O Conselho de Administração da Sonangol, presidido pela filha do presidente da República, Isabel dos Santos, impediu hoje, 1 de Dezembro, o jornal Folha 8 de participar numa conferência de imprensa organizada pela empresa nacional.
A redacção do Folha 8 teve acesso ao comunicado de imprensa da Sonangol dando conta que seria realizada uma conferência de imprensa na tarde de hoje, dia 1, no anfiteatro do 5.º andar do edifício sede da Sonangol, em Luanda.
“Solicitamos que para a captação de som, de uma Press box, se façam acompanhar de um cabo de 3 pinos (macho e fêmea). Os jornalistas indicados devem ser portadores dos respectivos passes de serviço”, lê-se no convite endereçado aos órgãos da comunicação social.
No local, a equipa de reportagem do jornal Folha 8, devidamente identificada, foi impedida de aceder à conferência. Indagamos pelos motivos do impedimento. Os agentes da segurança, de fatos escuros e armados, bem como os organizadores que estavam recepção explicaram que apenas estavam a cumprir “ordens superiores”.
A “ordem superior” emitiu uma lista com os nomes dos órgãos e jornalistas que podem entrar naquela instituição. Nesta lista não consta o Folha 8 nem o nome dos seus jornalistas.
O convite de imprensa não especificou o assunto a ser tratado mas tudo indica que a Isabel dos Santos, PCA da Sonangol, debruçaria sobre o estado da petrolífera nacional.
Não é de excluir que, diante da pressão de que tem sido alvo, concretamente sobre a “ilegalidade” da nomeação de Isabel dos Santos, pelo seu pai, para o cargo de PCA da Sonangol, seria anunciada no encontro a renúncia da mesma do cargo.
Entretanto, o Folha 8 se vai manter firme na defesa das liberdades fundamentais em Angola, com realce par a liberdade de imprensa, partindo (é certo) da ingénua esperança que Angola possa hoje mostrar alguns indícios de quer ser um Estado de Direito Democrático.
Recorde-se, apenas por curiosidade, que segundo a lei de Imprensa aprovada no Parlamento a 18 de Novembro e que aguarda publicação para entrar em vigor, a “liberdade de acesso às fontes de informação”, o “acesso aos locais públicos, quando no exercício da sua actividade”, a “garantia de sigilo profissional” bem como da “independência e da cláusula de consciência” são alguns dos direitos previstos no artigo sétimo do estatuto do jornalista em Angola.
O artigo 10.º, sobre liberdades, sustenta que o jornalista não pode ser detido no processo de acesso às fontes e que deve “manter em seu poder o material recolhido e/ou utilizado e não ser obrigado a exibir os elementos recolhidos”, em ambos os casos “salvo nos termos da lei”.
“Sem prejuízo do disposto na lei processual penal ou em legislação especial, o jornalista não é obrigado a revelar as suas fontes de informação, não podendo o seu silêncio ser causa de qualquer sanção directa ou indirecta”, lê-se no artigo 12.º da lei, sobre o sigilo profissional.
Assim, o F8 continuará a denunciar as práticas criminosas dos poucos que têm muito contra os muitos que têm pouco ou nada!
Quem sai aos seus nao degenera assim falam os mais Velhos.
Filhinha do Papai tem que estar em Sintonia com o Partido da Porcaria e da Desordem , Cambada de Imbecis que vivem a Falcatruar tudo para enriquecerm nas calmas.