A Assembleia Nacional de Angola aprovou por unanimidade a nova Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, diploma legal que define regras para disciplinar a constituição e organização das confissões religiosas.
A proliferação das várias igrejas foi alvo de uma atenção especial do Governo a partir de fins de Agosto de 2018 e, no início de Outubro, o executivo do Presidente João Lourenço decidiu extinguir as plataformas ecuménicas no país, cuja criação data de Junho de 2015, para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto” previsto na Constituição.
Na anterior legislação, estava definido que, para organizar a prática religiosa, havia seis plataformas ecuménicas – Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).
De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes deveriam suprimir as inconformidades rapidamente.
Na sua génese, as plataformas ecuménicas foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que actuavam à margem da lei, por um determinado período, que se esgotou em Novembro.
Segundo o documento, ao longo dos últimos 40 anos, ocorreram pelo menos 49 cisões em igrejas reconhecidas, embora apenas 15 tenham sido oficialmente aceites pelo Ministério da Cultura, que tutela a religião em Angola.
Uma lei de 2004 inviabilizou o reconhecimento oficial de novas igrejas em Angola, o que levou à criação, à margem, de 24 organizações para-eclesiásticas.
No diagnóstico é também feito um estudo sobre o crescente fenómeno de acusação de crianças de práticas de feitiçaria, que atingiu o auge na sequência do primeiro grande fluxo de informações e notícias sobre a questão em 2000, quando foi publicado um relatório sobre a situação em três províncias – Luanda, Uíge e Zaire.
“Constatou-se que as crianças acusadas de feitiçaria são, de uma forma geral, as pessoas mais frágeis e marginalizadas dentro das famílias vulneráveis. Os casos observados demonstram que existem grupos de crianças expostas a um maior risco de serem acusadas, tanto no contexto familiar como comunitário”, lê-se no documento.
O impacto social do fenómeno, refere o texto, levou à desagregação familiar, ao abandono familiar, à fuga de crianças dos lares para a rua, “supostamente em busca de sossego, tornando-as propensas à instrumentalização para a prática do crime e vulneráveis à prostituição infantil e ao uso de drogas”.
O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos, ligado ao Ministério da Cultura, afirmou que a nova lei assenta no cumprimento das Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos de que Angola é parte, em especial a Declaração das Nações Unidas sobre todas as formas de discriminação com base da religião e a definição do conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa, ou seja, o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa.
A nova lei vai também definir as regras relativas à protecção dos locais de culto, dos fiéis e dos bens utilizados pelos líderes de culto e definir os princípios relativos a tolerância religiosa e afins.
Igrejas, seitas e negociatas
Em 2017 Angola tinha cerca de 1.200 igrejas ilegais em actividade, entre elas a islâmica, estando reconhecidas apenas 81 confissões religiosas. Lembremo-nos do final de 2012, do “Dia da Virada” da IURD, e da pouca vergonha que se seguiu.
A situação foi abordada no dia 15 de Dezembro de 2017 no primeiro encontro de trabalho dos membros da Comissão Interministerial para o Estudo, Tratamento e Implementação das Medidas Tendentes ao Controlo e Acompanhamento do Fenómeno Religioso em Angola.
Segundo o então director do gabinete jurídico do Ministério da Cultura, Aguinaldo Cristóvão, a revisão da Lei sobre a Liberdade Religiosa iria responder às inquietações sobre os requisitos para a constituição de uma igreja no país.
“A apresentação de 100.000 assinaturas recolhidas em dois terços do território nacional é um requisito que tem sido avaliado, e a este nível existem já bastantes consensos, sendo que a proposta de revisão da lei vem já resolver esta limitação, porque entende-se que estes requisitos limitam a constituição de algumas confissões religiosas”, referiu o responsável.
Aguinaldo Cristóvão adiantou ainda que no universo das igrejas não reconhecidas pelas autoridades está a religião islâmica.
“A questão do Islão em Angola enquadra-se como o previsto em todas as confissões religiosas, porque o país é laico, até ao momento o Islão ainda não está reconhecido no nosso ordenamento jurídico angolano, quer dizer que eles também aguardam tal como outras que se possa cumprir os requisitos para o seu reconhecimento”, explicou.
Questionado sobre alegados conflitos que na altura envolviam algumas lideranças religiosas a nível do país, Aguinaldo Cristóvão esclareceu que a lei estabelece que as igrejas se regem por instrumentos próprios.
“A Constituição da República estabelece que o país é um Estado laico e os conflitos de liderança de algumas igrejas devem ser resolvidos internamente pelas lideranças, com mecanismos legais extrajudiciais ou judiciais”, frisou.
Da agenda de trabalhos desse encontro constou a avaliação do estado actual do exercício da liberdade de religião, crença e culto no país, ainda os passos da revisão da Lei sobre Liberdade de Religião, Crença e Culto, bem como o contexto das igrejas reconhecidas e não reconhecidas.
Na abertura da reunião, a ministra da Cultura, Carolina Cerqueira, valorizou o encontro, tendo assinalado que as autoridades vão continuar a trabalhar “para que o tecido social angolano não seja beliscado por práticas ou comportamentos externos, que são contrários à idiossincrasia do povo angolano, aos usos e costumes”.
Segundo a governante, “a religião é uma actividade intrínseca da sociedade, mas que tem que ter regras, tem que pautar pelo bom senso, prudência e sobretudo pelo respeito pelas autoridades e pela lei”.
Por sua vez, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, referiu que há uma “articulação perfeita” entre os dois ministérios, no que se refere à gestão das questões religiosas.
