O procurador português Orlando Figueira, condenado por corrupção, foi demitido do Ministério Público. O magistrado tinha sido condenado a seis anos e oito meses de prisão por ter aceitado subornos do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente. O Tribunal Constitucional rejeitou seu recurso e o procurador vai cumprir uma pena de seis anos e oito meses de prisão efectiva no âmbito da Operação Fizz.
Em 9 de Fevereiro de 2018, no artigo «“Fizz” e “Lex” nasceram em Angola mas foram adoptados em Portugal», Paulo de Morais (presidente da Frente Cívica) escreveu aqui no Folha 8 o artigo que, sobre o assunto, agora reproduzimos na íntegra e “ipsis verbis”:
«A corrupção está na ordem do dia em Portugal, graças aos escândalos designados por “Operação Fizz” e “Operação Lex”. Mas, de facto, a verdadeira origem destes processos está em Angola, onde o assunto vem sendo esquecido e silenciado!
Os processos criminais Fizz e Lex são gémeos, constituem duas faces da mesma moeda. Em ambos, os principais acusados são magistrados portugueses, nomeadamente o procurador Orlando Figueira, na Fizz; e o Juiz Rui Rangel, no caso Lex. Os magistrados são acusados de terem proferido decisões favoráveis em vários processos, em particular naqueles em que estão ou estiveram envolvidos Manuel Vicente e Álvaro Sobrinho, angolanos todo-poderosos.
Estes estarão alegadamente implicados em sistemas múltiplos de branqueamento de capitais. Capitais que o ex-vice presidente de Angola Vicente e o ex-banqueiro Sobrinho transferiram para Portugal, nomeadamente adquirindo imóveis luxuosos. Capitais que, como sabemos, foram obtidos no imparável carrossel de corrupção, em Angola, à custa da miséria e da fome dum povo que sofre amargamente.
Os processos originais nasceram porque nem Vicente nem Sobrinho (assim como muitos dos seus parceiros de negócios) conseguem explicar cabalmente a origem legal do capital mobilizado para estes investimentos imobiliários milionários. Obviamente, o facto de não conseguirem esclarecer a origem legal leva à conclusão de que, simplesmente, as suas fortunas foram obtidas de forma ilícita e corrupta, em Angola.
A origem dos capitais de Manuel Vicente está mais do que desvendada: tem origem nos recursos petrolíferos que deveriam ser utilizados em benefício dos angolanos, mas têm sido retidos por poucas famílias, com Vicente a ocupar neste grupo privilegiado um lugar de destaque. Já, por outro lado, Álvaro Sobrinho conseguiu um predomínio na finança, em Angola e Portugal. Contribuiu, de forma destacada, para a falência do Banco Espírito Santo em Portugal e o seu congénere BES (Angola). Conseguiu protecção por parte do ex-presidente Eduardo dos Santos, da sua família, dos militares e do MPLA – uma protecção ilimitada. Obteve-a a troco da concessão de créditos sem garantias aos mais altos dignitários de Angola (com o actual presidente João Lourenço incluído). E tornou-se, com estas moscambilhas e outras de igual jaez, multimilionário, um dos angolanos mais ricos.
Para Álvaro Sobrinho e Manuel Vicente, a intervenção dos Tribunais portugueses e as acusações de que foram alvo constituíram surpresa – habituados que estão a uma dócil justiça angolana, maleável e submissa aos poderosos. Como foram apanhados pela Justiça, terão tentado subornar os actores da Justiça portuguesa, nomeadamente procuradores e juízes.
O procurador Orlando Figueira, o juiz Rui Rangel e os seus eventuais cúmplices estão agora a contas com a Justiça. E bem. Estão acusados e espera-se que tenham um julgamento justo, a que qualquer cidadão deve ter direito num estado de direito democrático. Mas confiemos também que os processos originais de branqueamento de capitais provenientes da corrupção em Angola não sejam esquecidos.
Mais do que os processos em si, é importante desmascarar e desmontar todo um sistema, através do qual o dinheiro sujo das fortunas dos apaniguados do regime corrupto de Eduardo dos Santos, tem chegado a Portugal e, a partir daí, à Europa. Lisboa transformou-se nos últimos anos numa enorme lavandaria de dinheiro dos angolanos menos sérios (e mais ricos). Estes não só contaminam os negócios imobiliários (e outros) portugueses com esquemas de corrupção e branqueamento de capitais – como conseguem até estender a sua “longa manus” ao sistema judicial português.
A lavagem de dinheiro é a mais peculiar forma de exportação e contaminação de corrupção – modalidade em que o regime angolano se especializou. A contaminação é, aliás, uma das principais características da corrupção. Seja qual for a sua origem, mormente em Luanda, o fenómeno dissemina-se em todos os países com quem os corruptos interajam. De Timor ao Brasil, passando pela Guiné Equatorial ou por Portugal, a podridão propaga-se – chegando mesmo aos Tribunais superiores portugueses. É bem sabido que, quando se juntam maçãs podres e maçãs boas… nunca são as podres que ficam boas!»