O condenado carrega, nas costas a cruz de morte, tem restrições de banho, recebe em 48 horas, um balde pequeno de água. Não tem direito a banhos de sol, no pátio prisional e, mais grave, depois de ter contraído COVID-19, no seu regresso à cadeia, no 15 de Junho de 2021, não fez teste, nem de zaragatoa, tão pouco, recebeu as doses da vacina, contrariando a Constituição. Estamos na presença de um crime, daí o pedido de habeas corpus, ao Presidente da República, a única autoridade com poder de evitar uma morte ou a sua consumação.
Por William Tonet
Senhor Presidente da República,
Na qualidade de chefe indígena, cidadão discriminado pelo regime, com carteira profissional cassada, por rejeitar, abandonar a coluna vertebral erecta, para se transformar em “caracol-bajulador”, escrevo-lhe, comprometido com os Direitos Humanos, para intentar uma acção pública de habeas corpus, a favor de Augusto Tomás.
A mesma tem suporte, num conjunto de acções dolosas, já antes denunciadas, praticadas por agentes públicos, capazes de comprometerem o seu consulado, se mais um cidadão, no caso, imbinda, morrer nas fedorentas masmorras do regime, por falta de tratamento médico, depois de ter sido, catalogado, como parte integrante dos marimbondos e agido sem autorização de José Eduardo dos Santos, à época, Titular do Poder Executivo.
Por altura do julgamento, uma das razões, da pena, foi a dúvida da autenticidade da carta enviada de Espanha, pelo antigo presidente da República, destratado, na Europa, como marimbondo-mor e o único corrupto no MPLA. Agora, de regresso ao país, houvesse imparcialidade e independência do tribunal e já teria havido diligências, para, entre Setembro/Outubro/Novembro, ser ouvido, na sua residência, no Miramar, Eduardo dos Santos para confirmar a carta e as autorizações para transferência de verbas de um sector público para outro.
Senhor Presidente,
Sabe ser Augusto Tomás, considerado, por muitos (bem ou mal), como sendo seu preso pessoal, que mesmo depois de ter contraído, na prisão, COVID -19 (70%, do pulmão afectado), ter, “in extremis”, conseguido sobrevir, estar, neste momento, no corredor da morte?
Dirá, seguramente, desconhecer, o feito, mais a mais por a Constituição contemplar a separação de poderes. Uma separação inexistente, na prática, quando, em Angola, desde 1975, o órgão de soberania, que domina os demais, com visão absolutista ser, o MPLA. Ainda assim, escrevo-lhe, na magistratura do art.º 73.º (Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa) da Constituição da República de Angola: “Todos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informado em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação”, ante o perigo do cometimento de mais um homicídio qualificado, nas masmorras do executivo.
Com base nisso, tendo plena convicção de, como historiador, o Presidente da República saber, que as autoridades coloniais portuguesas, concederam a um dos considerados “terroristas”, mais perigoso do Estado novo, por ter desviado um avião da companhia aérea de Portugal; DTA, de Luanda para Brazzaville, dois pedidos de “habeas corpus”, em 1974, antes da independência de Angola, solicitados pela mãe. Trata-se do autóctone angolano, do MPLA, Juca Valentim, infelizmente, assassinado pelo seu próprio partido, no 27 de Maio de 1977.
É a aplicação deste instituto, que peço, a sensibilidade republicana, do Presidente, para a devolução do corpus, ante a injustiça a que está acometido, um cidadão, que já cumpriu ¼ da pena e poderia beneficiar de liberdade condicional.
HABEAS CORPUS
Art.º 68.º CRA
“1-Todos têm direito à providência de habeas corpus contra o abuso de poder, em virtude de prisão ou detenção ilegal, a interpor perante o tribunal competente.
2 – A providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer pessoa no gozo dos seus direitos políticos”
Ingenuamente, acredito, que mesmo os homens mais ruins, têm, no último baú do íntimo, uma réstia de sensibilidade, capaz de ancorar o senso de justiça, tão arredio dos corredores do poder, tendo em conta o n.º 4 do art.º 65.º CRA: “Ninguém pode sofrer pena ou medida de segurança mais graves do que as previstas no momento da correspondente conduta ou da verificação dos respectivos pressupostos, aplicando-se retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido”.
Inacreditavelmente, o regime do MPLA, ao qual ele pertence e muitas vezes terá agido contra cidadãos, que pensassem diferente, por orientações do partido é o mesmo que terá dado instruções aos Serviços Prisionais e de Saúde Criminal, para não lhe ministrarem, desde 15 de Junho, as duas doses da vacina de COVID (querem-no morto?).
