A empresária angolana Isabel dos Santos contestou, como prometera, em tribunal a anulação do contrato de construção do novo porto na Barra do Dande, no valor de 1.500 milhões de dólares (1.282 milhões de euros), noticiou hoje o semanário português Expresso.
Segundo o Expresso, que cita um “antigo colaborador do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos”, pai de Isabel dos Santos, a empresária viu-se “lesada nos seus interesses”, pelo que “era previsível que não ficasse de braços cruzados”
Nesse sentido, é adiantado que Isabel dos Santos, cuja concessão fora-lhe atribuída na altura em que Eduardo dos Santos era chefe de Estado de Angola, instaurou uma acção cível contra João Lourenço, Presidente angolano desde Setembro de 2017, igualmente Presidente do MPLA e Titular do Poder Executivo.
A 29 de Junho deste ano, João Lourenço revogou o decreto assinado a 20 de Setembro de 2017 por Eduardo dos Santos, que aprovava o projecto do porto da Barra do Dande, construção adjudicada já depois das eleições gerais de Agosto do ano passado.
O decreto presidencial de Eduardo dos Santos foi publicado a 20 de Setembro, seis dias antes da tomada de posse de João Lourenço como novo chefe de Estado angolano.
No decreto que revogou a decisão, João Lourenço justificou-a “por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos”.
A posição foi depois oficializada numa informação enviada aos investidores internacionais pelo Governo angolano, após, em Janeiro, o novo Presidente angolano ter criticado a forma como a construção do novo porto foi adjudicada.
No documento foi indicado que o Governo “pretende construir um segundo porto comercial nas proximidades de Luanda”, na Barra do Dande, com capacidade para movimentar 3,2 milhões de toneladas de carga por ano.
Contudo, até então, o Governo não emitiu a garantia do Estado aprovada por Eduardo dos Santos e realçou que estava “ainda em processo de avaliação dos aspectos técnicos do projecto”.
O novo porto seria construído 60 quilómetros para norte de Luanda, em regime de concessão por 30 anos, pela sociedade privada angolana Atlantic Ventures, a qual contaria com uma participação de até 40% da empresa pública que gere o actual porto da capital, e que teria as tarefas de licenciamento, concepção, financiamento, projecto, desenvolvimento técnico e construção.
A decisão de anular o contrato foi tomada depois de as autoridades terem concluído que tinham sido induzidas por Isabel dos Santos “a cometer actos ilegais e ilícitos” através de “uma empresa com meros três meses de constituição no cartório”.
A Atlantic Ventures foi o veículo utilizado pela empresária para dar corpo ao projecto, mas as autoridades qualificaram-na como “mera intermediária criada especificamente para a sua concessão”.
A 27 de Julho último, ao falar pela primeira vez sobre a questão, Isabel dos Santos insistiu na transparência no processo de adjudicação para o desenvolvimento do Porto da Barra do Dande e considerou importante “deixar claro” que tudo decorreu “conforme a lei vigente” em Angola, bem como foram cumpridos todos os procedimentos.
Depois do processo movido por Jean-Claude Bastos de Morais, antigo administrador do Fundo Soberano de Angola e que envolve também José Filomeno dos Santos, outro filho de Eduardo dos Santos e ex-presidente do fundo, este é o segundo caso em que o Estado é levado a tribunal para responder pela anulação de contratos celebrados com terceiros.
Ser forte quando se tem todo o Poder
A empresa Atlantic Ventures garantiu sempre que a concessão para construção e operação do porto da Barra do Dande foi feita com “total transparência” e sem violar a lei. Apesar disso, o novo substituto (na Presidência da República, no Governo e no MPLA) de José Eduardo dos Santos pensa (ou quer que se pense que ele pensa) que alguém chamar-se Isabel dos Santos é sinónimo de crime.
A empresa refere que a concessão do porto da Barra do Dande “insere-se na concessão de serviços públicos portuários e está sujeita ao regime especialmente previsto, quer na Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas, quer na lei que estabelece as Bases Gerais das Concessões Portuárias”.
“Ou seja, a adjudicação da referida concessão cumpriu todos os requisitos legais à qual estava obrigada, ao abrigo da lei aplicável e respeitou escrupulosamente as leis vigentes em Angola, em todas as etapas do processo. A lei aplicável a este projecto é a lei das concessões portuárias e foi correctamente aplicada pelo anterior Executivo neste processo. A lei dos Contratos Públicos – que poderia ditar a realização de concurso público – não se aplica a contratos de concessões portuárias, ao contrário do que agora assume o actual Executivo”, lê-se num comunicado da Atlantic Ventures.
Ainda antes de revogar a concessão e abrir concurso público para o projecto, o Presidente já tinha criticado directamente, em Janeiro, a forma como este processo foi conduzido: “Vamos procurar rever todo o processo no sentido de, enquanto é tempo, e porque o projecto não começou ainda a ser executado, corrigirmos aquilo que nos parece ferir a transparência, na medida em que um projecto de tão grande dimensão quanto este, que envolve biliões, com garantia soberana do Estado, não pode ser entregue de bandeja, como se diz, a um empresário, sem concurso público”.
Já a Atlantic Ventures salienta que, “uma vez que o valor do investimento não é pago pelo Estado”, sendo assumido pelos investidores, “não existe colateral ou garantia financeira do Estado e, por se tratar de uma concessão, a amortização do custo da obra” seria paga “com a rentabilidade da sua operação portuária, ao longo do tempo”, sem contribuir “para o agravar da dívida pública do país”.
