Os Repórteres Sem Fronteiras e outras 16 organizações de defesa da liberdade de imprensa e de expressão, que continuam a julgar que Angola é uma democracia e um Estado de Direito, contestaram hoje as acusações do regime contra o jornalista Rafael Marques, que será julgado no dia 15.
E m comunicado, as organizações recordam que o único “crime” do jornalista foi “ter levado a cabo uma investigação e publicado um livro em 2011 sobre as violações dos direitos humanos relacionados com a exploração dos diamantes em Angola”.
Por isso, não compreendem as razões que levam Rafael Marques a responder a acusações de “denúncia caluniosa, por ter exposto abusos contra os direitos humanos na região diamantífera da Lunda-Norte”, segundo informação veiculada pelo próprio jornalista.
Os queixosos são sete generais, liderados pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, “Kopelipa”, e os representantes de duas empresas diamantíferas.
Em causa está o livro “Diamantes de sangue: tortura e corrupção em Angola”, da autoria de Rafael Marques e publicado em Portugal em Setembro de 2011.
A obra relata, em detalhe, mais de 500 casos de tortura e 100 casos de homicídios perpetrados em 18 meses nos municípios do Cuango e Xá-Muteba.
Segundo depoimentos de vítimas e testemunhas, tais actos foram cometidos por guardas da empresa privada de segurança Teleservice, ao serviço da Sociedade Mineira do Cuango, e por militares das Forças Armadas Angolanas.
Recordando que Angola ocupa a 124ª posição, entre 180 países, na classificação mundial da liberdade de imprensa relativa a 2014, as 17 organizações lançaram hoje um apelo aos relatores especiais da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e aos seus homólogos das Nações Unidas para a liberdade de expressão e para a protecção dos defensores dos direitos humanos.
As organizações instam “os relatores a intervir junto do governo angolano para que este ponha termo às acções judiciais contra o jornalista, por constituírem uma violação do direito à livre expressão”.
Pois é. Vejamos, a título de informação, o que diz o Código Ético e Deontológico dos Jornalistas do Folha 8:
1 – O Jornalista do Folha 8 tem a obrigação e o dever de relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade, separando de forma clara o que é notícia do que é opinião.
2 – O Jornalista do Folha 8 que não procurar saber o que se passa não estará a cumprir a sua missão. Se souber o que se passa e eventualmente se calar, comete um crime junto das únicas pessoas a quem devem prestar conta: os leitores.
3 – O Jornalista do Folha 8 deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar qualquer acusação sem provas e o plágio como falhas graves que devem ser evitadas a todo a custo.
4 – O Jornalista do Folha 8 não deve aceitar restrições no acesso às fontes de informação, nomeadamente às de origem pública, devendo considerar que essas restrições são uma inaceitável barreira à liberdade de expressão e ao direito de informar.
5 – O Jornalista do Folha 8, que obrigatoriamente tem de se identificar como tal no contacto com entidades individuais ou colectivas (só razões de elevado interesse público podem ser excepção), deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos, e não abusar da boa-fé de quem quer que seja.
6 – O Jornalista do Folha 8 assume sempre a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, e deve ser rápido na rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas.
7 – O Jornalista do Folha 8 deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos com elas assumidos. A não revelação das fontes é, aliás, uma das razões pelas quais vale a pena ser preso.
8 – O Jornalista do Folha 8 deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado e não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
9 – O Jornalista do Folha 8 não só deve como tem de rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade, sexo, filiação partidária etc..
10 – O Jornalista do Folha 8 deve respeitar a privacidade dos cidadãos, excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende.
11 – O Jornalista do Folha 8 deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional, bem como não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.