Em comunicado, ao qual o Folha 8 teve acesso, o Conselho de Administração da Sonangol decidiu implementar, a partir de 1 de Julho de 2017, um reforço dos mecanismos de controlo e eficiência no sistema de contratação e pagamentos das compras.
Assim, “de modo a garantir que a aquisição de bens e serviços relativos a Fornecimentos e Serviços de Terceiros (FSTs) na Sonangol E.P. e suas subsidiárias é efectuada em observância dos normativos vigentes, reitera que o processo de recepção e conferência de facturas/notas de crédito para pagamento, a vigorar a partir de 1 de Julho de 2017, tem de ser efectuado de acordo com os seguintes preceitos:
1. Nenhum fornecimento de bens ou serviços deverá ser iniciado sem o recebimento de um pedido de compra. A Sonangol não se responsabilizará pelo pagamento de equipamentos, serviços ou materiais cujas facturas não estejam de acordo com o pedido de compras ou contrato assinado.
2. A existência de um pedido de compra ou contrato formal é a única forma de garantir a transparência das obrigações assumidas pela Sonangol e pelo fornecedor. Como tal, não é autorizado o início de qualquer serviço ou fornecimento de materiais cuja confirmação seja realizada informalmente, nomeadamente através de e-mail ou telefone.
3. As facturas/notas de crédito referentes a FSTs prestados à Sonangol E.P. assim como às suas subsidiárias deverão ser enviadas para a central de recepção e conferência no seguinte endereço:
A/C Direcção de Finanças – Departamento de Supervisão e Controlo
Edificio Sede Sonangol E.P.
Rua Rainha Ginga n.º 29-31, 13º andar
Caixa Postal: 1316
Luanda, República de Angola
4. A emissão de facturas deverá estar de acordo com o decreto presidencial nº 149/13 de 1 de Outubro, no seu artigo 7.º, e obedecer aos seguintes requisitos e elementos informativos obrigatórios:
a. Nome, denominação social, sede ou domicílio do fornecedor/prestador e respectivo NIF;
b. Nome, denominação social, sede ou domicílio da entidade requisitante/compradora e respectivo NIF;
c. Nº do pedido de compra (PO) no texto da factura/nota de crédito disponibilizado aquando do contacto entre a Sonangol e o fornecedor/prestador de serviços. Quando uma factura/nota de crédito é relativo a mais do que um pedido de compra (PO) deverá ser feita essa referência à correspondência no detalhe dos itens;
d. Discriminação dos bens e/ou serviços prestados e respectivas quantidades;
e. Preço final em moeda nacional;
f. Taxas de imposto aplicáveis e montante total de imposto devido;
g. Numeração sequencial por anos económicos;
h. Data em que os bens e/ou serviços foram colocados à disposição do adquirente, ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura;
i. Código de cadastro do contrato, sempre que aplicável;
j. Redacção em língua portuguesa;
k. Quando exista rectificação do documento, nele deverá constar a expressão “rectificação” ou “substituição”, bem como a identificação do documento rectificado ou substituído.
5. As facturas/ notas de crédito serão devolvidas e não serão consideradas para pagamento sempre que não cumpram a totalidade das condições a seguir referidas:
a. Não obedecerem a algum dos critérios definidos no decreto presidencial 149/13;
b. Documentos nos quais não conste a identificação clara do número da PO (Pedido de Compra);
c. Quando se tratarem de facturas proforma, cópias da mesma, orçamentos ou outro documento não original e vinculativo;
d. Documentos fora de validade;
e. Documentos emitidos em duplicidade.
6. Para efeitos de liquidação de responsabilidades, a Sonangol exige ainda aos seus fornecedores que providenciem os seguintes detalhes relativos à conta bancária para a qual se deverá efectivar o respectivo pagamento:
a. Instituição bancária;
b. Titular;
c. Número de conta;
d. NIB.
Importa sublinhar que a Sonangol E.P. e suas subsidiárias não se responsabilizarão pelo pagamento de documentos nos quais não estejam correctamente identificados os dados referidos.
Este procedimento visa não só assegurar a garantia de cumprimento com os requisitos legais e fiscais associados ao registo e pagamento de facturas a fornecedores/prestadores de serviços por parte da Sonangol E.P. e suas subsidiárias, mas também melhorar os processos internos da Sonangol com vista ao cumprimento das suas obrigações financeiras para com os seus parceiros, nos prazos devidos.”
Os mecanismos de controlo devem sempre ser revistos para ver se não possui brechas que possam fragilizar o sistema, é muito bom bom ver que a Sonangol tem essa preocupação.
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