O regime conseguiu mais um feito histórico: fazer entrar em vigor uma lei, num domingo, principalmente, tratando-se da Lei Geral do Trabalho.
D epois esta é uma lei racista, em toda latitude, discriminatória, em extensão, anti-angolana e africana, que retira todos direitos aos trabalhadores autóctones, estando os estrangeiros, principescamente salvaguardados.
Como pode o Titular do Poder Executivo, com juristas de top, promulgar uma lei, antes das comemorações dos 40 anos de independência, pior do que a anterior que vigorou no período de partido único e de transição democrática?
Na anterior Lei Geral de Trabalho, o Contrato de Trabalho, art.º 14.º era, por regra, por tempo indeterminado e o Contrato Por Tempo Determinado era uma excepção, não podendo exceder os 36 meses. Agora, na actual LGT o Contrato por Tempo Determinado é uma regra e vai de 5 à 10 anos, deixando o trabalhador numa fragilidade sem precedentes.
Como conseguiu o Senhor Presidente da República, promulgar essa lei, contrariando o espírito da Constituição que jurou cumprir e fazer cumprir, no quesito de estabilidade do emprego?
Podem os trabalhadores angolanos acreditar terem um alto magistrado, titular do poder Executivo, preocupado com a sua condição, quando deixa ao livre arbítrio do empregador a forma de contrato, art.º 15.º da LGT? Pois dizer que as partes estabelecem a forma contratual é um sofisma textual, porquanto quem quer trabalhar não tem condições de pleitear em pé de igualdade.
Como pode o Presidente José Eduardo dos Santos promulgar uma lei, que atenta os caboucos da cultura e tradição africana, no tocante a redução dos períodos de licença para casamento (art.º145.º) ou de falecimento (al.ª b do art.º 146.º)?
Só alguém complexado que eleva a cultura ocidental, em detrimento da angolana pode ter feito essa barbaridade, ao mesmo tempo que a dispensa do trabalhador estudante para as provas, passarem a ser descontadas. Os trabalhadores se não revitalizarem os sindicatos, despartidarizando-os, se não engendrarem formas de luta, na defesa dos seus direitos, como consagra a Constituição, art.º 76.º “O trabalho é um direito e um dever de todos”, poderão, ficar despojado de quaisquer direitos.
Porquanto se o Presidente da República não os defende, nada mais lhes resta do que lutar em sua defesa, porque, legitimamente, pode JES estar amarrado, ao facto da maioria dos deputados da bancada parlamentar do seu partido serem comerciantes e os ministros do seu gabinete empresários, que precisando de uma lei, enquanto novos colonialistas, mandaram fazer esta, que atenta em todos sentidos contra o trabalhador, ao ponto de terem reduzido, também, as horas extras à 50%.
Com mais esta barbaridade, como emprestar seriedade a um grupo que está em todas as comissões de reformas da lei?
Quando os complexados, os assimilados, desconhecedores das nossas culturas, tradições e leis, se assumem como os mais iluminados, nada mais nos resta do que estas monstruosidades. Definitivamente esta lei defende o regime. Defende o Titular do Poder Executivo. Será? Defende os deputados/comerciantes. Defende os ministros/empresários! Penaliza todos os trabalhadores angolanos.
Pais dá merda falo mais o que dizem vamos morrer a fome de certeza enquanto eles todos endinheirados.