GOVERNO APERTA CONTROLO À VENDA DE ANTIBIÓTICOS

ANGOLA. As autoridades angolanas começam a fiscalizar ainda este mês a venda de antibióticos pelas farmácias, no quadro da proibição de dispensa de vários medicamentos sem receita médica, informou a Inspecção-Geral da Saúde.

A informação foi transmitida pela chefe de inspecção farmacêutica daquela instituição do Ministério da Saúde, Nídia Saiundo, argumentado que a medida governamental surge para “inibir o aumento de práticas de automedicação que se tem registado no seio da população”.

“Uma das questões que nos tem inquietado muito é a automedicação e nós estamos a ver que há aumento de resistência principalmente dos antibióticos e também as farmácias e muitos médicos receitam medicamentos de terceira geração”, disse.

Ou seja, explica, “não começam pelo medicamento mais fraco, preferem logo no mais forte. Portanto, os pacientes chegam numa farmácia e pedem medicamentos de terceira geração, que agora deve sair com bastante controlo”.

Em causa está um recente despacho do Ministério da Saúde que ordena às farmácias do país a proibição de dispensa de vários medicamentos, nomeadamente antibióticos, sem receita médica.

A chefe de inspecção farmacêutica garante o seguimento rigoroso do despacho já a partir da segunda quinzena de Janeiro, sublinhando que as farmácias, quando comercializarem antibióticos, deverão “fazer cópias das receitas médicas que serão confrontados com os respectivos inventários”.

“Todas as farmácias, quando venderem antibióticos, devem tirar uma cópia da receita médica e arquivar. Quando nós passarmos por lá, solicitamos as cópias das receitas e faremos a confrontação com as cópias e os inventários, para melhor fiscalização”, garantiu a responsável da Inspecção-Geral da Saúde.

Lusa

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One Thought to “GOVERNO APERTA CONTROLO À VENDA DE ANTIBIÓTICOS”

  1. Esta problemática tem vários fundamentos:
    1). Comercial (quando determinado proprietário de Farmácia instrue seus operadores a aviar Antibióticos livremente, ou seja com ou sem receita, pois que o foco é obter dinheiro;
    2). Incompatibilidade de funções (prescrição medicamentosa por indivíduos sem competência para o efeito, ou seja, apenas aos Ramos CLÍNICOS (Médico) e de ENFERMAGEM (mas somente o ENFERMEIRO) compete a transversalidade de PRESCREVER seguramente Fármacos. São dois profissionais com o mesmo grau académico (Licenciatura), pese embora com tarefas específicas.
    Importa realçar que o combate deste Malefício deve inicialmente acontecer em:
    a). DENÚNCIAR os Falsos Profissionais da Saúde, maioritáriamente devidamente identificados e protegidos por alguns gestores de entidades empregadoras Públicas e Privadas;
    b) Identificar e Sancionar severamente entidades Públicas e Privadas que permitem seus profissionais da Saúde exercerem ilegalmente (sem estarem inscritos nas Autoridades profissionais) as funções afins;
    c). A IGS/MINSA deve criar uma Linha de Denúncia de actos ilegais em Saúde, mas com a garantia de resposta oportuna de detecção de infractor; salvaguardando a fonte de denúncia. Lembrarem que a Mortalidade registada em Angola está influenciada por estes fundamentos que referimos, associados às factores que elucidámos nas alíneas a), b), c).
    Sou pela matriz “CORRIGIR (DEPRESSA em Saúde) O QUE ESTÁ MAL e MUITO MAL, MELHORAR O QUE ESTÁ BEM”

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