“A lei das concessões portuárias é uma lei específica, com um procedimento próprio, que foi escrupulosamente cumprido, e, ao abrigo da mesma, foi realizada uma negociação entre o Estado e as partes que se propuseram investir, na qual foram discutidos e acordados os termos do investimento, bem como as condições que os investidores devem cumprir e o que devem pagar pela concessão ao Estado. Foi, assim, cumprido o objectivo de chegar a um resultado final que seja equitativo e equilibrado para todas as partes envolvidas”, sublinha ainda a Atlantic Ventures.
Para a empresa, esta concessão, revogada a 28 de Junho, “cumpriu todos os requisitos legais aos quais estava obrigada”, garantindo que “nenhum aspecto da lei de concessões portuárias foi violada e, por isso, todos os trabalhos desenvolvidos tiveram uma base legítima e legal”.
Recorda que o projecto do porto da Barra do Dande foi analisado e aprovado em reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros, em 2017, na qual esteve presente João Lourenço, então ministro da Defesa Nacional, e que não mereceu dele a mínima dúvida ou objecção.
“Este processo foi desenvolvido com a total transparência e participação de várias entidades”, garante a Atlantic Ventures.
Para sustentar a surpresa da decisão de revogar este processo, a empresa recorda que nos últimos meses já foram realizadas reuniões de apresentação com os administradores de todos os portos de Angola pela equipa projectista e líder mundial Royal HaskoningDHV Engineering, em representação dos investidores privados, além de outras duas reuniões técnicas com as restantes entidades envolvidas.
Foram igualmente realizadas reuniões com operadores portuários, um ‘roadshow’ para captar investimento internacional, executados projectos de engenharia, adjudicado o contrato de impacto ambiental à empresa angolana Holisticos e realizados os levantamentos dos dados oceanográficos pela empresa angolana Geosurveys.
“De realçar que, para o país, esta concessão significa ter um porto construído em 24 meses sem recurso ao Orçamento Geral do Estado, com operadores portuários a funcionar de forma eficiente, diminuindo assim os custos portuários e contribuindo directamente para reduzir os custos da importação e exportação”, concluiu a Atlantic Ventures, assumindo ainda, com desenvolvimento do novo porto e área adjacente, a criação de 5.000 novos empregos nos próximos anos.
De derrota em derrota até à…
Já que na justiça internacional está a perder várias batalhas, João Lourenço vira-se para o seu (mas que deveria ser nosso) país, onde ele é a lei, e continua a guerra contra a “família” – que até há pouco tempo também era a sua – José Eduardo dos Santos.
A propósito das mexidas que está a incutir, nomeadamente as exonerações daquela que se tornou uma espinha na garganta do general/presidente João Lourenço, uma espécie de Jonas Savimbi dos tempos actuais, Isabel dos Santos, da liderança da petrolífera Sonangol, em Novembro, e de José Filomeno dos Santos, no Fundo Soberano de Angola, em Janeiro, João Lourenço garantiu a 1 de Junho que não foram exonerados dos cargos por serem filhos do ex-Presidente, José Eduardo dos Santos.
É claro que não. Sobretudo Isabel dos Santos, foi exonerada por ser má empresária? Por ser corrupta? Por levar carradas de dinheiro para o estrangeiro? Por denegrir a honorabilidade do país? Por não investir em Angola? Não. Foi exonerada porque isso era o que o populismo do novo “querido líder” impunha.
Pôr Isabel dos Santos na sarjeta significava a simpatia de um país inteiro mas cada vez menos inteiro. E João Lourenço facturou sobre essa onda. Com 20 milhões de angolanos a aprenderem a viver sem comer, JLo só se preocupou em dar-lhes o prazer de verem Isabel ser escorraçada. Passada essa euforia o povo verá que, afinal, saiu Isabel mas eles continuam de barriga vazia. Aliás, se alguns não a têm totalmente vazia devem-no a Isabel e não a João Lourenço.
“Eu não mexi em filhos do ex-Presidente, mexi em cidadãos angolanos. São cidadãos angolanos, estão sujeitos, tanto como os outros, às mesmas regras. Nesses oito meses não foram exoneradas apenas duas pessoas”, afirmou o chefe de Estado, a 1 de Junho.
Exoneradas com que critérios? Os únicos que se conhecem são políticos. Isabel dos Santos não tinha actividades políticas. Por isso o país ainda espera explicações sobre as eventuais razões técnicas, empresariais, de administração, de gestão que possam justificar as decisões de João Lourenço.
Recorde-se, tantas vezes quantas forem necessárias, que neste caso da Atlantic Ventures, emblemático da gestão autocrática de João Lourenço, a decisão foi aprovada sem contestação em Conselho de Ministro presidido por José Eduardo dos Santos e no qual, aliás, participou (sem fazer ondas, sem contestar) um ministro que viria a ser a grande figura de Angola – João Lourenço…
Os despachos de João Lourenço apresentam, aliás, um inovador conceito jurídico “made in MPLA”: “Necessidade da modificação subjectiva”. Convenhamos que “necessidade da modificação subjectiva” é, objectivamente, uma definição digna de registo.
É claro que, do ponto de vista da “necessidade subjectiva”, o anterior membro do governo em que tudo se passou, na circunstância objectiva o ministro a Defesa e vice-presidente do MPLA, João Lourenço, pela responsabilidade inerente aos seus cargos como uma virgem santíssima.
Folha 8 com Lusa