Os 17 activistas angolanos condenados a penas de prisão por suposta e nunca provada rebelião e libertados por decisão do Tribunal Supremo realizam quarta-feira, em Luanda, uma conferência de imprensa para, dizem, explicar o “encarceramento bárbaro” que viveram no último ano.
Os activistas, detidos a 20 de Junho de 2015, foram condenados em 28 de Março último a penas entre 2 anos e 3 meses e os 8 anos e meio de prisão, também por suposta associação de malfeitores, tendo sido libertados a 29 de Junho, na sequência de um ‘habeas corpus’ apresentado pela defesa
A conferência de imprensa, sob o lema “Unidos Pela Cidadania, Liberdade e Construção do Futuro”, servirá para a “apresentação pública da versão dos factos relacionados com o encarceramento bárbaro, ilegal e as sistemáticas violações dos Direitos Humanos”.
Os activistas prometem “narrar as peripécias” que passaram desde a detenção, julgamento, que decorreu desde Novembro de 2015, condenação e a actual liberdade provisória, sobre Termo de Identidade e Residência.
Este grupo recorda que um outro activista, Francisco Gomes Macampa ‘Dago Nível Intelecto’, continua na prisão, a cumprir uma pena de 8 meses de cadeia. Foi condenado em julgamento sumário a 28 de Março, depois de conhecida a sentença aplicada então aos 17 activistas, por ter gritado na sala de audiências que aquele julgamento era uma “palhaçada”.
A conferência de imprensa está marcada para o mesmo dia em que a Assembleia Nacional de Angola discute e vota uma proposta de lei de amnistia para crimes punidos com até 12 anos de prisão e praticados até Novembro de 2015, exceptuando os de sangue.
A medida deverá abranger o caso dos 17 activistas, que apresentaram recurso das condenações para os tribunais Supremo e Constitucional.
Em Março, na última sessão do julgamento dos 17 activistas, o Ministério Público deixou cair – tal era a monumental aldrabice – a acusação de actos preparatórios para um atentado ao Presidente e outros governantes, apresentando uma nova, de associação de malfeitores, sobre a qual os activistas não chegaram a apresentar defesa, um dos argumentos dos recursos.
Os activistas garantiram em tribunal que defendiam acções pacíficas e que faziam uso dos direitos constitucionais de reunião e de associação.
A generalidade destes activistas esteve em prisão preventiva entre 20 de Junho e 18 de Dezembro e depois em prisão domiciliária, até 28 de Março. Nesse dia foram condenados a prisão, pena que começaram de imediato a cumprir, por decisão do tribunal, apesar dos recursos interpostos pela defesa.
Peça do anedotário (inter)nacional
Recorde-se que o Ministério Público do regime de Eduardo dos Santos especificou em Outubro de 2015 que, no caso da detenção dos jovens activistas, há “factos que evidenciam claramente que os arguidos participavam em reuniões com vista a traçar estratégias e acções conducentes à destituição do Governo e do Presidente da República”.
A ter consistência esta tese daquele órgão do regime, todos os principais dirigentes dos partidos da Oposição, nomeadamente da UNITA e da CASA-CE deveriam ser presos. Isto porque, pelo menos nas democracias, é normal a oposição “traçar estratégias e acções conducentes à destituição do Governo e do Presidente da República”. É para isso que a oposição existe.
O despacho da ala radical do MPLA, eufemisticamente apelidada de Ministério Público, afirmava que os activistas foram detidos –nem mais, nem menos – “em flagrante delito” quando se preparavam para uma actividade criminosa, cuja etílica matéria de facto recolhida pelos peritos revelava “actos preparatórios para a prática de rebelião e atentado contra o Presidente da República”.
Nesse flagrante delito, foi descoberto em poder dos jovens diverso material bélico, altamente letal, a saber: 12 esferográficas BIC (azuis), um lápis de carvão (vermelho), três blocos de papel (brancos) e um livro sobre como derrubar as ditaduras.
Sabe-se, igualmente, que a Polícia Nacional do regime descobriu que os jovens activistas tinham mísseis escondidos nas lapiseiras, Kalashnikovs camufladas nos telemóveis e outro armamento pesado e letal disfarçado nos blocos de apontamentos. Eram, reconheça-se, provas mais do que suficientes para provar que estavam a preparar um golpe de Estado.
Os jovens estavam no seu quartel-general, por sinal uma residência em Luanda, numa reunião dos seus estrategas militares que planeavam o golpe a partir da leitura do livro “Da ditadura à democracia — Uma estrutura conceptual para a libertação”, do norte-americano Gene Sharp.
