EXECUTIVO DO MPLA CONSIDERADO LEPROSO POLÍTICO INTERNACIONAL

O país anda às pantanas. A liderança do MPLA e do Executivo parece não ter bússola, logo o destino da nau conjuga-se no futuro do indefinido. A lógica da construção de um império da arrogância, discriminação, injustiça, multiplicação de pobres, miseráveis, desempregados, excluídos e assassinatos, está a redundar num pantanal de chacota, memes, vulgaridade em África e no mundo…

Por William Tonet

Os últimos eventos da diplomacia denotam uma clara e evidente boçalidade e arrogância que colocam o executivo e o presidente João Lourenço, no vale dos leprosos políticos.

Em menos de 10 dias, o regime do MPLA (há 50 anos no poder) é visto como anti-africano e verdadeiramente comprometido com uma visão luso-tropicalista ocidental, talhada na humilhação, desrespeito e violação dos direitos fundamentais dos, assumidamente, africanos.

A crise migratória criada no dia 13 de Março de 2025, no Aeroporto Internacional de Luanda, de humilhação e colocação à fome e sede, ex-presidentes da República (2), ex-primeiro ministros (2), um vice presidente em exercício (Tanzânia), um candidato presidencial eleito legitimamente, em Moçambique e outros altos líderes africanos foi de uma gravidade, que levará a presidência de João Lourenço ao descrédito total.

O caso mais grave foi a detenção, na linha do “cárcere privado”, por mais de oito (8) horas o ex-presidente da República do Botswana, Ian Khama de 73 anos de idade. Andres Pastrana ex-presidente da Colômbia ficou três horas e os dois ex-primeiros-ministros, Lesotho, Malawi, o vice presidente em exercício da Tanzânia, senadores do Quénia, candidato presidencial eleito de Moçambique, cunham negativamente a imagem do líder do MPLA, João Manuel Gonçalves Lourenço e actual presidente da União Africana.

Ofender e humilhar publicamente um velho de reputação ilibada, paga-se caro, muito caro, em África. E, o tempo não parou, pois cinco dias depois o que poderia ser um grande trunfo de João Lourenço mediando um cessar fogo entre o governo da RDC e o M23, redundou num grande fracasso, por desistência das duas partes que o trocaram por um sheik do Qatar.

A colocação de Ian Khama numa sala pequena, sem ar condicionado, proibido de comer e beber água, por oito horas, configura e essa é a percepção de médicos e juristas do Botswana, a uma tentativa de homicídio, pois “ele poderia ter um ataque cardíaco, insuficiência respiratória, dada a quentura e a falta de ventilação, na diminuta sala”… Com este acto o Botswana sofre o segundo caso de tentativa de morte de um presidente, tendo sido o primeiro, J. K. Quett Masire, em 07 de Agosto de 1988, quando um míssil atingiu a sua aeronave British Aerospace BAe-125-800A e agora este incidente com Khama em 2025, no aeroporto de Luanda.

As justificações dos Ministérios do Interior (Manuel Homem) e das Relações Exteriores (Teté António) foram tão atabalhoadas, que não serviram de cartilha higiénica do exército de bajuladores do regime, que se desdobraram na comunicação social partidocrata, com retóricas estapafúrdias para defender o indefensável, quando deveriam baixar o pedestal da humildade.

Evocar a defesa da soberania, sem fundamentar, como recomenda a constituição e as leis, raia ao absurdo.

Os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais defendem a legalidade dos procedimentos jurídico-administrativos-migratórios, que, no caso em tela, foram selvaticamente violados no dia 13 de Março de 2025, pelo SME, na fronteira aérea do Aeroporto Internacional de Luanda.

A TROCA DA HUMILHAÇÃO DOS ANCIÃOS AFRICANOS

Luanda não analisou as consequências da destrambelhada posição de recusar e humilhar entidades identificáveis, relevantes do continente e América Latina, todos com cadastro limpo e reputação superior a dos “carrascos” migratórios, mas tratados abaixo de cão, quando as fronteiras estão escancaradas a muitos cidadãos cadastrados de mais de 98 países ocidentais (complexo de inferioridade e racismo incubado) que não precisam de vistos, podendo nessa fórmula entrar em Angola, toda espécie de delinquentes, mafiosos e assassinos. Insanidade sem precedentes.

