O que foi feito do capital
da garantia presidencial
de Angola ao BESA?

O Presidente da Frente Cívica, Paulo de Morais, endereçou uma carta (à qual o Folha 8 teve acesso) ao Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, procurando saber qual o destino “do capital garantido pela “Garantia Autónoma até ao valor de cinco mil milhões e setecentos milhões de dólares norte-americanos a favor do Banco Espírito Santos Angola, SA (BESA) (…) que assume a responsabilidade pelo bom e integral cumprimentos das operações de crédito executadas” pelo BESA – nos termos do Despacho Presidencial Interno nº 7/2013, assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos.

Por Norberto Hossi

A Frente Cívica recorda o Governador do Banco de Portugal que à data (início de 2014) o Banco Espírito Santo era detentor de 55,71% do BESA e que, “face a esta garantia, o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, afirmou não se prever “impacto negativo relevante na posição de capital do BES, resultante da situação financeira do BESA”.

Assim, a Frente Cívica pretende saber se a garantia foi ou não executada; como foi garantida a exposição do BES ao BESA esse tal ocorreu; se posteriormente o Banco de Portugal envidou esforços no sentido de recuperar, a favor do sistema financeiro português o capital referido; em que medidas as excelentes e actuais relações diplomáticas entre Portugal e Angola, a proximidade entre os presidente de Portugal e Angola contribuíram (ou não) para o desiderato da recuperação de tão elevado montante e, por último, se o capital não foi até hoje recuperado, solicita a informação sobre quem está a suportar esse prejuízo, se o BES, se o Novo Banco, o Fundo de Resolução ou o Estado Português.

Recorde-se que, segundo a sentença que considerou legal a resolução do BES, o Banco de Portugal não aceitou a garantia de Angola ao BES pela falta de informação fundamental para a tornar elegível.

Na sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, de quase 250 páginas e assinada por 20 juízes, é citada a defesa do Banco de Portugal no processo em causa e é referida também a garantia soberana que Angola deu BESA, no final de 2013, no valor de 5,7 mil milhões de dólares, e que Ricardo Salgado tem vindo a acusar as autoridades portuguesas de terem deitado fora, penalizando o banco de que era presidente.

Segundo o tribunal, na defesa apresentada, o Banco de Portugal indicou que no documento da garantia havia a “falta de envio dos Anexos I e II”, onde deveriam estar identificados os créditos e os imóveis protegidos, o que “impossibilitou o supervisor de proceder a uma análise integral e cuidada que permitisse aferir do compromisso assumido e a verificação cabal dos requisitos prudenciais (…), designadamente o de saber qual o efectivo objecto dessa garantia”.

O Tribunal Administrativo de Lisboa diz mesmo que “resulta claramente probatório que o BES não forneceu ao Banco de Portugal – não obstante a insistência deste último para o efeito – as informações necessárias à elegibilidade da mesma para efeitos prudenciais”.

Além disso, diz o Banco de Portugal que em 27 de Julho o Banco Nacional de Angola informou que após inspecção ao BESA percebeu que havia créditos problemáticos não cobertos pela garantia e que impôs um conjunto de medidas correctivas. A garantia veio a ser revogada por Angola em 4 de Agosto de 2014, no dia seguinte à resolução do BES em Portugal.

Em início de Março, em entrevista à TSF, o último presidente do BES, Ricardo Salgado, perguntou se se “conhece algum Estado que tenha desprezado uma garantia de outro Estado”, referindo que o então “Presidente da República de Angola [José Eduardo dos Santos] fez questão de assinar e dizer que era ‘first demand'”.

A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa significa a primeira vitória do banco central, imerso em 400 processos que contestam as medidas tomadas na resolução do BES, uma vez que considera que decisão do banco central de 3 de Agosto de 2014 foi legal e constitucional.

Apesar da complexidade do seu teor e da legislação citada, esta sentença faz um importante resumo do que se passou nos BES nos meses antes da resolução: nos finais de 2013, o BdP “intensificou vigilância” ao BES; em 14 de Fevereiro de 2014 a proibição do BES de vender papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) sem autorização do banco central; a determinação em 14 de Fevereiro de medidas de reforço dos rácios de capital (que leva ao aumento de capital de Junho, de 1.045 milhões de euros); as medidas que obrigam à substituição dos administradores do BES em Julho (destaque para a saída de Salgado e substituição pelo economista Vítor Bento, caindo a hipótese de subir a presidente Morais Pires, braço-direito de Salgado no banco).

A imposição em 22 de Julho de uma provisão especial de 2.000 milhões de euros para riscos da exposição ao (GES); a fuga de depósitos que se intensifica após 10 de Julho e que ascenderá a seis mil milhões de euros; a intimação em 29 de Julho para um plano de recapitalização com recurso a fundos privados (nunca aconteceria porque, segundo o Banco de Portugal, anteriores interessados desapareceram); a apresentação, em 30 de Julho de 2014, de prejuízos históricos de 3.557,3 milhões de euros, referentes ao primeiro semestre, mais 1.500 milhões de euros do que os comunicados em 10 de Julho, devido à descoberta de perdas por recompra de obrigações próprias e de garantias prestadas a um credor da Venezuela (as cartas de conforto); e, por fim, a retirada pelo Banco Central Europeu do estatuto de contraparte ao BES, exigindo-lhe a devolução dos 10 mil milhões de euros que lhe tinha emprestado.

Todos estes eventos confluíram na resolução do BES, em 3 de Agosto de 2014, considerando o tribunal que, perante solvabilidade insuficiente e falta de liquidez, “não havia um cenário alternativo [à resolução] que não fosse o da liquidação”, o que seria ainda pior já que, além de ter custos para os credores e accionistas, prejudicaria ainda “o erário público e bem assim o contribuinte e ainda o depositante”.

Quanto à alternativa de injecção de dinheiro pelo Estado, diz o tribunal que isso teria de ser uma decisão do Governo, não do Banco de Portugal, e que mesmo essa só teria benefícios para os credores subordinados e os accionistas.

“Note-se que a questão da recapitalização pública, enquanto medida menos gravosa, na óptica apresentada pelos autores da presente acção, só o é numa perspectiva totalmente individual e utilitarista do erário público”, lê-se na página 214.

Esta sentença debruça-se ainda sobre o decreto-lei do Governo que permite a resolução (DL 114-A/2014, de 1 de Agosto), porquanto os autores da acção defendem a sua ilegalidade, uma vez que o Governo deliberou sobre um tema para que precisava de autorização legislativa do parlamento, com o tribunal a considerar esse diploma legal, numa parte da sentença muito intrincada do ponto de vista jurídico em que até é citado o livro “O Capital”, de Karl Marx, a propósito da intervenção estatal nos meios de produção.

O tribunal não dá ainda razão aos autores da acção judicial quando consideram que o Banco de Portugal não deu a informação toda ao mercado quando já em Julho de 2014 dizia que o BES era sólido, considerando que “toda e qualquer comunicação ou exteriorização por parte do Banco de Portugal, anterior a 28 de Julho é certa, correta e verdadeira”, isto “face aos dados de que dispunha naquelas datas”.

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