O MPLA está moribundo, ideológica e materialmente, podendo, se as forças patrióticas nada fizerem, transformar Angola num Estado pária. Pária, sim, uma vez o combate selectivo contra os crimes de corrupção estarem a representar mais prejuízos do que ganhos para os cofres públicos.
Por William Tonet
A tese de retirar, sob coacção, os bens e património dos próximos de José Eduardo dos Santos, também eles do MPLA (único partido que dirige Angola desde 1975), sem uma estratégia republicana e justiça imparcial, causa mais prejuízos ao Estado, sem capacidade de gestão de unidades como o Kero, Candando, UNITEL, meios de comunicação cujos gestores deveriam ser obrigados, se comprovados os crimes, a trabalhar para devolver aos cidadãos do que estar, com uma má política, a endividar-se ainda mais.
Uma aberração!
Ademais, gastar 480 milhões de dólares na fábrica África Têxtil, em Benguela reinaugurada por mais de três vezes, com dinheiro público e colocada sob gestão de particulares, zimbabweana, com direito a opção de compra, daqui a 15 anos, configura desnorte económico, principalmente por o país não conseguir garantir sequer 1% da matéria-prima: algodão, tendo de recorrer ao estrangeiro, Zimbabwe. Mas João Lourenço, no dia 20 de Fevereiro não deixou de cortar a fita em mais um regabofe, pois prometeu mas de 1000 postos de trabalho, prontamente desmentidos pelo gestor que afirmou apenas o emprego a 157 trabalhadores, agora e, numa segunda, número aproximado para se chegar a 300. Isto significa ter-se mais uma vez jogado, para o ralo, milhões de dólares, que deveriam ser aplicados na assistência a milhões de angolanos carentes de COMIDA, CADERNOS E COMPRIMIDOS!
Um governo sério comprometido com a cidadania não investiria esse montante nesta unidade fadada ao prejuízo, estando localizada no meio de uma zona residencial, agravada pelo facto de não haver matéria-prima nacional, mas na recuperação da indústria açucareira, da Catumbela e Dombe Grande, com menos investimento e garantia de mais investimentos directos e indirectos imediatos.
Mas, o MPLA está, verdadeiramente, a converter-se, por “motu proprium”, numa desgraça, incontornável, principalmente por ser partido com impressões digitais em todo tecido institucional público e privado em Angola, com base nas acções e actos desconexos da realidade, cultura e tradições autóctones.
A UNITA, por sua vez, de movimento rural, depois de guerrilha, transformou-se, em 2002, num partido político maduro, que tem ensinado, à navegação, o exercício democrático interno, com a realização, para provimento de cargos, em todos os órgãos, de eleições livres e justas, com mais de um candidato.
Em sentido oposto, o MPLA tem-se especializado em indicações, que abominam a democracia e os procedimentos jurídico-eleitorais internos, com a instauração da lei da batota e do mais forte.
Se houver dúvidas basta analisar a “repressão” de João Lourenço contra as candidaturas múltiplas e livres, que pretendiam concorrer à liderança da organização feminina: OMA.
Ao subverter as regras de jogo, o líder violou os estatutos ao “ORDENAR” que todas apoiassem, mesmo contrariados, a sua candidata, a menina, sem percurso na organização, que perderia em eleições livres e justas, mas sendo uma verdadeira, “yes woman”, Joana Tomás, não é concorrente, não vai participar em eleições, mas num acto de indicação, com uma vitória na secretaria, em detrimento das históricas.
Isso desgasta e demonstra não ter o MPLA capacidade de ser partido charneira da democracia nacional, porque se, internamente, a abomina, não a pode estender ao país.
Daí a “LÓGICA DA BATATA NA LEI DA BATOTA” em todos os processos eleitorais, sendo a adopção da fraude, a nota “artística” da batota, subverte a defesa da pluralidade e das liberdades.
A recorrente rejeição das autarquias são a mais clara demonstração da arrogância e de pensar ser Angola propriedade privada, do partido no poder, tanto que sem autorização legislativa, o Presidente da República, discricionariamente, decidiu gastar dinheiro do Fundo Soberano para o aplicar nos municípios, administrados por militantes do MPLA, com fins eleitoralistas.
A “navegação aérea” destila partículas de incompetência, raiva, ódio, arrogância, ladroagem e corrupção, marca de um ADN, cujas mutações carregam sempre as impressões digitais do actor principal, daí que os 2 biliões e quinhentos milhões de dólares, vão alimentar, também, “corruptivamente”, uma clique de novos dirigentes/governantes, do partido da oposição.
No actual consulado é evidente a inexistência de uma verdadeira “task force”, com sentido nacional e republicano, na frente económica.
A adopção do neoliberalismo, política de entreguismo das empresas públicas e riquezas, aos estrangeiros, constitui um crime contra a soberania nacional.