Encerramentos em Cabinda
Cerca de 900 igrejas e seitas religiosas foram encerradas em Cabinda no quadro da “Operação Resgate” e da lei que regula o exercício da actividade religiosa.
Os números foram avançados pelo superintendente da polícia local, José da Mónica Falé, que procedia a um balanço da operação destinada a repor – segundo a tese oficial – a autoridade do Estado e que está em curso desde Novembro em todo o país e que, tanto quanto parece, pretende fazer aquilo (quase tudo) que o MPLA não fez desde que está no Poder, já lá vão 43 anos.
Segundo José da Mónica Falé, entre as instituições religiosas encerradas estão 524 locais de culto que exerciam actividades à margem da lei, 170 “células de oração”, 143 por legalizar e 58 registadas, mas sem locais adequados para o exercício da actividade religiosa.
Por outro lado, a nova lei que regula o exercício da actividade religiosa em Angola entrou em vigor a 12 de Outubro, com uma moratória até 3 de Novembro, extintas que foram as plataformas ecuménicas no país para “normalizar o exercício da liberdade de religião, crença e culto”.
A decisão tem, na génese, a existência de milhares de confissões religiosas não reconhecidas oficialmente no país, havendo apenas 81 em situação legal.
Os números oficiais variam entre as 1.220 e as 4.000 confissões e seitas religiosas, em que mais de 50% são estrangeiras, provenientes da República Democrática do Congo, Brasil, Nigéria e Senegal.
A 5 de Outubro foi noticiada a decisão do Governo de extinguir as plataformas ecuménicas no país para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto”, previsto na Constituição da República de Angola.
A decisão surgiu na sequência de um decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revogou a anterior legislação de 25 de Junho de 2015.
Operação… hóstia
Angola tinha, em 2016, 81 confissões religiosas reconhecidas pelo Estado/regime/MPLA, sendo que as restantes funcionam congregadas em plataformas religiosas, numa altura em que decorria o processo de organização e mapeamento das mesmas.
A informação foi avançada no dia 10 de Janeiro de 2017, em Luanda, pela directora do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) de Angola, Ruth Mixinge, à margem da palestra promovida pela instituição sobre a parceria entre o Estado e organizações religiosas na promoção da solidariedade social.
De acordo com a responsável, além das 81 confissões reconhecidas e legais, foram entretanto criadas, ao abrigo de novas orientações do Governo, diversas plataformas religiosas que congregam várias pequenas igrejas.
“Não vamos falar neste momento em números de igrejas não reconhecidas, mas vamos sim enfatizar mais efectivamente este trabalho que está sendo feito com vista a dar um cunho mais organizativo, mais congregador. Porque tendo as plataformas, vai ser mais fácil encontrar a ligação para permitir que as orientações e preocupações cheguem até o Estado”, acrescentou a directora do INAR.
Algumas destas plataformas foram criadas após o caso da seita “A Luz do Mundo” – liderada por Julino Kalupeteka e conhecida por advogar o fim do mundo -, em que fiéis e polícias se envolveram em confrontos, no Huambo, em Abril de 2015, causando diversos mortos e que levou à condenação do líder da organização a 28 anos de cadeia.
Segundo a versão oficial, contestada pela oposição angolana, estes confrontos terminaram com a morte de nove polícias e 13 fiéis.
Já em 2016, dez elementos desta seita, incluindo o seu líder, foram condenadas pelo Tribunal do Huambo a penas que totalizam quase 250 anos de cadeia.
De acordo com Ruth Mixinge, todas igrejas reconhecidas pelo Estado angolano devem pautar a sua acção na busca da garantia do bem-estar espiritual da pessoa humana.
“Todas as reconhecidas devem alistar-se em função da sua doutrina, em função da sua filosofia, em função das suas práticas, que devem ser práticas que garantam a segurança, a harmonia e o respeito pelos direitos humanos”, afirmou.
Questionada sobre a problemática das formas de actuação de algumas igrejas, Ruth Mixinge considerou “que a questão dos assuntos religiosos é transversal e não deve ser apenas responsabilizado o Estado” nesta matéria, “mas também as lideranças”.
Um triste e dramático exemplo
Recordemos que as autoridades da província do Huambo encerraram coercivamente (sem ser preciso nenhuma “Operação Resgate”), em Abril de 2015, oito seitas religiosas ilegais entre 17 identificadas, processo que surgiu depois de confrontos entre a polícia e os seguidores de Kalupeteka.
“Vários mortos”, escreveu na altura a Lusa o que – no contexto da comunicação social portuguesa – significa todos os restantes órgãos que se limitam a reproduzir “ipsis verbis” o que a agência escreve.
Em causa estavam e estão igrejas que funcionavam naquela província de forma ilegal, sem autorização ou reconhecimento do Estado, mas praticando o culto, cujos espaços de concentração foram selados pelas autoridades.
A responsável para os Assuntos Religiosos da Direcção Regional de Cultura do Huambo, Elisa Ginga, divulgou na altura que 58 igrejas estão reconhecidas na província, havendo registo de 41 não reconhecidas, 17 das quais sem qualquer tipo de documentação e foram encerradas.
“O processo vai continuar, muitas faltam ainda por encerrar”, disse a responsável, em declarações emitidas pela rádio pública angolana.
Segundo dados do INAR, que variam consoante as “ordens superiores”, cerca de 1.200 seitas funcionavam de forma ilegal em Angola, tema que tem sido intensamente discutido devido ao desfecho do caso com a seita de Kalupeteka.
Folha 8 com Lusa