Acompanho as declarações de elementos que consideram sérias e legais as citações abusivas por editais do Jornal de Angola e outros meios de comunicação pública, à volta do Processo 15+2 e “perdoo-os”, na generalidade, porque não sabem o que diz a Lei sobre o assunto. Outros sabem-no e afirmaram que entendem isso como uma forma de solidariedade aos injustiçados “revus”.
Por Marcolino Moco
Enquanto isso, eu, por tudo quanto tenho observado da (in)Justiça angolana dos últimos, se tanto, 13 anos e das ocorrências à volta do próprio processo em apreço, não tenho dúvidas que esta forma de solidariedade só ajuda a emprestar uma imagem de seriedade a um regime a que só falta formalizar a suspensão dos direitos, liberdades e garantias mais fundamentais, consagradas na Constituição de 2010 para continuar a estagnar o país.
Quando critiquei com certa veemência o anúncio das alterações graves aos princípios fundamentais da “constituição constituinte” de 1992, em 2009, lembro-me que uma jornalista americana interpelou-me afirmando que a minha reivindicação não fazia sentido, porque o presidencialismo real angolano fora sempre aquele que seria então consagrado.
Irritado (é isso que se quer para um regime africano?!), retorqui que se por ventura ela tivesse um marido que a atormentasse, todos os anos, com “cargas de porrada”, o que diria se um tribunal consagrasse essa “porrada” como aceitável porque reiterada e antiga?
Lembrei-me disso porque pelo andar da carruagem, embora digam alguns, hoje, não ser possível, poderá não estar muito longe o dia em que esta suspensão material de direitos venha a ser validada, senão pelo Tribunal Constitucional (que já se aventurou a legislar algumas vezes) até pelo próprio parlamento, o actual ou o próximo, na base das ajudas pontuais que vão sendo dadas por alguns notáveis, mesmo quando os conhecemos como discordantes.
De um suposto jurista (ignorante ou mentiroso) ouvi referir-se a consequências pesadas que pendem sobre os membros de um jocoso “governo de salvação nacional”, como ampla e reiteradamente explicado pelo autor da brincadeira (tão sem nexo de causalidade com a detenção dos “revus” que ninguém ousou prendê-lo), se não se apresentassem ao Tribunal Provincial de Luanda, sem a mínima alusão às normas legais que regem a citação de declarantes que são descaradamente desprezadas, pela carnavalesca instância judicial.
A dois insuspeitos militantes do MPLA, o que não implica necessariamente inclui-los na maquina de “estupidificação do país”, são atribuídas declarações à comunicação pública, em que, tendo em conta o seu nível cívico e intelectual, em vez de “condenarem” um tribunal que não quer saber do normativo que regula a citação de declarantes, atiram-se contra os “sarnentos revus” de que não se querem ver associados, nem que seja em brincadeiras de “facebookes”, não fossem eles trair o glorioso partido.
Se não suspeitasse que tudo isso pode ser uma manipulação do senhor “ordens superiores”, porque não os ouvi falar, ficaria muito triste, por se tratar de gente tão boa e educada.
E nestas coisas de suspeitas, pergunto-me se serão sérios alguns jornalistas portugueses de reconhecida polivalência de conhecimentos que se referem à falta de comparência de supostos declarantes a um julgamento teatral, como “falta de respeito”.
Com este kafkiano processo vemos, “claramente visto”, “um país a esboroar-se em bolas de salitre” (falam poetas) da Ética, da Moral e do Direito.