Com esta postura o Executivo, comprometeu ainda mais a raquítica imagem que tem no continente e, ou também, principalmente, ao ter manifestado ingratidão para com o ex presidente do MPLA de mais tempo, José Eduardo dos Santos, a China (único país que apoiou a reconstrução, depois do conflito militar) e a Rússia, que sempre financiou e equipou as forças militares, desde a guerrilha. Todos antigos aliados foram trocados e humilhados por uma fotografia com Joe Biden, um efémero e frágil aliado, que o deixou desamparado, como se verifica, hoje. O novo inquilino da Casa Branca, Donald Trump, revogou todos os acordos, destacando-se o do Corredor do Lobito.

Mas, voltando a África, o pior estaria por acontecer, temperado pelos humilhados Botswana e Tanzânia, para devolver o troco e, numa jogada de mestre, tendo, este último, já uma mão no projecto de negociação, desviaram as mesmas de Luanda para Nairobi e depois para Dar es Salam, onde no dia 08.02.25, vários chefes de Estado da região SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) e EAC (Comunidade da África Oriental), se reuniram para falar sobre o cessar fogo na RDC, levando, no mesmo dia, a demissão de João Lourenço como mediador.

A resposta na altura e que Angola não levou em conta foi o alerta da Presidente da Tanzânia, Samia Suluhu Hassan: “Os líderes africanos que não conseguirem resolver o conflito no leste da RDC (República Democrática do Congo) serão julgados pela História”.

João Lourenço, já nessa altura era visto como “traidor”, pelo que no 18 de Março, quando esperava poder inaugurar o seu consulado na União Africana com um acordo entre dois Estados membros beligerantes, esteja a colher os frutos do trungungu diplomático de 13 de Março de 2025, quando os seus órgãos apunhalaram, o respeito, a ética e mostraram falta de higiene intelectual, contra líderes africanos, dentre eles o vice presidente em exercício da Tanzânia.

Daí que os mediados; Paul Kagame (Ruanda) e Félix Tshisekedi, trocaram a mediação do presidente da União Africana, pela de um Sheick Árabe. Um rude golpe, qualquer que seja a justificativa de Angola.

Um erro infantil paga-se muito caro.

VIOLAÇÕES DO DIREITO PÁTRIO E INTERNACIONAL

O Executivo de João Lourenço violou a Constituição, as Leis migratórias, nomeadamente, Lei 2/07 de 31 de Agosto:

“Regime Jurídico dos Estrangeiros na República de Angola”, nos artigos

8.° (Controlo Documental) e a al.• d) n.° 1, art.° 20.° (Saída compulsiva por notificação para o abandono): d) ” Fundamento da notificação e o preceito violado”.

Se o TPE (Titular do Poder Executivo) enquadrou a decisão na expulsão, deveria respeitar a al.• d) n.° 1 do art.° 21.° ( Saída compulsiva por expulsão): d) “Fundamento da expulsão e preceitos violados”: além dos artigos 22.° (Processo de expulsão). O art.° 24.° (Execução da sentença de expulsão), não foi tido em conta.

Quanto à lei 13/19 de 23 de Maio: Regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola), houve violação do n. ° 2 do art.° 7.° “A recusa de entrada é feita por decisão fundamentada do responsável em serviço no posto de fronteira, que indica de forma objectiva as razões precisas da recusa”; conjugado com o n.° 2 do art.° 15.° (Comunicação da expulsão) “Compete ao Departamento Ministerial responsável pelas Relações Exteriores comunicar às autoridades do país para onde é enviado o expulsando, nos termos do artigo 42.° da Lei n.° 13/19 de 23 de Maio”, com a agravante de violar o artigo 47.° (Visto de fronteira), este não tem nada a ver com eventual pedido da UNITA, mas de se atender o dispositivo legal.