O pretenso combate à corrupção, por selectivo, tem prejudicado mais o país, pois ela aumentou exponencialmente, segundo o Tribunal de Contas, mais em 2018, com gastos e desvios de dinheiro público, do que em 2014.
Mais grave é o Titular do Poder Executivo ter solicitado um financiamento ao FMI, avaliado em cerca de 3 biliões e 700 milhões de dólares e, ter uma contratação directa de 4 biliões (mil milhões) e 800 milhões de dólares, significando um desnorte económico, incompetência e má gestão, colocando o país, cada vez mais, no precipício.
No domínio jurídico-político, a condenação do Rei do Bailundo, por parte de uma juíza positivista, complexada e desconhecedora das fontes de direito angolano: lei e costume, no Huambo, mostra como os tribunais partidocratas não têm noção da cultura autóctone e da valência do direito consuetudinário, que regula a vida gregária da micro-nação OVIMBUNDU.
O mais alto soberano do Bailundo, no exercício do seu reinado, não pode ser julgado pelos seus actos, aplicando-se “mutatis mutandis” a “contrario sensu”, o art.º 127.º da Constituição positivista de Fevereiro de 2010, que diz: “O Presidente da República não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia”.
Isto aplicado ao Presidente (Lei) deve-o ser, também, ao rei desta importante micro-nação, ainda em homenagem, ao art.º 7.º CRA, obrigando a que, “ab initio” se mobilizassem juízes consuetudinários (tradicionais), da corte para se aferir se alegada orientação verbal do rei, configuraria, co-autoria, no cometimento de um ilícito.
Adiante.
Os assassinatos, espancamentos, prisões arbitrárias, nas manifestações livres, pacíficas e sem armas, nos últimos três anos, mostram o carácter autoritário, fascistóide e sanguinário, das forças policiais, militares e de segurança, que deveriam expulsar da acção quotidiana a prepotência. Se assim agisse, evitar-se-iam as mortes do médico Sílvio Dala, por não ter máscara, do jovem Inocêncio da Mata, por cantar o hino nacional/MPLA, apelando à realização das eleições autárquicas e os 30 assassinatos, no dia 30.01.21, no Kafunfu, região do Cuango/Lunda-Norte, de cidadãos indefesos, que se manifestavam contra a fome, miséria e discriminação, sendo de uma zona rica, em diamantes, que vê a solução de melhoria de vida, com o represtinar do Tratado de Protectorado, assinado no século passado, entre as autoridades coloniais portuguesas e os reis Tchokwes.
A intolerância do MPLA não querer negociar com as populações da região, desde 1975, aliada à regressão abismal das suas vidas, no período colonial, está na base da reivindicação, principalmente, porque as gentes do Kafunfu e Cuango, viviam sem lixo, sem saneamento boçal, a céu aberto e, mais importante, tinham uma vida social, melhor, com o colono a respeitar o direito de exploração de algumas terras, que hoje, pese lá estarem enterradas as suas secundinas, o MPLA concedeu a estrangeiros, que os tratam como escravos, indigentes, desempregados e miseráveis.
O QUE É O MPLA
A linha política actual, de tão ambígua, colocou na vala comum a ideologia que catapultou, o MPLA, primeiro como movimento de libertação de massas, aliado ao socialismo (esquerda), para atravessar a ponte de uma ideologia ocidental de extrema-direita, xenófoba, avessa a implantação de uma democracia cidadã.
O MPLA, em pleno século XXI, deu-nos a ver o racismo incubado, que lhe corre pelas veias, onde as minorias são utilizadas de acordo com a conveniência do poder, como se verificou, com o desenterrar, da vala dos detritos, uma militante branca, Susete Antão (que tem vergonha de assumir a sua raça, logo querendo ser mais preta que os pretos), cadastrada cível e criminalmente, em Portugal, denunciada de burladora, vir atacar, em nome do MPLA, o líder da UNITA, pelo único crime de ser uma potencial ameaça, mulato, originariamente, autóctone angolano, do Quinjenje/Huambo, chegado à liderança do maior partido da oposição, através de eleições renhidas, sem o apoio do presidente antecessor, Isaías Samakuva, como ocorreu com João Lourenço, nunca escrutinado, nominalmente, pelo eleitor, interno ou externo e, que, recebeu de bandeja o bastão das mãos de José Eduardo dos Santos.
Esta senhora, que vem catalogar angolanos de 50%, provavelmente mãe, tia, avó colocou-se ao serviço de gente sem escrúpulos, incompetente, larápia, corrupta e racista, que idolatra, para atacar e fragilizar um homem da UNITA, que não tendo pedido para nascer de uma determinada raça (mulata), não se revê, em política de baixo coturno, que pode fazer resvalar o país para conflitos étnico-raciais, como ocorreu com o genocídio do Ruanda, onde milhões foram barbaramente assassinados, dando depois lugar a instalação de uma feroz ditadura…
A raiva e ódio dos energúmenos que estão a hastear esta bandeira, deve-se ao facto de ter sido a UNITA (e não o MPLA), o primeiro partido histórico, antes acusado de tudo e mais alguma coisa, a dar o grande exemplo de democracia interna (vários candidatos nas eleições), transparência, lisura eleitoral (comissão eleitoral independente, que actua sem fraude e batota) e assunção de multirracialidade, ao eleger Adalberto da Costa Júnior, assumidamente, MULATO e 100% ANGOLANO!
