DE VOLTA À BACIA DO NAMIBE

Embora aprovado mesmo antes de ser… aprovado, a Assembleia Nacional de Angola aprovou, por unanimidade, projectos de lei que autorizam o Presidente João Lourenço a legislar sobre incentivos fiscais da concessão dos blocos petrolíferos 30, 44 e 45, na bacia do Namibe.

O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, frisou na apresentação da proposta que os blocos petrolíferos 30, 44 e 45, localizados em águas profundas e ultraprofundas, a mais de 2.000 metros de profundidade, da bacia do Namibe, apresentam “uma complexidade operacional acrescida, associada a um elevado risco de pesquisa dada as suas condições geológicas”.

Diamantino Azevedo referiu que face aos resultados do levantamento sísmico, os consórcios reavaliaram a complexidade dos blocos e concluíram “haver necessidade de atribuição de incentivos adicionais, para viabilizar a perfuração de poços de pesquisa e em caso de descoberta prosseguirem para a fase de desenvolvimento”.

Segundo o ministro, para assegurar a continuidade das actividades petrolíferas nas concessões, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, concessionária nacional, negociou com o consórcio dos blocos, novos termos contratuais e fiscais, tendo como referência o incremento das receitas do Estado por via da rentabilização do investimento e a maximização da produção petrolífera nas concessões em apreço.

Nesses termos, o Presidente João Lourenço vai legislar sobre a alteração do regime fiscal das concessões dos blocos petrolíferos 30, 44 e 45, que fixa a taxa de imposto sobre a produção do petróleo em 8%, a taxa de imposto sobre o rendimento do petróleo em 25%, a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolíferas dos períodos anteriores ao ano da produção comercial em 33,333%, durante um período de três anos, a contar de 1 de Janeiro do ano de início da produção comercial.

No conjunto de incentivos fiscais, fica também fixada a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolíferas a partir do ano de início da produção comercial em 33,333%, durante um período de três anos, a contar do ano em que tais despesas forem efectuadas ou do ano em que se verifique a primeira produção comercial, consoante o que mais tarde ocorrer, bem como a dedução do rendimento do petróleo no prémio do imposto de investimento.

O titular da pasta dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás sublinhou que os hidrocarbonetos fazem parte dos motores de diversificação da economia angolana, estando em curso a luta para atenuar o declínio da produção, aliada à tomada de medidas para o aumento da capacidade de armazenamento de combustível em terra, à estratégia de refinação, com a construção de três novas refinarias, implementação de projectos petroquímicos, entre outros.

Na sessão plenária, a Assembleia Nacional aprovou também a proposta de Lei do Código de Processo de Trabalho, com 181 votos a favor e sem votos contra ou abstenções.

Nas declarações de voto, o grupo parlamentar misto do Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), disse que votou a favor porque a lei em vigência de 1963 “já não correspondia às exigências actuais”.

O grupo parlamentar da UNITA justificou que votou favoravelmente por entender que vai reforçar a regulação do aparelho jurídico-laboral.

Já o MPLA, no poder há 48 anos, votou a favor por considerar que assim ficam unificados e sistematizados os diplomas avulso sobre esta matéria.

Petróleo, petróleo e… petróleo

Certamente para apostar na diversificação económica, o verdadeiro “calcanhar de Aquiles” de Angola, o Governo continua a apostar (quase) tudo nas concessões petrolíferas (extra)ordinárias, desde que “devidamente fundamentadas”, como garantiu no dia 3 de Setembro de 2019 o ministro Diamantino Pedro Azevedo, reafirmando o compromisso do executivo com o aumento da produção de hidrocarbonetos.

Diamantino Pedro Azevedo, que na altura falava em Luanda na abertura da licitação das concessões petrolíferas das bacias de Benguela e do Namibe, assinalou que a estratégia governamental para o sector previa a possibilidade de “lançar extraordinariamente” licitações não constantes do calendário previamente definido.

Terão de ser “devidamente fundamentadas e aprovadas pelo departamento ministerial responsável pelo sector dos petróleos”, acrescentou o governante, no primeiro de quatro “roadshows” que Angola estava a promover para apresentar aos investidores os blocos petrolíferos das bacias marítimas de Benguela e do Namibe, bem como o novo quadro jurídico-legal e as actividades inerentes ao processo de licitação.

“Estas licitações vêm dar corpo à estratégia de reforçar o lançamento da exploração por forma a materializarmos o nosso compromisso para a manutenção e crescimento da produção, bem como a sustentabilidade económica do país”, realçou o ministro. Foi a primeira licitação a ser realizada desde 2011.

