O ministro da Economia angolano reafirmou hoje, no Lubango, o “absoluto empenho e determinação” do país para prevenir, detectar e reprimir o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Para saber do que é que José de Lima Massano está a falar basta olhar para dentro do… MPLA.
Falando na abertura da 47ª Reunião da Task Force do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais para a África Oriental e Austral (ESAAMLG, sigla em inglês), no Lubango, o ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, afirmou que Angola vai continuar a fazer esforços para actualizar e garantir uma legislação alinhada com as normas internacionais, para garantir eficácia na sua implementação.
É claro, entenda-se, que não é por falta de legislação e de normas internacionais que o MPLA não cumpre. De acto, os resultados não são de grande monta porque o Governo procura os infractores onde eles não estão. Se olhasse para dentro, para o MPLA, encontrava-os (quase) todos.
José de Lima Massano afirmou que só com acções concertadas é possível fazer-se um combate eficaz ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, pelo que é cada vez mais relevante o papel e a missão coordenadora da ESAAMLG.
“É fundamental que todos os países cooperem na luta contra esses crimes e, também, que garantam a aplicação das normas internacionais a nível interno, de modos a evitar que acções criminosas explorem vulnerabilidades que possam existir no quadro legislativo e regulamentar nacionais e na sua implementação”, referiu José de Lima Massano, citado pela agência noticiosa do regime, a Angop.
De acordo com o ministro, em África, diferentes regiões mostram tendências distintas, mas, no geral, o cenário não deixa de ser preocupante, olhando para a lista de jurisdições sob monitorização reforçada, publicada pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), em 23 de Fevereiro deste ano, com 12 dos 21 países listados no continente.
“Um ambiente com controlos inadequados será mais facilmente usado para actividades ilícitas, como por exemplo o tráfico de drogas e de seres humanos, bem como outras actividades e comércio ilícito, o desvio de fundos públicos, com consequências de condicionar e afastar o comércio externo, o investimento público e privado, o que prejudica o crescimento económico e o bem-estar social”, afirmou.
A reunião, que conta com a participação de mais de 800 delegados dos países membros do ESAAMLG e representantes das Nações e Organizações de Cooperação e de Apoio prevê deliberar sobre questões relacionadas com os esforços de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na região.
No evento, que decorre até sexta-feira, vai discutir-se a troca de informações sobre as melhores práticas e será aprovado o relatório de avaliação mútua da segunda ronda na República do Ruanda, bem como a análise aos esforços desse país no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, identificando pontos fortes e áreas a serem melhoradas.
Na reunião será ainda analisado o primeiro relatório de progresso de Angola, no âmbito de um processo de acompanhamento que serve como instrumento essencial para acompanhar a implementação das recomendações apresentadas no seu relatório de avaliação mútua.
O ESAAMLG, criado em 1999, é um organismo intergovernamental do grupo de países da África Austral e Oriental, que tem como objectivo desenvolver e promover políticas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
No final do mês passado, o BNA determinou que as instituições financeiras angolanas devem obter e conservar informações sobre transacções ocasionais superiores a 15 mil dólares (13 mil euros), e aprovou novas medidas no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais. Além disso, o banco central afirma com todas as letras que, em Angola, há bancos que abrem e mantém contas anónimas ou sob nomes falsos.
As regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa constam de um aviso datado de 22 de Março.
A directiva do Banco Nacional de Angola (BNA) determina que as instituições financeiras devem obter e conservar a informação sempre que, presencialmente ou à distância, um cliente pretenda efectuar transacções ocasionais, cujo montante seja superior, em moeda nacional ou outra, ao equivalente a 15.000 dólares.
O cumprimento da regra deve acontecer “independentemente de a transacção ser realizada mediante única operação ou várias operações que aparentem estar relacionadas”.
Na directiva, o banco central determina ainda que as instituições financeiras não devem proceder à abertura e manutenção de contas anónimas ou sob nomes manifestamente fictícios, no âmbito da prevenção e combate do branqueamento de capitais.
Ou seja, corrobore-se, afirma com todas as letras o BNA, em Angola há bancos que abrem e mantém contas anónimas ou sob nomes falsos. Lindo, não é? E depois o MPLA vende-nos a tese de que Angola é um Estado de Direito e que luta contra o branqueamento de capitais e actividades correlativas.
No domínio das organizações sem fins lucrativos, a directiva estipula que as instituições financeiras devem estabelecer procedimentos adequados de “diligência reforçada”, com procedimentos como detalhes sobre localização geográfica, estrutura organizacional, natureza das doações e voluntariado e natureza dos fundos e dos gastos.
O aviso do BNA, que o justifica com a necessidade de se ajustar o quadro regulamentar sobre regras e procedimentos para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, estabelece também que as instituições financeiras devem realizar as avaliações de risco, numa periodicidade não inferior a 12 meses.
A periodicidade desta avaliação, determinou o banco central, pode ser elevada até 24 meses sempre que a natureza, dimensão e complexidade da actividade o justificar.
Na directivo, o Banco Nacional de Angola estabelece também que as instituições financeiras devem criar mecanismos de informação sobre as políticas, procedimentos e quaisquer outras medidas de gestão e mitigação dos riscos identificados, para as unidades de negócio e/ou funcionários relevantes.
À luz deste instrumento normativo, os bancos devem garantir igualmente que a informação relativa aos processos relacionados com Pessoas Politicamente Expostas (PPE) seja comunicada aos seus colaboradores, para os quais a mesma seja relevante.
Os bancos “devem cooperar e trocar informação entre si”, para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e estas devem ser partilhadas com a Unidade de Informação Financeira e o BNA.
O instrumento legal, assinado pelo governador do BNA, Manuel Tiago Dias, define ainda que as instituições financeiras beneficiárias devem adoptar medidas adequadas para identificar as transferências electrónicas transfronteiriças, que apresentem insuficiência de informação necessária sobre o ordenante ou o beneficiário.
Canais específicos, independentes e confidenciais devem ser criados pelos bancos para assegurarem de forma adequada a recepção, tratamento e o arquivo das comunicações de irregularidades relacionadas com eventuais violações da lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.
O aviso determina ainda uma avaliação fundamentada da confiabilidade e credibilidade dos colaboradores que as instituições financeiras pretendam indicar para funções de maior sensibilidade e risco na realização da actividade, estabelecendo sanções em caso de infracções.
Apesar de o BNA só ir agora adoptar regras para prevenir e combater branqueamento de capitais, já no dia 18 de Março a embaixadora da União Europeia (UE) em Angola, Rosário Pais, destacava, em Luanda, os esforços do Executivo angolano, nas mãos do MPLA há 49 anos, no combate eficaz ao crime organizado e ao branqueamento de capitais.
Pelos vistos, segundo Rosário Pais, “demonstrar vontade firme” é tudo quanto Angola precisa. Talvez seja altura de os 20 milhões de angolanos pobres “demonstrarem vontade firme” de terem, de vez em quando, uma refeição…
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