O Tribunal do regime em Cabinda condenou hoje o activista José Marcos Mavungo a seis anos de prisão efectiva pela alegada – nunca provada – prática de um crime de rebelião contra o Estado angolano, tendo a defesa anunciado que vai recorrer da decisão.
O advogado Francisco Luemba, reafirma que durante o simulacro de julgamento (cópia fiel dos tribunais populares do tempo de partido único em Angola) não foi produzida prova contra o activista, em prisão preventiva desde 14 de Março, data em que se deveria ter realizado uma manifestação em Cabinda contra a alegada má governação e violação dos direitos humanos na província que o próprio Marcos Mavungo organizava.
Recorde-se que a Constituição permite manifestações desde que, segundo os arautos do MPLA, sejam a favor do regime. E, apesar de todos os exemplos conhecidos, o regime continua a entender que não é preciso ter provas para condenar. Basta-lhe a suspeição para condenar. E, com uma desmesurada lata, ainda falam de democracia e Estado de Direito.
“É a confirmação de que realmente, até prova em contrário, não temos tribunais independentes [em Angola] e que a maior parte dos procuradores e dos juízes, quando estão em causa ordens superiores, as cumprem fielmente”, criticou o advogado.
Em relação a Marcos Mavungo, se nos cingirmos ao seu suposto julgamento, de tudo o que foi feito à luz do dia e não nas catacumbas da ditadura, ninguém – nem mesmo os carrascos – saiu com dúvidas: O réu tinha de ser ilibado e mandado em liberdade e em paz. Mas as instruções superiores eram outras. Neste, como em muitos outros processos, a sentença foi a primeira coisa a ser estabelecida. Depois os sipaios tiveram apenas de arranjar alegações para sustentar esse prévio veredicto.
Como aqui recordou Raúl Tati na Carta Aberta ao sub-procurador geral do MPLA, em missão militar em Cabinda, talvez este “acredite que está a prestar um serviço relevante à justiça e à pátria. Desengane-se. Está simplesmente a destruir os fundamentos sagrados da justiça e do direito. Está a colocar a justiça ao descrédito e ao pejo. Ademais, está a prestar um mau serviço público aos cidadãos em termos de administração da justiça.”
Ao cidadão José Marcos Mavungo foi imputado o crime de rebelião. Pouco importa se essa qualificação se situa nos antípodas. Se as ordens, se a sentença, determinam que ele deveria ser mantido na prisão, a solução era descobrir algo que lhe desse sustentação. Rebelião enquadrava-se. Portanto…
Recorde-se que o Comandante Municipal de Cabinda da Policia do MPLA, nas vestes de declarante, disse em tribunal que Mavungo não se encontrava a cometer nenhum crime aquando da sua detenção, mas que fora detido por prevenção.0
Prevenção? Exactamente. Um pouco à imagem e semelhança do que se passa na Coreia do Norte.
“Pensávamos que o Tribunal de Cabinda fosse independente mas não é. Não podemos deixar esgotar todos os meios possíveis. Vamos interpor o recurso esta semana junto ao Tribunal Supremo”, disse Arão Tempo, um dos advogados do activista.
Arão Tempo que, mesmo por dolorosa experiência própria, sabe que está a obrigar os algozes do regime a voltar a levá-lo para a prisão, nem que seja como medida de… prevenção. Usar o verbo pensar é um perigo. Um atentado contra a segurança do Estado. Um forte indício de tentativa de golpe de Estado.
“Não foi provado que Marcos Mavungo ordenou que se espalhasse na cidade os referidos panfletos e nem tão pouco ser ele detentor de explosivos. Tudo isso não foi provado. O juiz apenas leu os quesitos e, por fim, directamente passou a ler a sentença. Não foram consideradas quaisquer matérias que referissem que Marcos Mavungo fosse inocente”, disse o advogado.
Teria sido mais simples que o juiz lê-se apenas a sentença que, aliás, há muito estava escrita.
Segundo o despacho de pronúncia do Ministério Público do MPLA, o activista, de 52 anos, surge associado à recuperação pela polícia de material explosivo – 10 blocos de TNT de 200 gramas e um rolo de cordão detonante – na véspera de uma manifestação agendada para 14 de Março, em Cabinda.
Estas acusações foram refutadas antes e durante o julgamento pela defesa e pelo arguido. Mas, como já sabiam, os advogados de defesa estavam a falar para as paredes. Os funcionários do regime não estavam no tribunal para julgar, estavam para condenar. Estavam para ler a sentença emitida de Luanda.
Na semana passada a Amnistia Internacional declarou Mavungo como “prisioneiro de consciência” e apelou à pressão da comunidade internacional para exigir a libertação “imediata e incondicional” do activista.
De nada valeu. Aliás, não valeu em Angola como não vale na Coreia do Norte. Se Angola é o MPLA e o MPLA é Angola, do que é que se estava à espera?
Trata-se do quarto cidadão de Cabinda a ser declarado “prisioneiro de consciência” pela Amnistia Internacional desde 2007.
Na quinta-feira, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre as “tentativas incessantes” das autoridades para limitar as liberdades de expressão, de imprensa e de reunião pacífica e de associação e apontou o caso Mavungo como exemplo.
Para acabar com a repressão o regime reprime
A condenação de José Mavungo a seis anos de prisão deve ser enquadrada no clima de repressão e supressão de dissidentes em Angola, disse hoje a directora da seção portuguesa da Amnistia Internacional.
“Atendendo ao ambiente altamente repressivo e de supressão de vozes dissidentes em Angola, na verdade, a condenação, não é uma surpresa”, disse Teresa Pina, directora da secção portuguesa da Amnistia Internacional (AI).
O Tribunal do MPLA em Cabinda condenou hoje o activista José Marcos Mavungo a seis anos de prisão efectiva pela alegada prática (não provada) de um crime de rebelião contra o Estado angolano, tendo a defesa anunciado que vai recorrer da decisão.
“A Amnistia Internacional sempre se bateu pela libertação imediata e incondicional de Mavungo precisamente por entender que se trata de um prisioneiro de consciência, ou seja: que foi detido apenas por tentar exercer de forma pacifica o seu direito à liberdade de expressão”, acrescentou a responsável pela organização não-governamental.
“Ninguém pode ser preso por dizer o que pensa. Por isso, o consideramos desde o primeiro minuto um prisioneiro de consciência e isto enquadra-se num contexto mais vasto: as autoridades angolanas deveriam, como está previsto na própria Constituição — que consagra a liberdade de reunião e de expressão — encorajar uma troca saudável de opiniões contrárias em vez de governar o país semeando o medo e silenciando as vozes mais críticas”, concluiu a directora da AI em Portugal.