No quintal, debaixo de uma mangueira, o exército mobilizado por esses jovens (talvez uns milhões de guerrilheiros) afinava os códigos para lançamento dos mísseis e, talvez, até de ogivas nucleares contra a residência de Eduardo dos Santos…
Perante este manancial de provas, o Ministério Público do regime provou que os jovens activistas estavam envolvidos numa conspiração para a “destituição do Presidente da República e de outros órgãos de soberania”, plano que estava a ser congeminado há muito, muito tempo. Cerca de três meses.
“Os factos descritos evidenciam claramente que os arguidos participaram em reuniões com vista a traçar estratégias e acções, tais como manifestações, greves e desobediência civil generalizada, conducentes à destituição do Governo e do Presidente da República”, considerava – com uma antológica perspicácia – aquele órgão do regime.
Os procuradores do regime entendiam, baseados nos dados recolhidos, que as sessões de formação realizadas na livraria Kiazele, na Vila Alice, em Luanda, visavam “mobilizar as massas populares ideais para desacreditar a governação do executivo angolano”. Coisa difícil dada a credibilidade de que goza, há 40 anos, o regime, e há 37 anos o Presidente Eduardo dos Santos.
Ainda com a perspicácia investigativa dos melhores peritos do país, foi possível concluir que nesses “encontros de concertação” se preparava a máquina de guerra para “destituir o poder político em Angola”. Poder esse legitimado democraticamente e que, inclusive, faz com que José Eduardo dos Santos nunca tenha sido nominalmente eleito.
O Ministério Público do regime abordou igualmente a análise conspirativa dos frustrados (como chamou aos jovens o próprio Eduardo dos Santos) baseada numa “suposta obra de Domingos da Cruz [um dos arguidos] com o título “Ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura: Filosofia para a libertação de Angola”, uma adaptação do livro de Gene Sharp “Da Ditadura à Democracia”.
Pedagogicamente, ou não fôssemos todos matumbos – o Ministério Público do regime explicava que essa obra “inspirou as chamadas revoluções nos países da Europa de Leste, países nórdicos, africanos, como a Tunísia, o Burkina Faso, Egipto e Líbia, cujas consequências de tão nefastas deixaram os países atingidos completamente na desgraça, destruídos pelo vandalismo e pelas guerras que se seguiram”.
Mostrando que (até) sabem ler, os instrutores do processo explicaram que naquele obra o autor “ensina como desencadear acções de raiva, revolta e revolução para o fim da tirania através de manifestações generalizadas, greves e desobediência civil”.
Mais. Concluem que os jovens, ao “importar os ensinamentos de Gene Sharp”, pretendiam impulsionar um descontentamento generalizado da população “com o objectivo de destituir” José Eduardo dos Santos.
O Ministério Público do regime pormenoriza, o que só comprova a eficiência dos seus serviços secretos, as fases das reuniões subversivas. Ou seja, “explicações sobre a metodologia e objectivos a perseguir e preparação de acções para a destituição do Presidente da República, ao que seguiria a criação de um governo de transição”.
Acrescentavam as autoridades do regime que os activistas foram apanhados com a boca no botija, ou seja (quase) com o dedo na gatilho. Por outras palavras, no exacto momento em que aprovavam “greves, manifestações generalizadas, violência e o incêndio de pneus em todas as artérias da cidade de Luanda”. E não iam fazer por menos. Eram toneladas de pneus para encher “todas as artérias” de Luanda.
“Os arguidos planeavam formar um governo de salvação nacional e elaborar uma nova Constituição”, diziam os rapazolas do Ministério Público do regime, mostrando contudo que os activistas, inimigos ou terroristas até já tinham gente a trabalhar num novo governo e numa nova constituição. É obra, reconheça-se.
Perante este amontado de crimes, o Ministério Público do regime voltava à pedagogia dizendo que “o poder político é exercido por quem obtém legitimidade mediante processo eleitoral livre e democraticamente exercido, sendo ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício do poder político com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes com a Constituição”.
“Os arguidos, que se auto-denominam também de jovens revolucionários e se dizem defensores dos direitos humanos e lutadores pela democracia, não respeitaram (nem respeitam), voluntária e conscientemente, os órgãos de soberania, a Constituição da República de Angola e as leis do país, nomeadamente a lei de reunião e de manifestação”, dizia o Ministério Público do regime.