No tocante a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, incorporada no nosso direito interno, para desgraça dos trungungueiros, o próprio presidente (rotativo), da União Africana, precisamente, o angolano, João Lourenço viu o seu país violar os artigos 2.°; 5.°:”Todo indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica”.; art.° 6.°(…) “Ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente”.; al.• a) do n.° 1. do art.°7.°”Toda pessoa tem o direito a que a sua causa seja apreciada. Esse direito compreende: a) O direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor”; (…)

Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos, o TPE e actual presidente da União Africana viu o seu país violar os artigos: 3.°; 5.° “Ninguém será submetido á tortura, nem á tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.; art.° 7.°; n.° 2 do art.° 11.°”Ninguém poderá ser culpado por qualquer acção ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao acto delituoso”.;

Como se pode verificar de violação em violação, até a violação final o Executivo de Angola, cujo líder preside a União Africana, não teve o cuidado de analisar o quadro de forma fria e despartidarizada, porquanto no mundo não existem regimes que podem tudo…

Não é normal colocar um ex-presidente de 73 anos de idade, Ian Petisca, ex presidente do Botswana, que não é genocida, corrupto, traficante, ilegal, durante 8 horas, privado de alimentação e água viola, até mesmo, o art.° 63.° CRA (Direito dos detidos e presos): “Toda pessoa privada de liberdade deve ser informada, no momento da sua prisão ou detenção, das respectivas razões e dos seus direitos”(…), conjugado com n.° 2, art.° 57.° (Restrição de direitos, liberdades e garantias): “As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão nem o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.

Outrossim, não podem ser marginais, as alíneas a) e b) do n.° 3 e art.° 36.° (Direito à liberdade física e à segurança pessoal) e o n.° 2, art.° 26.° (Âmbito dos direitos fundamentais):”Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a CARTAS Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola”.

Em tudo o exposto, não poderiam os juristas, mesmo bajulando, prejudicar tanto a imagem do bajulado, João Lourenço, ao ponto de se esquecerem do art.° 158.° do CPC (Código de Processo Civil) Dever de Fundamentação: “1. As decisões proferidas sobre qualquer pedido controvertido ou sobre alguma dúvida suscitada no processo são sempre fundamentadas”.

Aqui chegados, temos que Angola violou uma série de preceitos constitucionais e legais, tudo para fazer um favor a FRELIMO, penalizando Venâncio Mondlane e humilhar ex líderes internacionais de credibilidade reconhecida nos respectivos países, regiões e resto do mundo.

Para desgraça o arremesso da porcaria não caiu na bolsa da UNITA, mas na do próprio Executivo e João Lourenço que saíram e estão mal na fita. Jamais esta nódoa, mesmo com lixívia, sairá do lençol…

FINALMENTE. Ian Khama tem reputação e influência no espaço africano, principalmente anglófono e criou uma péssima imagem de João Lourenço, pelas sevícias a que foi submetido, numa sala minúscula, sem ar condicionado, comida e água. Macabra discriminação e humilhação a um ancião de 73 anos de idade.

André Pastrana, ex presidente da Colômbia e actual presidente da IDC (Internacional Democracia do Centro), que tem como membros no poder ou com maioria em mais de 100 países do mundo disse estar disposto a espalhar a má notícia, sobre a autocracia do executivo de Angola e o viés ditatorial do presidente, João Lourenço.

Disso dará conta, também, a AEO (Organização dos Estados Americanos).

Finalmente, com esta musculatura diplomática saloia, o Executivo e o Presidente, João Lourenço, apenas ganharam 60 toneladas de descrédito diante da comunidade africana e internacional.

O 18 de Março, foi uma demonstração de o discurso na tomada de posse, na qualidade de presidente da União Africana, não ter calado, na geografia mental das outras lideranças dos Estados-membros, quando conclamava que os assuntos africanos “devem ser resolvidos com suporte nas nossas organizações”. De tal monta que, na primeira oportunidade, dois chefes de Estado de países vizinhos (Ruanda e República Democrática do Congo), que Lourenço mediava uma solução pacífica, para o fim do conflito militar mandaram-no “katar”, indo sorridentes ao Catar…

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