ANGOLA, O Ministério da Educação angolano proibiu os colégios privados de aumentarem o valor das propinas e emolumentos no ano lectivo de 2018, que arranca em Fevereiro, no ensino geral, conforme despacho hoje divulgado.
O documento, assinado pela ministra Maria Cândida Teixeira e que entrou em vigor a 9 de Janeiro, justifica a medida por se constatar que “um elevado número de instituições privadas de ensino procederam, unilateralmente, ao aumento e de forma especulativa” do valor das propinas mensais e emolumentos.
Esses aumentos, refere o despacho, afectam igualmente as modalidades para o uso de transporte escolar e os processos de transferência do aluno.
Todos os anos são reportados, entre Dezembro e Janeiro, casos de cobranças abusivas e especulação nos preços praticados para matrículas e mensalidades nos colégios privados, que representam em muitos casos uma necessidade, dada a falta de vagas no ensino público, em vários níveis de escolaridade.
O despacho do Ministério da Educação proíbe as instituições de ensino privado de aumentarem o valor das propinas e dos emolumentos para este ano lectivo, “sem autorização dos órgãos competentes”.
Além disso, nos preços práticos, é proibido cobrar pela matrícula ou confirmação de matrícula de um aluno 50% acima do valor da propina ou exigir o pagamento de uma jóia de inscrição para a utilização do transporte escolar, sob pena de aplicação de sanções às instituições em causa.
Dados do Governo indicam que, entre 2002 e 2016, Angola multiplicou três vezes e meia o número de alunos que frequentam o ensino geral (até ao 12.º ano de escolaridade), passando de 2,5 milhões para mais de nove milhões.
Contudo, a falta de salas de aula e de professores no sistema público continua a deixar anualmente milhares de crianças angolanas fora das escolas.
Lusa