Anedota de João Pinto fez Obama rir às gargalhadas

A recente detenção, nos Estados Unidos da América, de várias pessoas acusadas de apoiarem a organização terrorista “Estado Islâmico” é usada pelos “plasticinados” sipaios do regime como pretexto para, como escreve a VOA, afirmarem que a prisão de várias pessoas acusadas de quererem derrubar o governo é algo “perfeitamente normal”.

A s detenções nos EUA foram debatidas na Televisão Pública do MPLA, tendo do dono da televisão mandado um sipaio zurrar sobre a similitude entre o caso norte-americano com a detenção dos 15 jovens que, armados com 12 esferográficas BIC (azuis), um lápis de carvão (vermelho), três blocos de papel (brancos) e um livro sobre a ditadura, se preparavam para fazer um golpe de Estado.

E quem melhor do que o bobo da corte, o hermafrodita político João Pinto, deputado do MPLA, invertebrado para todos os serviços encomendados pelo “querido líder”, afirmar que, tanto nos EUA como em Angola, não se pode brincar com a segurança do Estado?

“Na América e em Angola há leis; em qualquer tentativa de criar desordem as instituições do Estado, a Procuradoria, devem agir e os tribunais decidem”, zurra o João Pintainho nua sua vã tentativa de, com doses industrias de esteróides, almejar um dia chegar a galo… do regime.

“Com aspectos de segurança não se brinca. Esperamos que os cidadãos aprendam. Aí está um exemplo que afinal de contas se dá na maior potência democrática do mundo”, acrescenta o histrião para deleite do seu dono.

Certamente à espera de dar impulso à sua vocação de comediante, uma das muitas a que se presta, João Pinto até acredita que é um ser racional e que por isso pensa. Embora só tenha uma vaga ideia do que significa o que lhe mandam dizer, lá vai ora grunhindo, ora zurrando.

Como aqui recordou o nosso Director, William Tonet, quem conheceu João Pinto, o irreverente jovem que calcorreava as ruas de Lisboa, com os livros a tiracolo, durante a licenciatura em Direito, não acredita, que o mais severo crítico, contra o regime de Eduardo dos Santos, a quem vertia todos os impropérios possíveis e inimagináveis, se converteria, com o peso das mordomias, no mais adastrado dos bajuladores do regime que antes vilipendiava.

Não se condenam as mudanças de barricada ideológica, o que se condena é a falta de memória e de verticalidade mental, como tem feito de forma recorrente e abjecta João Pinto.

Quem o viu defender o indefensável, a propósito da prisão arbitrária e tirana dos 15 jovens, advogando legitimidade dos órgãos castrenses (SIC) e do Ministério Público, por aqueles, na sua visão arcaica, pretenderem, numa pacífica reunião, sem armas, ao abrigo e como capitula o art.º 47.º da Constituição, subverter a ordem pública e as instituições do regime, principalmente, dizia ele, com a sugestão de uma lista, para a constituição de um eventual Governo de Salvação Nacional, não pode deixar de se envergonhar ante esta visão arcaica sobre o Direito, que remonta ao século XII.

Mais grave é serem as teses de João Pinto e outros responsáveis pela arbitrária prisão dos 15 heróis da democracia, medrosas, brutas e assassinas, por discriminarem o agente, tal como fez Ernst Janning, o brilhante jurista alemão, um dos pais da constituição democrática Weimar, mas que se transferiu com armas e bagagens para o nacional-socialismo de Adolph Hitler em 1933, convertendo-se num feroz juiz do nazismo, responsável por muitos dos homens, mulheres e crianças exterminadas nos fedorentos campos de concentração nazis.

Como João Pinto defende que um assassino confesso, matou um jovem Hilbert Ganga, por ser militar da Guarda Presidencial, esteja em liberdade e 15 jovens, com pretensão e outros reunidos para discutir uma obra literária, ao abrigo do art.º 47.º da CRA, estejam encarcerados, para se forjarem provas? Que visão é esta de Direito?

No caso, andaria bem se JES não se pronunciasse, sobre um caso fabricado, por juízes com mentalidade conservadora e reaccionária, que continuam a abusar da prisão preventiva e continuam a mandar as pessoas inocentes para as prisões cumprindo as orientações ideológicas que se lhes impõe o regime. No caso angolano existe uma clara discrepância entre a lei, a constituição, o que os juristas dizem e o que fazem os juízes, principalmente os partidocratas, que condenam não pelo ilícito, mas por se pensar diferente do regime.

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