PRA-JA… até ver

A comissão instaladora do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola Servir Angola (PRA-JA Servir Angola) tem já reunidas 4.176 novas assinaturas para suprir inconformidades detectadas pelo Tribunal Constitucional na primeira tentativa de legalização da força política.

Para o efeito, a comissão instaladora do projecto político de Abel Chivukuvuku procedeu durante dois dias a uma auditoria pública de verificação das assinaturas, para a qual foram convidados membros da sociedade civil, corpo diplomático e comunicação social.

Segundo uma fonte da comissão organizadora, estas 4.176 assinaturas reconhecidas no notário vão juntar-se às 3.997 assinaturas consideradas conformes pelo Tribunal Constitucional na primeira fase do processo, ultrapassando as 7.500 exigidas por lei para a legalização do partido.

Os documentos serão entregues amanhã, sexta-feira, ao Tribunal Constitucional acompanhados de outras 4.215 assinaturas não autenticadas devido aos elevados custos para a organização política.

Em causa está a recusa pelo Tribunal Constitucional da maioria das 23.492 declarações de aceitação, cópias de bilhetes de identidade e atestados de residência, que a comissão instaladora submeteu, em 6 de Novembro de 2019, àquele órgão de justiça angolana, no âmbito do processo de legalização do PRA-JA Servir Angola, por supostas inconformidades.

De acordo com a fonte, a entrega dos documentos na sexta-feira será de carácter administrativo ao contrário da primeira entrega, classificada como política, e que contou com a presença do coordenador da comissão instaladora, Abel Chivukuvuku, que foi até Fevereiro do ano passado o líder da Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE), a segunda maior força da oposição que o MPLA ainda permite.

Em Dezembro de 2019 o coordenador da Comissão Instaladora do PRA-JA acusou de má-fé o Tribunal Constitucional por ter considerado irregulares os processos para legalização do partido. Pelos vistos o MPLA/João Lourenço não perdoa as supostas aproximações de algumas figuras próximas de José Eduardo dos Santos a Abel Chivukuvuku.

Em resposta a um despacho do Tribunal Constitucional que solicita o provimento de supostas irregularidades no processo de inscrição do Partido, Abel Chivukuvuku exprimiu a sua “indignação e repulsa perante as falsidades dos argumentos esgrimidos”.

Segundo o coordenador da Comissão Instaladora, dos 23.492 processos entregues ao tribunal, à excepção de alguns da província de Malanje, nenhum foi feito com base em cartões de eleitor, mas sim com o bilhete de identidade, “porquanto, em regra, as administrações municipais não emitem atestados de residência com base em cartões de eleitor”.

“Todos os processos foram acompanhados pelos respectivos atestados de residência emitidos pelas distintas administrações municipais. Obviamente, não cabe ao solicitante determinar quem na administração municipal do Estado assina estes documentos. O Tribunal Constitucional está assim a desqualificar as entidades administrativas municipais”, lê-se numa carta então entregue ao TC.

Para a Comissão Instaladora, “não é admissível o universo de processos considerados irregulares, quando todos eles foram caucionados pelas administrações municipais mediante o devido pagamento de emolumentos”.

Nesse sentido, o coordenador da Comissão Instaladora solicitou àquele Tribunal que devolvesse ao PRA-JA todos os processos com assinaturas consideradas “não conformes”, para provarem que o Tribunal Constitucional “estava a agir de má-fé, em perseguição a um grupo específico de cidadãos”.

“Com estas atitudes, o Tribunal Constitucional não só está a prestar um mau serviço ao processo democrático, como viola ostensivamente os direitos fundamentais dos cidadãos, consagrados pela Constituição da República de Angola”, refere o documento.

Em Agosto de 2019, o Tribunal Constitucional deferiu “o pedido de credenciamento da comissão instaladora para a inscrição do partido político de Abel Chivukuvuku”, denominado “PRA-JA Servir Angola”.

O despacho do Tribunal Constitucional referia que na sequência da primeira sigla do novo partido, PRA-JA, ter sido rejeitada por se confundir com a sigla de um partido inexistente, PRJA, a comissão instaladora requereu a inscrição da nova denominação PRA-JA Servir Angola.

A primeira denominação apresentada, PRA-JA, foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, devido ao princípio (não aplicável se Angola fosse um Estado de Direito) de não se poder confundir com a sigla PRJA, que a comissão instaladora alegou e provou, no entanto, não constar da lista dos partidos políticos anotados na base de dados do tribunal. Se o Tribunal tivesse razão, a UNIT(EL) seria confundível com a UNIT(A). Coisas…

Seria este o episódio final da novela PRA-JA/Tribunal Constitucional?, perguntou o Folha 8 no dia 30 de Agosto. Perguntou e respondeu: Não cremos. Esta comédia iniciada em 1975 é uma novela em aberto, sendo que será reescrita sempre que o MPLA assim quiser.

Em bom rigor, como certamente dirá um dia destes o Tribunal Constitucional ou qualquer outra sucursal do MPLA, o nosso partido único num regime de vários partidos (decorativos) deve ter centenas de anos de existência, havendo indícios (cada vez mais concretos) de que até Diogo Cão foi militante do MPLA. E, por isso, ninguém melhor do que ele para dizer se as siglas, os nomes, as semelhanças, as aparências, podem ou não ser aceites.

Aliás, se para o Tribunal Constitucional “gira fã” e “girafa” são nomes confundíveis (provavelmente devido ao tamanho do… pescoço), é bem provável que a decisão sobre o PRA-JA faça jurisprudência e possa alterar toda a nomenclatura, individual e colectiva, da nossa sociedade.

Assim, tudo indica que a UNITEL, ou a UNITA, tenham de alterar a sua sigla por serem confundíveis. Cá para nós deverá ser a operadora a vítima porque, para além da confundibilidade do nome, tem na sua génese aquela que é hoje o maior pesadelo do regime de João Lourenço, de seu nome Isabel dos Santos.

Durante mais de 44 anos o MPLA tentou pura e simplesmente (já na perspectiva premonitória que sempre o caracterizou) acabar com a UNITA. Não conseguiu. É certo que ainda não desistiu desse intento, mas “pra-já” vai deixar as coisas como estão.

Todo este emaranhado de etílicos devaneios retrata um tipo de demência que provoca uma deterioração global, progressiva e irreversível de diversas funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, pensamento, entre outras). Alzheimer? Sim, é isso. Mas cuidado. O Tribunal Constitucional pode provar que essa designação é confundível, por exemplo, com uma marca de vestuário, a “Zaimmer”…

Folha 8 com Lusa

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