ANGOLA. A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola anunciou hoje que está a criar condições de segurança e manuseio das Declarações de Bens dos detentores de cargos públicos, que continuam a ser entregues.
“As declarações têm estado a entrar, sempre manifestamos necessidade de criar condições para o seu manuseio. Dissemos sempre que a PGR não tinha condições físicas adequadas para manusear”, reconheceu hoje o vice-procurador-geral da República de Angola, Mota Liz.
Em declarações aos jornalistas à margem da cerimónia de abertura da Semana da Legalidade 2018, que decorre em Luanda até 27 de Abril, o magistrado avançou que uma base de dados com ficheiros específicos está a ser criada para o rigoroso controlo do processo, que obriga ao sigilo do tratamento das declarações de bens.
“A PGR tem estado a trabalhar para melhoria das condições de manuseamento, criação de software que permita a gestão de todas as entidades sujeitas. É preciso criar uma base de dados e ficheiros específicos, condições que estão a ser criadas, ao mesmo tempo que se vai monitorando quem não cumpriu e quem já cumpriu”, explicou.
De acordo ainda com o vice-procurador angolano, o processo de entrega das respectivas declarações por parte dos titulares de cargos públicos decorre “dentro da normalidade”, por se tratar, realçou, de uma garantia de probidade assumida pelos gestores públicos.
“Os titulares de cargos públicos devem sujeitar-se para garantir que probidade, transparência, ética na gestão da coisa pública e evidentemente prevenir a corrupção, a declaração de bens é um destes instrumentos de garantia da probidade”, observou.
Os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, os gestores responsáveis dos institutos públicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração.
A Declaração de Bens é apresentada em envelope fechado e lacrado, até trinta dias após a tomada de posse ou início de funções, junto da entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela, que a remete, no prazo de oito dias úteis, ao Procurador-Geral da República, de acordo com a legislação em vigor.
A Declaração de Bens deve ser actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções previstas por lei.
Lusa