O Banco Nacional de Angola, no âmbito do monitoramento das actividades das instituições financeiras, no período de Janeiro a Junho de 2019, instaurou 343 processos sancionatórios, que culminaram com a aplicação de 130 sanções pecuniárias, no valor total de 529 875 859,98 e 15 admoestações registadas.
Instituições Financeiras Bancárias: Relativamente aos bancos, foram aplicadas 69 sanções pecuniárias, correspondentes a 465 663 332,15 Kz e 9 admoestações registadas.
No que tange a infracções praticadas pelos bancos comerciais, relativamente à matéria cambial, destacam-se: violação de procedimentos e prazos para reporte de operações executadas; inserção indevida de operações no mapa de necessidades; fraccionamento de operações de mercadorias; registo irregular no SINOC das operações sobre invisíveis correntes; e violação do limite regulamentar estabelecido para o carregamento de cartões de bandeira internacional.
No que diz respeito à matéria prudencial, destacam-se: violação do prazo para o reporte de operações sobre remessas de valores; violação dos prazos para reporte de Relatório e Contas, balancetes mensais e trimestrais; e exercício de actividade sem observância da regulamentação relativa ao Registo Especial.
Relativamente à conduta financeira, os bancos cometeram infracções referentes a: violação das normas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT); violação do prazo para a execução de operações interbancárias em moeda nacional; e cobrança indevida de comissões.
Instituições Financeiras Não Bancárias. No que respeita às infracções praticadas pelas diferentes instituições financeiras não bancárias, foram aplicadas 61 sanções pecuniárias, correspondentes a 64 212 527,83 Kz e 6 admoestações registadas, pela violação dos prazos para a realização dos seguintes reportes:
Taxas de câmbio diárias; Balancetes mensais e trimestrais; Relatório e Contas anuais; Operações de compra e venda de moeda estrangeira; Operações de remessas de valores; Volume de crédito concedido.
Paralelamente às violações acima referidas, foram registadas as seguintes: inactividade da instituição por período superior a 6 meses; violação das normas de Governação Corporativa e Sistemas de Controlo Interno; alteração estatutária sem a prévia autorização do BNA.