O MPLA valeu-se da sua qualificada maioria para, em golpe de força, fazer passar a Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, deitando por terra o projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regularização Patrimonial (RERP) avançado pela UNITA. Desde logo tornou-se claro que a introdução do projecto do RERP gerou intenso prurido para o MPLA que imediatamente manobrou para anular os efeitos de uma eventual aprovação deste projecto.
Por Maurílio Luiele (*)
A aprovação da proposta e do projecto em sede da generalidade ocorrida na 2ª reunião plenária extraordinária que teve lugar no dia 22/02/2018 admitiu ambos para discussão na especialidade e a reunião tacitamente recomendou a fusão de ambos e retirou o carácter de urgência requerido pela UNITA para possibilitar uma ampla consulta da sociedade sobre o assunto. Neste período assistiram-se a movimentos de franjas da sociedade apelando por uma Lei de Repatriamento que não favorecesse a impunidade e que fosse de facto uma ferramenta potente no combate à corrupção.
A forma como a maioria parlamentar conduziu a discussão na especialidade da proposta e do projecto de lei denunciava já a falta de vontade política do MPLA em ver aprovada uma Lei que fosse efectivamente contra a impunidade e as razões não são difíceis de adivinhar. A maioria não permitiu uma discussão a favor da fusão da proposta e do projecto, apesar dos reiterados apelos neste sentido, vindos da oposição, as Comissões especializadas acabaram por remeter para a plenária ambas propostas que como é óbvio, por tratarem da mesma matéria não poderiam ser as duas aprovadas. A manobra estava, por conseguinte, manifesta e as declarações à imprensa do Líder parlamentar do MPLA, deputado Salomão Xirimbimbi, apenas vieram confirmar aquilo que no fundo já há muito se sabia.
Quais as fragilidades da Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior?
– A Lei limita o seu âmbito a activos financeiros o que significa que com a publicidade que se fez da Lei alguém que eventualmente tenha ilicitamente domiciliado dinheiro no exterior se tiver convertido este dinheiro em património imobiliário, por exemplo, não terá nada para repatriar. Daqui a três anos fará a operação inversa e não terá obrigação de repatriar coisa alguma.
– O Governo declarou durante a discussão na especialidade que não sabe quanto dinheiro prevê repatriar ao abrigo desta Lei nem sabe sequer quem são os sujeitos que devem fazê-lo, ou seja, O Governo está na verdade a dar um tiro no escuro a ver se caça alguma coisa. Nada mais falso e irresponsável. A ser verdade, todo o exercício no sentido da aprovação da Lei terá sido fútil e absolutamente desnecessário.
– Os sujeitos candidatos a repatriar capital não são obrigados a fazer qualquer declaração estando toda a operação de repatriamento submetida à regra do sigilo bancário. Os valores repatriados ainda que obtidos e domiciliados no exterior de forma ilícita pertencem integralmente a pessoa que cometeu tais ilícitos, abrindo o Estado mão de qualquer ressarcimento. Isto, de qualquer ângulo que se analise é indiscutivelmente uma acção de branqueamento de capitais.
– A Lei promete, enfim o repatriamento coercivo se ao cabo de 180 dias as pessoas sem nome e sem rosto não procederem ao repatriamento dos seus activos financeiros domiciliados no exterior. Nada mais falacioso!
Enfim esta Lei é uma verdadeira oração à impunidade e, portanto, frontalmente contrária ao combate à corrupção. Não há de resto, combate à corrupção que resista à impunidade.
(*) Deputado da UNITA
Nota: Artigo publicado na edição de hoje do Jornal de Angola