril de 2016 pela Defesa dos 17 activistas condenados até oito anos e meio de prisão, pedindo a libertação até decisão dos recursos, no dia 16 de Junho ainda não tinha “batido à porta” do Tribunal Supremo para ser analisado.
Na altura constou que teria ido de bicicleta, depois de 20 dias à espera da requisição respectiva para… circular. Acontece que, para cúmulo, a bicicleta terá avariado no caminho.
A situação foi na altura confirmada pelo advogado Luís Nascimento, dando conta que as equipas de Defesa concluíram agora que dois meses e meio depois da entrega do recurso, o mesmo ficou “retido” na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda (primeira instância), durante cerca de 20 dias.
“O juiz da causa não entregou o documento, reteve-o, sem ter competência para isso e nem o passou a quem era dirigido [juiz-presidente do Supremo]“, apontou Luís Nascimento.
Só depois dessa data, explicou o mesmo advogado, o processo foi enviado, mas para o Tribunal Constitucional (TC), juntamente com um recurso de inconstitucionalidade do acórdão do mesmo caso, e não para o Tribunal Supremo, a quem competia decidir sobre o “habeas corpus” e cujo juiz-presidente chegou a ordenar à primeira instância o seu envio.
O caso, duramente criticado pela Defesa, recordando a “urgência” de decidir um “habeas corpus” por os activistas já estarem a cumprir pena de prisão sem que os recursos tenham sido analisados, motivou até uma queixa para aquele mesmo Tribunal e para o Conselho Superior de Magistratura.
É que este recurso de “habeas corpus” por “prisão ilegal” visava usar a “jurisprudência existente” sobre o efeito suspensivo dos recursos – neste caso interpostos para as instâncias superiores – à condenação, para que entretanto fosse mantida a situação carcerária de todos, particularmente das duas jovens que estavam em liberdade e os restantes que estavam em prisão domiciliária, a 28 de Março, quando foi conhecida (embora há muito estivesse determinada) a sentença.
“O juiz da causa remeteu o processo [para o Tribunal Constitucional analisar um recurso de inconstitucionalidade], mas sem referir que a providência de ‘habeas corpus’ estava lá. Isto não podia ter acontecido. O venerando juiz-presidente deixou-se substituir por órgãos incompetentes e portanto é responsável pelo que está a acontecer, em que dois meses e meio depois o ‘habeas corpus’ ainda não está na posse do Tribunal Supremo”, apontou em Junho o advogado.
O caso foi agravado, insistia Luís Nascimento, porque face ao atraso inicial a Defesa chegou a reclamar directamente ao juiz-presidente do Tribunal Supremo, em Abril, pelo facto de o “habeas corpus” ter ficado retido na primeira instância.
“Isto é gravíssimo, são dois meses e meio em que os arguidos, que defendemos que merecem a liberdade, estão detidos porque um órgão de responsabilidade está a violar a lei. Isto tudo só poder ser intencional, com os autos do processo a esconderem lá no meio uma providência de ‘habeas corpus’ para ser decidida”, enfatizou.
Recorde-se ainda que, na última sessão do julgamento, o Ministério Público do regime deixou cair a acusação de actos preparatórios para um atentado ao Presidente e outros governantes, apresentando uma nova, de associação de malfeitores, sobre a qual os activistas não chegaram a apresentar defesa.
“Quem quer alcançar o cargo de Presidente da República e formar Governo, que crie, se não tiver, o seu partido político, nos termos da Constituição e da Lei, e se candidate às eleições. Quem escolhe a via da força para tomar o poder ou usa meios para tal anti-constitucionais não é democrata. É tirano ou ditador”, acusou José Eduardo dos Santos que, por sinal, está no poder desde 1979 sem nunca ter sido nominalmente eleito.