PESTE SUÍNA ESTÁ POR AÍ

O Gabinete Provincial da Agricultura, Pecuária e Pescas do Governo Provincial de Luanda confirma a existência de casos de Peste Suína Africana (PSA) no projecto Agro-Quiminha, município de Icolo e Bengo, por isso alerta os produtores e criadores de porcos para que evitem a comercialização da carne destes animais sem prévia consulta aos serviços veterinários sob pena de incorrerem na violação da Lei de Sanidade Animal, Lei 04/04.

Por Geraldo José Letras

O alerta expresso em comunicado tornado público neste sábado, 13 de Janeiro, é extensivo à população em geral para que evitem comprar e consumir carne de porco obtidos em locais que não obedeçam a consultas dos serviços de veterinária sob pena de correrem o risco de contrair complicações graves de saúde.

“Considerando que a Peste Suína Africana é uma doença hemorrágica altamente contagiosa, causada pelo vírus da família Asfarviridae que afecta suínos domésticos e selvagens, ocasionado graves perdas económica e produtivas, é de declaração obrigatória de acordo com a Lei de Sanidade Animal, Lei 04/04, considerando que na actividade não existe vacina contra a Peste Suína Africana e tendo em conta que a sua prevenção depende da adopção de medidas de controlo e de biossegurança que impeçam a introdução de animais e os seus produtos infectados nas zonas livres de Peste Suína africana, determina-se aos produtores e criadores a cumprirem as seguintes medidas:

1. Informação imediata aos serviços veterinários e ou administração municipal local;
2. Limpeza e desinfestação das instalações;
3. Não adquirir animais sem a prévia consulta aos serviços veterinários;
4. Retirada imediata do mercado dos produtos acima referenciados e a sua destruição, devendo para o efeito contactar as autoridades locais;
5. Controlo do movimento de suínos e detentores;
6. Busca activa, detenção precoce e abate sanitário dos animais, seguidos da eliminação de carcaça;
7. Proibição de movimento dos suínos em toda a extensão do Projecto Agro-Quiminha.

As autoridades competentes devem intensificar as medidas de policiamento e controlo sanitário”, lê-se no comunicado assinado pelo Director do Gabinete Provincial da Agricultura, Pecuária e Pescas do Governo Provincial de Luanda, João José Pedro.

Peste Suína Africana

A Peste Suína Africana (PSA) é uma doença viral que afecta os suínos domésticos e javalis de qualquer idade. Tem um elevado impacto social, económico e ambiental, devido à elevada mortalidade dos suídeos e aos bloqueios no comércio. O vírus da PSA não representa qualquer perigo para a saúde humana. Também não existe vacina nem tratamento para esta doença.

A Peste Suína Africana é uma doença de notificação obrigatória, para a Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH), para a União Europeia.

Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efectivos de suínos e com as populações de javalis devem notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA. No caso de detectar javalis mortos em espaços naturais ou por atropelamento deve-se notificar a ocorrência.

No âmbito do Plano de Prevenção da Peste Suína Africana (PAPPSA) foi elaborado o Protocolo de actuação em javalis encontrados mortos (PAJEM) que descreve os procedimentos, utilizando a aplicação ANIMAS, para os javalis encontrados mortos. Este protocolo é constituído por duas componentes, uma dedicada à vigilância da PSA em javalis encontrados mortos na natureza e a outra para os javalis mortos por atropelamento.

Tendo em conta o agravamento da situação epidemiológica da PSA em suínos domésticos e selvagens na Europa e na Ásia, executado o Plano de Acção para a Prevenção da Peste Suína Africana 2022-2024, elaborado pela DGAV e ICNF conjuntamente com os representantes das associações de suinicultores, de caçadores, industriais, médicos veterinários e o INIAV e que contém as medidas preventivas contra a PSA. Neste plano as medidas preventivas assentam em 6 eixos entre eles, o reforço da biossegurança, o reforço da vigilância e detecção precoce, o plano de acção para a gestão das populações de javalis, controlos oficiais, preparação da contingência e comunicação e sensibilização.

Os Serviços Veterinários Oficiais (SVO) da Bósnia- Herzegovina notificaram a 22 de Junho de 2023 no Sistema de notificação de doenças animais da Comissão Europeia (ADIS), um foco de PSA em suínos numa exploração na aldeia Dragaljevac Srednji, perto de Bijeljina, no nordeste do país, localizada a 5 km da fronteira com a Sérvia, onde a doença está presente. Também a 27 de Junho de 2023, os SVO da Croácia notificaram os primeiros focos de PSA em dois estabelecimentos de suínos domésticos localizados no município de Drenovci, na região de Vukovarsko-Srijemska, a sudeste da região de fronteira territorial com a Bósnia-Herzegovina e a Sérvia. Por último a 16 de Julho as autoridades veterinárias do Kosovo também notificaram 1 foco de PSA em suíno em Gnjilane.

Actualmente na UE estão afectados pela PSA 13 estados-membros, pois o vírus da PSA continua a circular em suínos domésticos e selvagens na Alemanha, Bulgária, Chéquia, Croácia, Estónia, Eslováquia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia e na Itália. Na Europa fora da UE, outros países terceiros foram afectados como a Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, a Ucrânia, a Moldávia, a Federação Russa e a República da Sérvia com focos tanto em suínos domésticos como em javalis. Disponibilizamos em anexo a distribuição espacial dos focos da Peste Suína Africana na Europa (União Europeia, República da Sérvia e Ucrânia) do ano 2022 e uma distribuição espacial dos focos do ano 2023 (de 1 de Janeiro a 19 de Julho).

A Comissão Europeia fez publicar o Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de Março e suas alterações com as medidas de polícia sanitária contra a Peste Suína Africana em determinados estados membros e implementou uma política de regionalização das zonas afectadas com restrições à movimentação de suínos e seus produtos e subprodutos diferenciadas em função do nível de risco.

O Regulamento de execução (UE) n.º 2023/594 de 16 de Março, aplicável em todos os estados-membros da UE, refere que os estados-membros devem proibir os operadores de efectuar a circulação de suínos selvagens, dentro do seu território, ou para outros estados-membros e países terceiros. Para além disso estabelece as medidas de biossegurança reforçadas aplicáveis os estabelecimentos de suínos situados nas zonas submetidas em restrições. Estas medidas aplicam-se tanto aos regimes de intensivos como aos extensivos.

Esta doença é endémica em muitos países de África que estão situados abaixo do Sahara.

Em 2018 a PSA foi introduzida na Ásia e actualmente continua a disseminar-se por vários países, designadamente na China, Mongólia, Hong Kong, Vietname, Camboja, Coreia do Norte, Laos, Myanmar, Filipinas, Coreia do Sul, Timor-Leste, Indonésia, Índia, Butão, Malásia e Tailândia.

Desde 2020 esta doença também afecta outro continente, a Oceânia, pois foram reportados focos de PSA em suínos na Papua-Nova Guiné.

Na América em 2021 a PSA foi introduzida, passados 40 anos, na República Dominicana e posteriormente no Haiti.

Artigos Relacionados

Leave a Comment