Os bancos com activos insuficientes para pagar passivos não vão poder avançar voluntariamente para a dissolução, informou hoje o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano
A medida consta de uma proposta legislativa do Banco Nacional de Angola em análise na Assembleia Nacional, informou José de Lima Massano numa mesa redonda, organizada pela Media Rumo, na qual abordou o tema “Qual o sistema financeiro que Qqueremos para Angola”.
O governador do banco central angolano frisou que sobre a dissolução e liquidação a lei prevê que poderá ocorrer por deliberação dos próprios accionistas, se o activo da instituição financeira bancária for suficiente para pagar o passivo.
Em caso de não haver condições para pagamento de passivos, acrescentou José de Lima Massano, o banco deixa de poder voluntariamente avançar para a dissolução, isto com o objectivo de se proteger depositantes, trabalhadores e os mais variados ‘stakeholders’ da instituição.
Segundo o governador do BNA, a dissolução poderá ser compulsiva se for por deliberação do banco central, podendo aqui haver ou não este equilíbrio entre activos e passivos.
“O BNA poderá, por motivos vários, [em casos de] bancos com dificuldades acrescidas de continuidade da sua operação, bancos em situação de falência ou quase isso, tratar da revogação e depois com essa decisão entrar imediatamente para um processo de liquidação com a nomeação de uma comissão liquidatária”, indicou José de Lima Massano.
Lusa