O Governo angolano aprovou a criação de uma entidade de interesse público, participada em 45% pelo Estado, para gerir, em consórcio com privados, o novo modelo de concessão de jogos sociais, prevendo lotaria, totoloto, raspadinhas e o “angomilhões”.
Em causa está a Estratégia de Captação do Mercado de Jogos Sociais, documento aprovado pelo Governo em finais de Junho, e que desde logo admite que o quadro económico e social angolano “impõe a intensificação do processo de diversificação das fontes de financiamento do Estado”.
Dessa forma, fica previsto que a receita gerada pelos jogos sociais vai permitir apoiar “políticas sociais públicas, projectos comunitários ou investimentos de conservação de locais históricos”.
Para o efeito, a Empresa Nacional de Lotarias de Angola, entidade que era responsável pela fiscalização da actividade de jogos sociais, foi já extinta em 2014, substituída pelo Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), como “única entidade em Angola com competências em matéria de jogos”.
No documento, o Governo prevê que seja lançado pelo consórcio, ainda em moldes a definir, jogos sociais desde a lotaria, nacional e instantânea, ao loto, totobola, totoloto, totogolo, raspadinhas, passando ainda pelas apostas hípicas e o “angomilhões”.
“A constituição da solução empresarial do tipo consórcio proporciona a elasticidade necessária para que o seu formato empresarial evolua de acordo com as circunstâncias e a evolução do negócio”, lê-se no documento, entretanto aprovado por decreto assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos.
No caso do totobola, trata-se de uma reintrodução, depois da instituição do jogo em Portugal, em 1961, ter sido alargada às então colónias portuguesas, nomeadamente Angola.
A estratégia do Governo para os jogos sociais prevê que na fase inicial de operação, a entidade de interesse público será detida em 45% do seu capital social pelo Estado, sendo os restantes 55% “repartidos entre as entidades privadas”
A “preferência” recairá “sobre as melhores propostas, que assegurem a viabilidade desse negócio, nomeadamente a disponibilidade financeira de cobertura do investimento inicial, idoneidade e aptidão técnica, seguindo as boas práticas internacionais”.
As empresas privadas que integrarem o consórcio terão de contar com pelo menos 51% de capital social angolano, conforme descreve o mesmo documento, que prevê ainda um período de concessão dos jogos sociais entre cinco a 10 anos, “renováveis e dependente dos interesses do Estado”.
Os resultados líquidos da exploração dos jogos sociais deverão ser distribuídos pelo financiamento de projectos comunitários e políticas do Estado (50%), Fundo Especial do Jogo (15%), Consórcio (25%) e Supervisão dos Jogos (10%).
A Estratégia para a Implementação do Mercado de Jogos Sociais “perspectiva uma liberalização condicionada que, por um lado, privilegia a captação de investimento privado e dando a estas entidades um papel de destaque na gestão corrente do negócio e, por outro, salvaguardado o interesse nacional e reservando uma posição de destaque do Estado ao capital social do consórcio”.
“Para reconquistar a confiança dos angolanos nos jogos sociais, no desenvolvimento de uma prática de jogo responsável é de suma importância a participação nas parcerias de um parceiro técnico com reconhecida competência no mercado internacional de jogos sociais, de modo a garantir a transparência deste mercado”, conclui o documento governamental.
O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) foi criado por decreto presidencial de 14 de Outubro de 2014, ficando na tutela directa, segundo o seu estatuto orgânico, do Ministério das Finanças.
Com sede em Luanda, terá como atribuições a regulamentação e supervisão das actividades de jogos de fortuna ou azar em Angola, “em conformidade com a política económica e financeira nacional”, além de impulsionar “o desenvolvimento equilibrado e eficiente do mercado” e a definição de regras para o “bom funcionamento do sector de jogos e actividades afins”.
A fiscalização e normalização do funcionamento das empresas intervenientes no sector, bem como dos diversos agentes “intervenientes no mercado de jogos”, é outra das missões, a par do poder de sancionar, em caso de infracção.
Ao ISJ caberá a função de emitir parecer técnico sobre estudos e projectos relacionados com a exploração da actividade do jogo em Angola, mas também na formulação de propostas para o regime tributário do sector.
Deverá ainda “colaborar com os demais órgãos no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo”, lê-se no estatuto orgânico do ISJ.
O funcionamento deste instituto será assegurado através de transferências do Estado, entre outras receitas, mas também com recurso a prémios de concessão (20 por cento) e pela receita bruta mensal da concessionária (10%), estabelece o mesmo documento.
Folha com Lusa
[…] ← Previous Next → […]