A proposta de lei que previa atribuir aos ex-Presidentes da República o título de Presidente Emérito foi aprovada pela Assembleia Nacional no dia 28 do mês em curso com 156 votos favoráveis, onde estão unidos a bancada parlamentar que propôs – MPLA -, a CASA-CE, o PRS e a FNLA, e 20 votos contra, todos da UNITA e uma abstenção tumultuosa do deputado pela UNITA Fernando Heitor.
Por Sedrick de Carvalho
A designação de Presidente da República Emérito, que estava previsto no n.º 2 do artigo 1.º da proposta apresentada, foi eliminada. Porém, no agora artigo 3.º prevaleceu uma questão que ainda suscita contestações, isto é, a atribuição de passaporte diplomático aos ascendentes e descendentes do primeiro grau da linha recta do ainda presidente José Eduardo dos Santos. Segundo a deputada pela UNITA Mihaela Webba, este foi uma das razões que motivaram o voto contra da bancada que representa.
A proposta previa, na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, que os beneficiários dum passaporte diplomático seriam os filhos menores ou incapazes, para além da ex-primeira-dama. Agravada a situação, a lei passou a incluir todos os filhos do presidente, não importando se são menores ou incapazes. Ou seja, Isabel dos Santos, mesmo depois do pai deixar de ser presidente, continuará a ser titular do estatuto de princesa e seus irmãos infantes.
Em parte alguma da CRA está previsto a atribuição deste benefício estatal, que significa transformar os filhos dos presidentes em figuras de Estado, logo, com direitos aos fundos públicos como representa a utilização dum passaporte diplomático.
Adiante, a lei passa a referir-se apenas aos filhos menores e incapazes para o chamamento à herança no caso de o casal ou um dos cônjuges falecer, nos termos do artigo 6.º que prevê a transmissão do direito à subvenção mensal vitalícia, ou ainda o n.º 4 do artigo 8.º que aborda a questão da residência do ex-presidente. Também refere-se aos menores e incapazes no artigo 10.º, quanto à assistência médica e medicamentosa. Uma lei e duas medidas.
O Foro Especial, outrora motivo de forte contestação, também foi retirado da lei. Agora o regime judicial a ser aplicado ao presidente da República cessante, e seu vice-presidente, será o mesmo aplicável aos deputados e previsto no artigo 150.º da CRA, numa combinação dos artigos 133.º e 135.º, ambos também da Constituição. Em termos simples, José Eduardo dos Santos não poderá ser preso sem uma autorização do parlamento, excepto se for flagrado num crime cuja pena seja superior a dois anos e ainda assim os deputados terão de levantar a sua imunidade para que haja continuidade do processo.
Apesar da questão dos passaportes diplomáticos, o volume de contestação exercida sobre a proposta de lei teve efeitos positivos, com a retirada do título de Presidente da República Emérito e o Foro Especial.
Chefes militares sob comando de JES
Quando fomos à televisão portuguesa SIC comentar a proposta de lei sobre o estatuto dos antigos Presidentes da República de Angola, dissemos que a iniciativa apontava para um redobramento da fraude eleitoral com objectivo do partido MPLA perpetuar no poder e assim blindar ao máximo o seu presidente. E daí tivemos a percepção de que muita coisa ainda seria feita nesse sentido ao longo dos dois meses que antecedem as eleições.
Nem tivemos tempo para digerir e apreciar o formato definitivo da lei sobre os ex-presidentes e já José Eduardo dos Santos, ou o MPLA, está a avançar com outra escandalosa proposta que apenas reforça que não deixará facilmente de ser presidente após cessar funções. Trata-se da proposta de lei sobre os mandatos das chefias das Forças Armadas Angolanas (FAA), Polícia Nacional e dos Serviços de Inteligência. Segundo esta proposta, o futuro presidente da República estará proibido de demitir os chefes dos organismos castrenses referidos. Prevê-se que as chefias militares apenas poderão ser exoneradas passados oito anos a contar da nomeação ou renomeação que José Eduardo tem estado a fazer nos últimos meses.
A CRA dispõe que o presidente da República é, dentre outros poderes e até demais, também o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas, e nessa qualidade tem a competência de nomear e exonerar o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas e o chefe do Estado-Maior General adjunto das Forças Armadas, o comandante geral da Polícia Nacional e adjuntos, titulares, adjuntos e chefes de direcção dos órgãos de inteligência e de segurança do Estado, sempre depois de ouvir o Conselho de Segurança Nacional, conforme o artigo 122.º.
A discussão desta proposta foi adiada sine die. Ora, ao ser aprovada esta proposta tal como entrou, Angola passará a ter um Comandante-em-Chefe fictício e outro de facto ou Emérito, José Eduardo dos Santos. O presidente seguinte estará dependente de chefias militares que não lhe são de confiança, e estes chefes estarão tranquilos nos postos por saberem que o novo Comandante-em-Chefe não os pode exonerar durante oito anos.
Está claro que José Eduardo dos Santos não confia sequer no individuo que apontou como seu sucessor e por isso reserva para si a fidelidade dos chefes militares para uma eventualidade, como no caso de João Lourenço mandar prende-lo. Agradecidos que estarão, os comandantes obedecerão provavelmente ao anterior Comandante-em-Chefe e até poderão desencadear um golpe de Estado se o chefe José cobrar o favor. É como se Obama impedisse Trump de demitir o director do FBI.
Porém, enquanto propostas de leis inéditas têm sido introduzidas a queima-roupa no fim da legislatura, uma foi aprovada e merece ser frisada – a lei de alteração ao Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional. Esta lei determina que, para além de juntar vários documentos, o próximo bilhete de identidade não trará os rostos de José Eduardo dos Santos e Agostinho Neto.
Que alívio!
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