Senhor Presidente,
O respeito pelos direitos humanos, nas sociedades civilizadas é um imperativo estatal inegável, até mesmo aos condenados, logo a discricionariedade do governante, não deve alavancar a sensibilidade subjectiva, mas a republicana, pêndulo da justiça, impeditivo, por exemplo, de denegação de assistência médica e sanitária aos presos e condenados, na contramão da Constituição, vide n.º 1 do art.º 77.º: “O Estado promove e garante as medidas necessárias para assegurar a todos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na deficiência, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho, nos termos da lei”.
Aqui chegados, estamos diante de um crime monstruoso, quase canibalesco e discriminatório, que mais tarde ou mais cedo, como está a acontecer com o seu antecessor, ser-lhe imputado, sendo Titular do Poder Executivo (governo unipessoal) e “DDT” (Dono Disto Tudo), a luz da constituição atípica, pela concentração de todos poderes.
Senhor Presidente
O excesso de poder unipessoal, mesmo estando estatuído na constituição é um cancro, um inimigo letal das liberdades e da democracia, por estimular o livre arbítrio, o autoritarismo e ditadura, que bastas vezes atropela e amordaça, os direitos de cidadania, mesmo quando travestido de democracia (nos textos constitucionais), pela fragilidade dos demais órgãos de soberania, dependentes do poder imperial.
Senhor Presidente
Não tenho procuração advocatícia de Augusto Tomás, mas ciência dos erros cometidos, para solicitar o “habeas corpus”, pela prática continuada, iniciada no julgamento, de abusos de autoridade, vingança, ódio e raiva, logo, na qualidade de discriminado do seu regime, assiste-me o dever moral de denunciar, sabendo das mazelas, causadas pelas injustiças, no íntimo dos lesados.
Não descarto, o facto do condenado, sendo do MPLA, não ter no seu percurso de vida, cometido ilícitos de vária natureza: peculato ou corrupção, mas no caso, do CNC (Conselho Nacional de Carregadores), para quem, com imparcialidade, tenha lido o próprio acórdão, não encontra desvios financeiros, em benefício pessoal do ex-ministro dos Transportes, mas para instituições públicas; Ministérios da Justiça, dos Transportes, Caminhos de Ferro de Luanda, entre outras.
O próprio juiz da causa, Joel Leonardo, no julgamento confirmou o facto, mas tendo confundido, danosa e dolosamente, desvio financeiro de desvio orçamental, este último, criminalizando, pelo actual presidente do Tribunal Supremo (prémio pela condenação) quando os manuais de direito e as leis, apontam decisão em sentido contrário: sanção administrativa, tendo responsabilidade directa.
Um magistrado com higiene intelectual e jurídica tem ciência que condenar um cidadão, por encomenda partidocrata, é o mesmo que cometer um crime hediondo, imprescritível e insusceptível de amnistia, como reza o art.º 61.º da constituição e o 66.º, aclara: “Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida” e “os condenados a quem sejam aplicadas medidas de seguranças privativas da liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais”. É o que está a acontecer, neste caso, manchando-se e descredibilizando a justiça e os juízes angolanos.
Senhor Presidente,
Depois da reforma de algumas leis é estranho o facto do Ministério Público (verdade que a defesa do réu, também o possa fazer) ainda não tenha intentado, uma acção directa de revisão, através da interposição de recurso extraordinário de revisão da sentença, tendo em conta o facto do crime, pelo qual Augusto Tomás foi condenado, ter sido, descontinuado, a luz do novo Código Penal e Código de Processo Penal, que permitirá corrigir os erros cometidos e, consequentemente, ser adoptada, a norma jurídica mais favorável, retroactivamente, em benefício do réu.
Por tudo isso o pedido de “habeas corpus”, a favor de Augusto Tomás, que pelo atrás citado (novas leis) e o cumprimento de ¼ de pena, cumprida, não dever continuar em reclusão.
E termino com uma brilhante citação do escritor português, prémio Nobel da Literatura, José Saramago: “… a Justiça continuou e continua a morrer todos os dias. Agora mesmo, neste instante em que vos falo, longe ou aqui ao lado, à porta da nossa casa, alguém a está matando. De cada vez que morre, é como se afinal nunca tivesse existido para aqueles que nela tinham confiado, para aqueles que dela esperavam o que da Justiça todos temos o direito de esperar: justiça, simplesmente justiça. Não a que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira quotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais exacto e rigoroso sinónimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo…”