A isenção mútua de vistos entre Angola e China, abrangendo passaportes de serviço e diplomáticos, entrou hoje formalmente em vigor, segundo anúncio feito Governo angolano, que já tinha ratificado o acordo a 22 de Agosto.
E ste acordo é justificado no decreto presidencial angolano que o autorizou, com a “necessidade de se consolidar, cada vez mais, as relações de amizade e de cooperação” entre os dois governos.
O entendimento, acrescenta o documento, aplica-se aos cidadãos dos dois países portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço válidos, e respectivas famílias, que “desejam entrar, sair ou de trânsito através do território da outra parte”.
Estes deixam assim de ser obrigados a obter um visto para a duração da sua acreditação, para um período de permanência “não superior a trinta dias a contar da data de sua entrada”.
Angola e a China estabeleceram relações diplomáticas em 1983, mas a cooperação bilateral aumentou sobretudo com o fim da guerra civil, em 2002.
Em 2014, as trocas comerciais entre os dois países atingiram mais de 35 mil milhões de euros.
Assinado em Luanda, em Maio último, pelos dois governos, este acordo, lê-se no texto que o suporta, representa “um instrumento de grande valia para facilitar a circulação”, “visando o reforço das relações bilaterais” entre Angola e China.
O acordo é válido inicialmente por cinco anos, “renovável automaticamente por iguais períodos e sucessivos”, a menos que uma das partes manifeste a intenção de rescisão.
Contudo, o entendimento entre os dois países “não restringe o direito de qualquer das partes para proibir ‘persona non grata’ ou cidadãos inaceitáveis da outra parte de entrar no seu território ou terminar a sua estadia no seu território sem citar motivos”, lê-se ainda.