COMPOSIÇÃO DA CNE É UMA FRAUDE

O Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia (IASED) disse hoje que a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), baseada em quotas partidárias, “é incompatível” com as directrizes da SADC e compromete a credibilidade eleitoral. Mas como o MPLA é Angola e Angola é do MPLA, vai tudo continuar como o partido que desgoverna o país há 50 anos quer.

O IASED recorda que Angola é signatária dos princípios e directrizes da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla inglesa), que estabelece que os órgãos de gestão eleitoral devem ser “imparciais, profissionais, independentes e competentes, cujos comissários que a integrem devem ser distintos e apartidários”.

Em comunicado, baseado no recente acórdão do Tribunal Constitucional (TC) angolano, uma conhecida sucursal do MPLA, que reprovou a acção do partido UNITA (o maior partido da oposição que, a muito custo, o MPLA ainda permite) sobre a composição da CNE, o IASED refere que aquela instância confirmou que CNE é composta com base em quotas partidárias e a sua composição reflecte a representação proporcional dos partidos com assento parlamentar.

Segundo a organização não-governamental angolana, a fundamentação do TC e a prática vigente em Angola evidenciam uma contradição material com os padrões da SADC, porque, em vez de apartidarismo, a composição da CNE angolana “é explícita e formalmente determinada por quotas de partidos políticos”.

A actual configuração da CNE “fragiliza a independência e imparcialidade institucional”, pois, com a maioria dos membros a representarem partidos, coloca-se em risco a percepção pública e a realidade da neutralidade da administração eleitoral”.

Esta composição da entidade eleitoral reflecte uma “violação do critério de mérito e competência técnica: a lógica de nomeação partidária não assegura, por si, que os comissários sejam seleccionados por critérios de competência técnica e mérito profissional”, refere-se.

Por outro lado, reflecte igualmente um “desalinhamento com o compromisso internacional de Angola como Estado membro da SADC”, salienta-se na nota, recordando que Angola, ao ser signatária das normas da SADC, tem o dever de conformar as práticas institucionais aos princípios regionais que subscreveu.

“Este desfasamento compromete a credibilidade dos processos eleitorais e pode servir de base para questionamentos internacionais e nacionais sobre a integridade das eleições”, lê-se ainda no documento, assinado pelo director executivo Luís Jimbo.

O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição) sobre a composição da CNE, abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.

Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição angolana – que interpôs uma providência cautelar e uma acção de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos.

No primeiro, relativo à providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar sobre a composição da CNE, o tribunal declarou a acção extinta por “inutilidade superveniente da lide”, uma vez que a resolução foi, entretanto, votada.

No segundo, o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a acção de impugnação da resolução que fixa o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que “não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à lei”.

A deliberação em causa atribui nove lugares ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar: Partido da Renovação Social (PRS), Partido Humanista de Angola (PHA) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

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