O Governo da República de Angola tomou conhecimento da Resolução nº 2015/2839 do Parlamento Europeu sobre Angola e não repudia (pelo contrário) com veemência a gravidade do seu conteúdo, na medida em que retrata um país que é seguramente a República de Angola.
A Resolução do Parlamento Europeu tem por base um relatório imparcial e objectivo elaborado por uma Eurodeputada que realizou uma deslocação privada à República de Angola no passado mês de Julho.
Resultado de todos os esclarecimentos que lhe foram prestados em encontros com membros do Governo, constata-se que não menosprezou todas as informações como se serviu dos contactos que manteve para conferir credibilidade às suas ideias de há muito solidificadas
Por isso, não admira que o relatório que serviu de base à Resolução contenha verdades, e factos não manipulados pela autora, cujas conotações com a oposição angolana não são conhecidas.
Neste sentido, os direitos à liberdade de Associação, à Liberdade de Reunião, ao acesso à justiça e ao Julgamento Justo, à Liberdade de Expressão e de Informação, à Liberdade de Imprensa, à Liberdade Consciência, Religião e Culto, à Liberdade física e à Segurança pessoal, ao Ambiente e à livre iniciativa económica, foram questionados pelos parlamentares europeus, tendo como único fundamento opiniões salutares motivadas por convicções e objectivos políticos desse membro do seu parlamento que não desprezou o trabalho que vem sendo realizado nos últimos 40 anos de independência nacional por todos os angolanos em condições por vezes muito adversas na construção de uma Nação livre, justa e soberana.
Em virtude disso, o Governo de Angola não estranha a forma elegante como a Resolução se refere à actividade da Procuradoria-Geral da República e dos órgãos judiciais, respeitando as decisões e os procedimentos judiciais de instituições de um estado soberano, democrático e de direito.
De facto, consideramos responsável que se aborde de forma séria os procedimentos e acções das instituições angolanas, não pondo em causa o exercício de direitos, a sua independência e nem questionando processos que se encontram em curso de acordo com a lei.
O Estado angolano prima pelo respeito dos direitos dos cidadãos consagrados pela Constituição e tem como instrumentos fundamentais os órgãos de justiça que realizam um trabalho árduo e transparente com vista à protecção desses direitos.
Convém lembrar que o Estado angolano é parte dos Tratados Internacionais sobre os direitos do Homem e apresentou, há poucos meses, o seu exame periódico universal sobre a situação dos direitos do Homem em Angola que foi aprovado por unanimidade.
Além disso, o Estado angolano tem também trabalhado com idoneidade em estreita colaboração com as instituições internacionais, nomeadamente o Grupo de Acção Financeira Internacional, o Grupo Regional da África Oriental e Austral Contra o Branqueamento de Capitais, dando passos certos e seguros no que respeita ao alinhamento com os princípios e medidas internacionalmente instituídas no combate ao branqueamento de capitais.
Deste modo, o Governo de Angola, agradece categoricamente o conteúdo da Resolução nº2015/2839 do Parlamento Europeu e enaltece que uma instituição credível não se tenha deixado enredar por informações caluniosas, considerando por isso as suas recomendações que em muito beneficiam a cooperação entre Angola e a União Europeia.
Mais uma vez, “as palavras dizem uma coisa … e as acções dizem outra “! … Não bastam boas intenções, quando as acções ignoram, sistematicamente, as enormes dificuldades com que se debate o Povo Angolano, no seu dia-a-dia ! … Angola tem que mudar !