Os bancos comerciais angolanos passam a estar obrigados, a partir de 1 de Fevereiro, a adoptar “mecanismos rigorosos” de registo das operações cambiais para o exterior, especialmente de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), determinou o banco central.
Segundo o instrutivo 2/18 do Banco Nacional de Angola (BNA) sobre os “procedimentos a observar na execução de operações cambiais”, é necessário “assegurar, no mercado cambial em geral, e mais especificamente na comercialização de divisas, um comportamento ético e profissional pelos bancos comerciais, o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à actividade bancária”.
A “utilização eficiente da moeda estrangeira disponível” e o cumprimento, entre outras, da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, são objectivos deste instrutivo enviado pelo BNA aos quase 30 bancos comerciais angolanos e que entra em vigor a 1 de Fevereiro.
Entre outras orientações, o documento refere que os bancos “devem assegurar” que todos os seus colaboradores, incluindo a administração, “estejam cientes das acções disciplinares ou outras que possam resultar de comportamentos não éticos ou não profissionais e de transgressões inaceitáveis das suas políticas, bem como da legislação e regulamentação em vigor aplicável ao Mercado Cambial”.
Devido à crise financeira, económica e cambial, Angola tem vindo a restringir o acesso dos bancos a divisas e desde o início deste ano que aplica novas regras, realizando leilões de preço que servem ainda para definir a taxa de câmbio oficial.
Especificamente sobre o “cumprimento da legislação e utilização eficiente da moeda”, o instrutivo refere que os bancos comerciais devem aplicar procedimentos de classificação de risco e de diligência, nos termos previstos na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, adoptando ainda “mecanismos rigorosos” para prevenir a ocorrência de “irregularidades de natureza cambial” e “assegurar o registo correto das operações e o arquivo da informação relacionada”.
Especificamente sobre esta matéria, o BNA orienta os bancos para terem “em especial atenção” a identificação dos beneficiários efectivos e dos órgãos sociais dos clientes para se poder identificar o envolvimento nessas entidades de “um ou mais membros dos órgãos de administração, fiscalização, colaboradores ou accionistas do banco comercial”, sobre conflito de interesses, mas também relativamente a Pessoas Politicamente Expostas (PEP).
O histórico de cumprimento de responsabilidades fiscais e a “existência de actividade económica do cliente compatível com a mercadoria a ser importada” – para a qual foram adquiridas as divisas ao banco -, são outros aspectos agora sob escrutínio mais apertado, segundo a orientação do BNA.
“Na compra de divisas nos leilões organizados pelo BNA, os bancos comerciais devem dar prioridade à aquisição de mercadorias ou serviços cuja oferta interna não atende à procura, conforme critérios indicados pelo BNA por altura da realização dos leilões”, lê-se ainda no instrutivo ao sector bancário.
Os PEP são aquelas pessoas, segundo a definição do Parlamento Europeu, “podem representar um risco mais elevado de corrupção pelo facto de exercerem ou terem exercido funções públicas importantes”, como chefes de Estado, chefes de governo, ministros, membros dos órgãos de direcção de partidos políticos, juízes de tribunais supremos e deputados, assim como cônjuge, pais, filhos e os cônjuges destes últimos.
A lei das PEP é, nos últimos anos, a principal responsável pelo aparecimento, mesmo que depois o resultado seja nulo, de boa parte dos inquéritos criminais relacionados com titulares de cargos políticos e públicos em Angola. Manuel Vicente, vice-presidente da República e ex-Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, general João Maria de Sousa, procurador-geral, e diversos generais com cargos políticos como Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e Leopoldino Nascimento “Dino”, começaram a ser investigados pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de Portugal por suspeitas de branqueamento de capitais devido às comunicações obrigatórias que os bancos do sistema financeiro nacional são obrigados a fazer para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária – e que levam sempre a abertura de um pré-inquérito para averiguar se existem suspeitas fundadas para uma investigação formal no DCIAP.
A directiva europeia original de 2005 foi actualizada em Maio de 2015 com uma directiva do Parlamento Europeu que alarga de forma significativa o âmbito de quem tem acesso às informações relacionadas com as PEP.
Com as novas regras, os países da União Europeia são obrigados a manter um registo central com informações sobre os beneficiários efectivos de sociedades, fundações e outras estruturas.
O objectivo é identificar as pessoas que estão, na realidade, por detrás dessas entidades. Os bancos são também obrigados a reforçar vigilância e a comunicarem transacções suspeitas dos clientes.
Os países devem assegurar o armazenamento dessas informações num registo fora das sociedades, utilizando uma base de dados central. Nos próximos anos a Comissão Europeia vai tentar garantir a segurança e eficácia da ligação entre estas bases de dados através de uma plataforma central europeia.
Folha 8 com Lusa