O novo modelo de organização do sector angolano do petróleo, aprovado em Agosto de 2018, previa a criação da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), que foi criada em Fevereiro de 2019 e assumia a função de concessionária nacional.

“Impulsionar e intensificar a substituição de reservas visando atenuar o declínio acentuado na produção de hidrocarbonetos” é um dos objectivos do Executivo para os próximos anos, tendo sido aprovada neste âmbito uma estratégia de concessões petrolíferas para o período 2019-2025 que contempla também estudo de novas áreas, referiu o mesmo responsável.

A estratégia supõe também a reavaliação de blocos devolvidos à esfera do estado e “incentivar a recolha de dados adicionais em zonas produtivas na bacia do Congo”.

Diamantino Azevedo assinalou que África representa 7% da produção mundial de hidrocarbonetos e Angola “contribui substancialmente para essa produção”, realçando que a aposta tem sido criar um ambiente de negócio atractivo, o reforço da transparência, o combate à corrupção e a desburocratização.

“Continuamos a trabalhar nas condições para garantir o reforço da estabilidade contratual e o compromisso com os nossos parceiros com vista à reformulação do sector produtivo que inclui medidas como a separação da concessionária (ANPG)”, reforçou.

Esta reafirmação da importância do sector para a economia nacional, constitui a seu ver “evidência inequívoca” de que o país está “no caminho certo”.

Angola chegou a atingir uma produção recorde de um milhão e 900 mil barris de petróleo por dia, em finais de 2008, recordou na altura a administradora da ANPG, Natacha Massano.

Um dos motivos para o declínio da produção desde 2009, como salientou o presidente da ANPG, Paulino Jerónimo, foi precisamente a falta de licitações para novos blocos.

A actividade petrolífera em Angola começou em 1910, no “onshore” da bacia do Cuanza, tendo a primeira descoberta de “offshore” acontecido na década de 1960.

Natacha Massano sublinhou então que um dos grandes problemas da indústria petrolífera em África está relacionado com as incertezas na regulamentação, corrupção e transparência do sector, pelo que Angola “está a trabalhar no sentido de criar condições propícias para que a indústria continue a crescer num ambiente saudável e apropriado aos investidores”.

Surge neste contexto a ANPG, “cuja missão é gerir de forma eficiente e responsável os recursos de petróleo e gás do país e garantir o rendimento do estado”, continuou a mesma responsável.

“Precisamos de impulsionar a actividade de exploração em Angola. A exploração é a base da produção, é importante expandir o conhecimento geológico, para realizar a substituição e preservação das reservas” e incentivar o investimento, disse.

Segundo Natacha Massano, as autoridades angolanas estavam optimistas quanto ao potencial da bacia do Namibe, embora Namibe e Benguela não tenham tradicionalmente actividade petrolífera. “Acreditamos que estamos perante um novo paradigma da história da produção petrolífera em Angola”, reforçou.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, criada ao abrigo do Decreto Presidencial nº 49/19 de 6 de Fevereiro, é uma pessoa colectiva de direito público, do sector económico ou produtivo, que goza de personalidade e capacidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A ANPG tem por objecto a regulação da actividade de exploração do petróleo e gás, sendo a Concessionária Nacional que tem por finalidade regular, fiscalizar e promover a execução das actividades petrolíferas, nomeadamente as operações e a contratação, no domínio dos petróleos, gás e biocombustíveis.

A mesma está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável do Sector dos Recursos Minerais e Petróleos.

A ANPG pretende ser numa entidade de referência internacional, promovendo um ambiente de negócio de excelência e local de escolha para os investidores, maximizando a criação de valor para o Estado através de uma gestão eficiente e responsável dos recursos de petróleo e gás.

Com a estratégia de atribuição definida para as concessões de 2019, o Governo de Angola e a ANPG esperavam, sobretudo, expandir o conhecimento geológico do país em áreas que, embora com pouca actividade de exploração, têm um significativo potencial petrolífero; comprovar o sistema petrolífero de ambas as bacias marítimas (Benguela e Namibe), designadamente da do Namibe; substituir as reservas produzidas; e incentivar o investimento neste sector de actividade, por forma a que se mantenha como um dos motores da economia e do desenvolvimento económico do país.

O regime legal e contratual existente em Angola, associado à evolução legislativa registada ao longo dos últimos anos, teve um impacto significativo na indústria e na relação dos operadores petrolíferos com o país e com as suas autoridades, tendo originado uma nova dinâmica no sector. Estas alterações criaram maior dinamismo na gestão do processo de concessões; maior flexibilidade contratual e fiscal; maior estabilidade contratual e maior eficiência na cadeia das operações petrolíferas.

Folha 8 com Lusa

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