A dupla nacionalidade é um “fair diver” ciumento e medroso, de quem o profere, pois só se colocaria, tivesse ACJ nascido (natural) em Coimbra/Portugal e quisesse concorrer às presidenciais em Angola, não se aplicando, uma vez ter sido parido, no torrão de Quinjenje, incorporando o “jus solis” e “jus sanguis” da naturalidade e nacionalidade originárias, a outra nacionalidade é de resistência (logo, não adquirida). Recorde-se que, o governo do MPLA, durante muitos anos não concedia cidadania, aos cidadãos angolanos, filiados na UNITA, FNLA e FLEC, pelo que estes tinham, tal como ocorreu com o MPLA, no passado, de obter a nacionalidade de resistência, nos países de acolhimento.
Na comunicação social, a densidade normativa da Constituição e das leis está a ser subvertida, colocando na lama a expectativa de uma maior abertura, na comunicação social pública, com a ascensão de João Lourenço, mas o confisco e nacionalização, arbitrária e pela força, dos órgãos privados: TV Zimbo; TV Palanca; ZAP; Rádio Mais; Rádio Global, os jornais “O País”, Expansão, a gráfica Dammer, que garantiam o contraditório e o arejamento da democracia informativa, colocados ao serviço exclusivo do Presidente da República deixam cair por terra a sua áurea de democrata.
Neste momento, como nos tempos áureos de qualquer ditadura, o Titular do Poder Executivo, olha de soslaio as constantes violações cometidas, cônscio destas o favorecerem, não tendo de se preocupar com os tribunais, uma vez os juízes dos tribunais superiores e PGR, estarem, ideologicamente comprometidos, com o pacto de sangue, que lhes concede viaturas de luxo, Jaguares, e acesso directo as divisas, símbolos das mordomias de submissão.
No dobrar da página resta-me terminar como iniciei; só um Estado candidato a ser pária internacional, permite que um órgão civil de inspecção: IGAE, desrespeite, em acto de pirotecnia punitiva pública, com direito a filmagem e disseminação das imagens nas redes sociais, um agente regulador de trânsito, por alegada extorsão.
Sem entrar no mérito do cometimento do eventual ilícito, resta-nos aferir o seguinte:
a) O IGAE (Inspecção Geral da Administração do Estado) não é um órgão punitivo do Estado, que coloca a cabeça na guilhotina de quem acha ter prevaricado, na hasta pública, como fez com o agente regulador de trânsito, violando o bom nome e imagem da vítima e desprestigiando a imagem do Estado, estando o agente, uniformizado, na micro soberania, conferida pelo governo como agente público, para regular e impedir o cometimento de violações, nas estradas;
b) Não havendo flagrante delito, o agente, no final do turno, de regresso à sua unidade, seria confrontado com a instauração de um procedimento administrativo/disciplinar interno, por alegada denúncia de um cidadão/condutor;
c) A denúncia, existindo, deve(ria) ser reduzida a escrito, respeitar-se a presunção de inocência do agente, a sua audição, com direito a um imparcial e digno processo de instrução, para se chegar à verdade material;
d) O IGAE ao tomar partido de uma denúncia, não pode mobilizar a comunicação social, para fora de flagrante delito, humilhar, um agente policial, uniformizado e a trabalhar, tentando de forma ostensiva, um civil, desarmá-lo, sendo obrigado a pôr-se em fuga, para, no final, salvaguardar a imagem do próprio governo;
e) A acção do IGAE é demonstrativa do Titular do Poder Executivo (governo unipessoal) e do Comando Geral da Polícia, serem órgãos punitivos, que actuam com base na lei da guilhotina, onde os agentes, mal remunerados, que ficam nos postos, na maioria das vezes, 18 à 24 horas sem refeição, num simples deslize, não terem direito a acção didáctica, mas à MORTE!
O que ocorreu foi mais uma mancha descredibilizadora do consulado de João Lourenço. A partir de agora, qualquer bandido ou delinquente, falsificando um passe do IGAE terá legitimidade para desarmar, em público, agentes da Polícia Nacional, banalizando-se, a corporação, colocando-a ao nível das organizações criminosas, integrada, aos níveis de base, intermédio e de topo, por bandidos, podendo a linguagem utilizada, no Kafunfu, pelo comandante geral, Paulo de Almeida, de confesso defensor da barbárie, contra civis desarmados ser adoptada, como causa bastante, para cometimento de assassinatos de toda espécie, podendo contar com a cumplicidade dos órgãos de comunicação social públicos.