Os advogados da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola já entregaram no Tribunal Constitucional (TC), os documentos solicitados por este órgão (do MPLA mas que, supostamente, deveria ser do país) para suprir e esclarecer novas (que se seguiram às anteriores novas, e às anteriores às anteriores) dúvidas no seu processo de legalização.
“A gora já não há nada que impeça o Tribunal Constitucional de legalizar o PRA-JA Servir Angola, depois de termos concluído e cumprido com todas as exigências”, disse ao Novo Jornal o advogado da comissão, William Tonet.
Segundo o advogado, a comissão instaladora entregou toda a documentação suficiente para a legalização de um partido político junto do TC. Isto, presume-se, se o tribunal cumprir e respeitar as regras de um Estado de Direito o que, acrescente-se, não é certo que aconteça. Desde logo, e sobretudo, porque o reino do MPLA é tudo menos um Estado de Direito.
“Esperamos que não haja mais embaraços junto do TC que inviabilize a legalização da comissão instaladora como tem vindo a acontecer nos últimos tempos”, acrescentou William Tonet, convicto de que os juízes sabem que a Lei e, já agora, a Constituição, quando falam dos direitos do “corredor de fundo” não estão a falar dos direitos do “fundo do corredor”.
Recorda-se que o TC deu cinco dias à comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, projecto político de Abel Chivukuvuku, para suprir e esclarecer novas (que se seguiram às anteriores novas, e às anteriores às anteriores) dúvidas no seu processo legalização.
A respeito da situação, Abel Chivukuvuku disse que a resposta ao requerimento de solicitação do recurso extraordinário para anulação do acórdão do plenário do TC, que chumbou o processo de legalização do PRA-JA Servir Angola, foi dada tarde.
“Deram-nos mais cinco dias. Neste momento, este ofício significa que o acórdão do plenário continua suspenso, a comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola e os seus órgãos continuam legais”, referiu Abel Chivukuvuku, salientando que a equipa de advogados iam preparar os documentos solicitados e a documentação adicional.
Não se confirma que, para obviar às dificuldades de alguns juízes que, manifestamente, têm de se descalçar para contar até 12, os promotores tenham optado por fazer a contestação em várias línguas e dialectos. Acredita-se, contudo, que se “haver” necessidade, estão dispostos a estabelecer um “compromíssio” nesse sentido.
Depois disso o tribunal terá 15 dias para voltar a pronunciar-se sobre o requerimento, e a comissão terá novamente sete dias para suprir novas necessidades das alegações e depois disso o tribunal conta com mais 60 dias para deliberar.
“Neste momento, estamos assim e mantemos a nossa agenda de lutar pelo PRA-JA Servir Angola, porque tudo o que fizemos é legal. Se for necessário levantamos mesmo o desafio – por uma questão de credibilizar o próprio Tribunal Constitucional – que ponham as assinaturas à disposição de organismos internacionais e nacionais independentes, sociedade civil, para eles verificarem”, afirmou Abel Chivukuvuku.
Questionado se acreditava num parecer diferente dos que têm sido dados até agora pela sucursal do MPLA, Abel Chivukuvuku manifestou-se pessimista, tendo em conta o conhecimento que tem do MPLA, partido no poder há 45 anos e que ainda anseia terminar o que não fez em 1992 a Abel Chivukuvuku…
“Pela natureza do MPLA, pelo que eu percebi dos propósitos de tentarem inviabilizar a minha participação e dos meus apoiantes na vida política nacional, tenho as minhas dúvidas, mas tenho o direito de lutar até ao fim, de os fazer cumprir a lei, a obrigação e dever perante os angolanos de os incentivar a lutar pelos nossos interesses e os nossos direitos, para que o Estado não seja um elemento opressor e inibidor da nossa valorização, mas um Estado que facilita a vida do cidadão”, afirmou.
Relativamente ao recurso a instâncias internacionais, Abel Chivukuvuku realçou que a legalização de partidos políticos é prerrogativa exclusiva da justiça, que deveria ser angolana mas que apenas é do MPLA, por isso o recurso ao estrangeiro visa apenas recorrer ao seu poder de influência na garantia da observância dos direitos dos cidadãos.
“Nós já temos um documento que já foi solicitado por várias instâncias internacionais e que já enviámos aos nossos representantes nesses países e nesses organismos e, provavelmente, vão dar entrada nas Nações Unidas, na União Europeia, no Parlamento Europeu e, eventualmente no Vaticano”, informou, acrescentando que o que lhes foi solicitado por estes organismos “é informação”.
Apesar do cenário vivido até aqui, Abel Chivukuvuku pretende manter fé que os órgãos institucionais, particularmente o Tribunal Constitucional e o MPLA, “reconsiderem a postura e legalizem o PRA-JA”. Sim. É verdade. O MPLA é Angola e Angola não sé o MPLA como é do MPLA.
Abel Chivukuvuku mantém o propósito de participar, se forem convocadas, em 2021, as primeiras eleições autárquicas em Angola, “porque é até muito mais fácil, não é preciso partido político”.
“Quando convocarem as eleições gerais de 2022, também vamos participar e se for com o PRA-JA de forma muito contundente, se for sem o PRA-JA, também de forma muito contundente”, avisou.
Em Agosto de 2019, um grupo de cidadãos liderados por Abel Chivukuvuku entregou formalmente no Tribunal Constitucional (desrespeitando a regra basilar de primeiro entregarem a quem manda – o MPLA) os documentos preliminares exigidos para a criação de uma nova força política denominada PRA-JA Servir Angola.
Mas desde então o grupo tem recebido sucessivos chumbos do tribunal, por alegada insuficiência de documentos, para prover as 7.500 assinaturas exigidas por lei para a sua legalização.
Recorde-se que a primeira denominação apresentada, PRA-JA, foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, devido ao princípio (não aplicável se Angola fosse um Estado de Direito) de não se poder confundir com a sigla PRJA, que a comissão instaladora alegou e provou não constar da lista dos partidos políticos anotados na base de dados do tribunal.
No dia 30 de Agosto de 2019, o Folha 8 perguntava: Seria este o episódio final da novela PRA-JA/Tribunal Constitucional? E dava a resposta: Não cremos. Esta comédia iniciada em 1975 é uma novela em aberto, sendo que será reescrita sempre que o MPLA assim quiser.
Em bom rigor, como certamente dirá um dia destes o Tribunal Constitucional ou qualquer outra sucursal do MPLA, o nosso partido único num regime de vários partidos (decorativos) deve ter centenas de anos de existência, havendo indícios (cada vez mais concretos) de que até Diogo Cão foi militante do MPLA. E, por isso, ninguém melhor do que ele para dizer se as siglas, os nomes, as semelhanças, as aparências, podem ou não ser aceites.
Aliás, se para o Tribunal Constitucional “gira fã” e “girafa” são nomes confundíveis (provavelmente devido ao tamanho do… pescoço), é bem provável que a decisão sobre o PRA-JA faça jurisprudência e possa alterar toda a nomenclatura, individual e colectiva, da nossa sociedade.
Durante mais de 45 anos o MPLA tentou pura e simplesmente (já na perspectiva premonitória que sempre o caracterizou) acabar com a UNITA. Não conseguiu. É certo que ainda não desistiu desse intento, mas “pra-já” vai deixar as coisas como estão.